DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC Nº8941/2024 – DICOP PARA A
CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM - CMR JAGUARUANA
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE 
a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC Nº8941/2024 para a Central Municipal de Reciclagem - CMR de Jaguaruana, a 
ser localizada no Sítio Horta, s/n, Bairro Mato Fernandes, CEP: 62.823-000. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções 
de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 18ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/08/2024 A 31/08/2024. NUP: 43001.009630/2024-28,
EM FAVOR DA EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, e suas alterações, art. 7º, inciso IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 
2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.009630/2024-28, quanto à solicitação 
de pagamento referente à 18ª medição em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA (CNPJ: 09.586.891/0001-84), no âmbito do Contrato nº 003/
CIDADES/2022, que tem como objeto: Execução de Obras do Sistema de Abastecimento de água da localidade de São José, no município de Palhano, com 
fornecimento de materiais, equipamentos e serviços; CONSIDERANDO que os serviços da 18ª medição referente ao período de 01/08/2024 a 31/08/2024, 
do contrato acima mencionado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 02/10/2024, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão (UGP PAS); 
CONSIDERANDO a existência de saldo suficiente para o pagamento da indenização, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO as 
disposições contidas no art. 884, caput e parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) c/c art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer o dever de indenizar a empresa CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, pelos serviços prestados, decorrente da 18ª medição, no 
período de 01/08/2024 a 31/08/2024, após o término da vigência do Contrato nº 003/CIDADES/2022, resultando no valor de R$ 434.995,31 (quatrocentos e 
trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, a título 
de indenização, em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.14.449093.1.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº198/2023
IG; 1358701000
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2023/SOP NUP nº. 43022.011986/2024-83, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA EIRELI , II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO 
PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10, residente e domiciliado 
na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº. 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE III – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA 
EIRELI, com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 
001810396-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 55, Apto 504, t1, Passaré, Fortaleza/
CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II E VI, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções, Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no Processo Administrativo NUP 43022.011986/2024-83, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. 
V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: 2.1. O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato 
supracitado, cujo objeto consiste na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO PRÉDIO DO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO - POSTO 3 E 4 E ENFERMARIA , FORTALEZA – CE. 2.2. O prazo de vigência e execução ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) 
dias. VII - VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO VIII- DA VIGÊNCIA: 08/09/2025 IX- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas X- DATA 
DE ASSINATURA: 11/12/2024. XI- SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – 
SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONSTRUTORA EIRELI- Procurador).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº247/2023
NUP: 43022.012123/2024-23
IG: 1358786000
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 247/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP/CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no 
CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 
nº 20075155243 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 057.674.223-62 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, 
Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no 
disposto no NUP 43022.012123/2024-23, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 247/2023, seus aditivos 
anteriores, bem como o art. 57, § 1º, inciso VI, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal 
nº 14.133/2021; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 - Em 30 de dezembro de 2023 a 
Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”: VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 
2.1 – O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 247/2023/SOP, cujo objeto consiste nos serviços 
comuns de engenharia para execução da manutenção, preventiva e corretiva, no muro da Betel da UECE, com o fornecimento de mão de obra especializada, 
materiais e peças de reposição, zona oeste da região metropolitana de Fortaleza, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; 2.2 – O prazo de vigência 
será prorrogado em 60 (sessenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração); X – DA VIGÊNCIA: 30/04/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; 
XII – DATA: 11/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA 
SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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