13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 12 747/2024 30021000954/202411 José Batista de Lima CESP Reconhece o curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com previsão de oferta de duas turmas de até 50 (cinquenta) vagas semestrais, na modalidade Presencial e na forma subsequente ao ensino médio, a ser ofertado pelo Centro Educacional de Tianguá (CET), Censo Escolar/Inep nº 23273798, mantido por Paulo Romão Ribeiro da Silva ME e sediado na Rua Zeca Teles de Menezes, nº 271, Bairro Centro, CEP: 62.322-145, no município de Tianguá, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências. 13 750/2024 30021001741/2024-14 José Murilo Martins Filho CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Edilson David Mbumba no Liceu nº4070/Paraíso, no município de Cacuaco, na província de Luanda, país Angola, no período de 2018 a 2021 e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº649/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES Públicos constantes na relação anexa, em reconhecimento ao acendrado espírito público desses profissionais de segurança penitenciária, pelo profissionalismo, eficiência, dedicação, zelo, e proatividade no cumprimento de suas atividades, contribuindo de forma diferen- ciada para o aumento da qualidade do serviço e segurança no Sistema Penitenciário do Ceará. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de dezembro 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº649/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME MATRICULA NUP ALEX LEMOS LIMA 431.081-8-2 18001.034228/2024-34 ALLISON ANDRADE DA SILVA 472.843-1-7 18001.030904/2024-09 ANNE JESSICA ETELVINA TEIXEIRA 430.935-9-2 18001.031906/2024-15 ARIADNE DE AGUIAR COELHO VERAS 472.804-1-9 18001.030904/2024-09 DAVID DE OLIVEIRA DO CARMO 431.060-7-4 18001.032855/2024-31 DEBORA ALMEIDA DIOGENES 430.980-4-7 18001.025183/2024-15 DEIKE CESAR CARNEIRO SOUSA 300.190-1-6 18001.030904/2024-09 DIANA ITAME MARIA LIMA FELIX DE SOUZA 430.664-1-2 18001.034390/2024-52 ELIAS JONATHAN DA COSTA DIAS 431.009-5-5 18001.030904/2024-09 EMANUEL FABIO DA SILVA 430.924-0-5 18001.032855/2024-31 EVERTON FERREIRA VERAS 300.436-1-8 18001.030904/2024-09 FRANCINILDO PAULO COSTA MELO 431.014-7-1 18001.034196/2024-77 GEORGE AUGUSTO OLIVEIRA 430.949-0-4 18001.031530/2024-31 HENDERSON SANTOS DE CASTRO GALVÃO 431.033-7-7 18001.030904/2024-09 JACKSON MAGALHÃES DE SOUZA MOREIRA 472.007-1-7 18001.032855/2024-31 JOSELENE RIBEIRO DA SILVA MARANHÃO 431.068-1-3 18001.026584/2024-84 LEILANE CIPRIANO PEREIRA MARINHO 473.030-1-X 18001.034390/2024-52 MARIA ARLENE DAMASCENO PINTO RODRIGUES 473.056-1-6 18001.030904/2024-09 MARIA ERANDI VIEIRA MATIAS GALDINO 473.446-1-1 18001.031530/2024-31 NEURIMAR LIMA ALVES 300.545-1-2 18001.025192/2024-06 PATRÍCIA TORRES DE SOUSA 300.946-1-1 18001.031042/2024-23 PAULO JOSE DE SOUSA RODRIGUES 473.061-1-6 18001.030904/2024-09 PAULO RICARDO FERREIRA MACHADO 473.078-1-3 18001.032855/2024-31 PAULO RONIALES NUNES DE MELO 430.897-7-3 18001.031530/2024-31 REMO OLIVEIRA SILVA 473.169-1-X 18001.030904/2024-09 RENATA LECY CARNEIRO SOUSA 473.180-1-7 18001.030904/2024-09 ROSA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA 473.081-1-9 18001.030904/2024-09 SEFORA BARBOSA DO NASCIMENTO 430.959-9-4 18001.031906/2024-15 VALDELANIA ARRUDA DE OLIVEIRA 430.673-1-1 18001.025192/2024-06 YANE VIRGINIO DE ALMEIDA 430.648-1-9 18001.031042/2024-23 *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EMPRESA ROBERTO CORETTI - ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.032968/2024-36 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, estabelecida na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu titular que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a entrega da notificação via postal restou frustrada em face da licitante não haver sido encontrada em seu domicílio oficial por duas vezes, bem como não haver respondido correspondência eletrônica, NOTIFICA a EMPRESA detentora do CNPJ nº 10.742.865/0001-87 para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação, para Defesa Prévia, a fim de se pronunciar a respeito da CI nº. 290/2024/SAP/COADM (Processo Suite NUP nº. 18001.032968/2024- 36), o qual trata de possível descumprimento ao prazo de entrega disposto na ata de Registro de Preços Nº 2024/18180, advinda do Pregão Nº 20231855, de titularidade da Secretaria de Saúde – SESA, da qual esta SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP é participante. Informamos, ainda, que os autos do processo supramencionado se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do mesmo, se for o caso. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO SECRETARIA DAS CIDADES ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº005/CIDADES/2024 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.010514/2024-51 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da loca- lidade de Olho D’Água da Bica no Município de Tabuleiro do Norte, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1.796/2019. DOS BENS: As obras civis construídas pela SCidades nas áreas que foram cedidas/autorizadas pelo município, temporariamente, para a implantação das estruturas e seus equipamentos, ficarão, logo após o encerramento das mesmas, sob a responsabilidade do citado município quanto à guarda, ao zelo e à manutenção dos mesmos, em conformidade com as demais condições explicitadas neste termo e seus anexos, plantas baixas/projetos, poligonais, listagem de edificações, equipamentos e as devidas normas técnicas. Parágrafo Primeiro Eventuais benfeitorias por ventura realizadas pelo Município ou terceiros no bem de infraestrutura construído pelo Estado, não serão por este indenizadas, ainda que a doação do bem não tenha sido formalizada. Parágrafo Segundo: Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra de construção do SAA definido na Cláusula Segunda, o MUNICÍPIO será automaticamente imitido na posse, obrigando-se a todos os deveres decorrentes da mesma, bem como usufruindo dos respectivos direitos, até a transferência definitiva da propriedade pelo estado do Ceará mediante doação ou instrumento congênere. Parágrafo Terceiro: Os bens resultantes do objeto deste instrumento devem ser incorporados ao patrimônio público municipal. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de CooperaçãoFechar