DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº
PARECER
PROCESSO 
Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
12
747/2024
30021000954/202411 José Batista de Lima
CESP
Reconhece o curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com previsão de oferta 
de duas turmas de até 50 (cinquenta) vagas semestrais, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino 
médio, a ser ofertado pelo Centro Educacional de Tianguá (CET), Censo Escolar/Inep nº 23273798, mantido por Paulo 
Romão Ribeiro da Silva ME e sediado na Rua Zeca Teles de Menezes, nº 271, Bairro Centro, CEP: 62.322-145, no 
município de Tianguá, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.
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750/2024
30021001741/2024-14 José Murilo 
Martins Filho
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Edilson David Mbumba no 
Liceu nº4070/Paraíso, no município de Cacuaco, na província de Luanda, país Angola, no período de 2018 a 2021 
e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº649/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de 
segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, contribuindo de forma diferen-
ciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de dezembro 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº649/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
MATRICULA
NUP
ALEX LEMOS LIMA
431.081-8-2
18001.034228/2024-34
ALLISON ANDRADE DA SILVA
472.843-1-7
18001.030904/2024-09
ANNE JESSICA ETELVINA TEIXEIRA
430.935-9-2
 18001.031906/2024-15
ARIADNE DE AGUIAR COELHO VERAS
472.804-1-9
18001.030904/2024-09
DAVID DE OLIVEIRA DO CARMO
431.060-7-4
18001.032855/2024-31
DEBORA ALMEIDA DIOGENES
430.980-4-7
18001.025183/2024-15
DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA
300.190-1-6
18001.030904/2024-09
DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA
430.664-1-2
18001.034390/2024-52
ELIAS JONATHAN DA COSTA DIAS
431.009-5-5
18001.030904/2024-09
EMANUEL FABIO DA SILVA
430.924-0-5
18001.032855/2024-31
EVERTON FERREIRA VERAS
300.436-1-8
18001.030904/2024-09
FRANCINILDO PAULO COSTA MELO
431.014-7-1
18001.034196/2024-77
GEORGE AUGUSTO OLIVEIRA
430.949-0-4
18001.031530/2024-31
HENDERSON SANTOS DE CASTRO GALVÃO
431.033-7-7
18001.030904/2024-09
JACKSON MAGALHÃES DE SOUZA MOREIRA
472.007-1-7
18001.032855/2024-31
JOSELENE RIBEIRO DA SILVA MARANHÃO
431.068-1-3
18001.026584/2024-84
LEILANE CIPRIANO PEREIRA MARINHO
473.030-1-X
18001.034390/2024-52
MARIA ARLENE DAMASCENO PINTO RODRIGUES
473.056-1-6
18001.030904/2024-09
MARIA ERANDI VIEIRA MATIAS GALDINO
473.446-1-1
18001.031530/2024-31
NEURIMAR LIMA ALVES
300.545-1-2
18001.025192/2024-06
PATRÍCIA TORRES DE SOUSA
300.946-1-1
18001.031042/2024-23
PAULO JOSE DE SOUSA RODRIGUES
473.061-1-6
18001.030904/2024-09
PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO
473.078-1-3
18001.032855/2024-31
PAULO RONIALES NUNES DE MELO
430.897-7-3
18001.031530/2024-31
REMO OLIVEIRA SILVA
473.169-1-X
18001.030904/2024-09
RENATA LECY CARNEIRO SOUSA
473.180-1-7
18001.030904/2024-09
ROSA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA
473.081-1-9
18001.030904/2024-09
SEFORA BARBOSA DO NASCIMENTO
430.959-9-4
 18001.031906/2024-15
VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA
430.673-1-1
18001.025192/2024-06
YANE VIRGINIO DE ALMEIDA
430.648-1-9
18001.031042/2024-23
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
EMPRESA ROBERTO CORETTI - ME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.032968/2024-36
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, estabelecida na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, 
Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu titular que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a entrega da notificação via 
postal restou frustrada em face da licitante não haver sido encontrada em seu domicílio oficial por duas vezes, bem como não haver respondido correspondência 
eletrônica, NOTIFICA a EMPRESA detentora do CNPJ nº 10.742.865/0001-87 para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação 
desta notificação, para Defesa Prévia, a fim de se pronunciar a respeito da CI nº. 290/2024/SAP/COADM (Processo Suite NUP nº. 18001.032968/2024-
36), o qual trata de possível descumprimento ao prazo de entrega disposto na ata de Registro de Preços Nº 2024/18180, advinda do Pregão Nº 20231855, 
de titularidade da Secretaria de Saúde – SESA, da qual esta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP é 
participante. Informamos, ainda, que os autos do processo supramencionado se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia 
do mesmo, se for o caso. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº005/CIDADES/2024
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.010514/2024-51 do Governo 
do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de 
compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da loca-
lidade de Olho D’Água da Bica no Município de Tabuleiro do Norte, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto 
deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as 
condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como 
cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso 
da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por 
meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico 
por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que 
o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme 
os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a 
autorização de que trata Lei Municipal nº 1.796/2019. DOS BENS: As obras civis construídas pela SCidades nas áreas que foram cedidas/autorizadas pelo 
município, temporariamente, para a implantação das estruturas e seus equipamentos, ficarão, logo após o encerramento das mesmas, sob a responsabilidade 
do citado município quanto à guarda, ao zelo e à manutenção dos mesmos, em conformidade com as demais condições explicitadas neste termo e seus 
anexos, plantas baixas/projetos, poligonais, listagem de edificações, equipamentos e as devidas normas técnicas. Parágrafo Primeiro Eventuais benfeitorias 
por ventura realizadas pelo Município ou terceiros no bem de infraestrutura construído pelo Estado, não serão por este indenizadas, ainda que a doação do 
bem não tenha sido formalizada. Parágrafo Segundo: Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra de construção do SAA definido na 
Cláusula Segunda, o MUNICÍPIO será automaticamente imitido na posse, obrigando-se a todos os deveres decorrentes da mesma, bem como usufruindo dos 
respectivos direitos, até a transferência definitiva da propriedade pelo estado do Ceará mediante doação ou instrumento congênere. Parágrafo Terceiro: Os 
bens resultantes do objeto deste instrumento devem ser incorporados ao patrimônio público municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação 

                            

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