25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Para o(a/e) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto, que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Colaboração, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no edital. Ao se inscrever neste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. Caso seja necessário senha para acesso aos vídeos, o Agente Cultural deverá fornecê-la no corpo do documento onde se encontra o link relacionado. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO: A Secult Ceará publicará cada fase do processo seletivo no site dos editais da Secult Ceará, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do Agente Cultural acompanhar a atualização dessas informações. O resultado preliminar da Avaliação e Seleção, bem como os resultados dos Recursos serão divulgados no site da Secult Ceará e no Mapa Cultural do Ceará. Em relação ao resultado preliminar, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e poderão ser encaminhados para o e-mail editalbolsaeformacao@secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo 3), devidamente assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, ou por plataforma que a Secult Ceará indicar. No pedido de recurso, é vedada a inclusão de novos documentos. A comissão responsável por cada fase fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação do projeto. Só serão aceitos pedidos de pareceres e recursos enviados através do email do Agente Cultural cadastrado na ficha de inscrição e com conteúdo referente ao projeto inscrito pelo próprio Agente Cultural interessado. Não serão aceitos recursos em relação a projetos de terceiros. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres; Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos; A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autori- zação de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica; O Agente Cultural selecionado deverá garantir a entrega de, no mínimo, 200 (duzentos) exemplares à Secult Ceará de cada livro publicado dos bolsistas selecionados para a publicação de projetos de livros, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não comerciais. O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura do Ceará e da União, através do Ministério da Cultura, com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados verbalmente e/ou creditados pelo Agente Cultural selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult Ceará realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação do Agente Cultural selecionado do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsa- bilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo nal de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi- cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secult Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: editalbolsaeformacao@secult.ce.gov.br Fortaleza, CE 10 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Ernesto de Sousa Gadelha Costa COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA **** *** *** TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO CARIRIAÇU CEARA ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE CNPJ 30.078.499/0001-10 REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) MARIA JOÉLIA CORREIA MARTINS CPF: ***.323.773-** DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi- ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigênciaFechar