DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DEPLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
Objetivo: 133.2 - Estimular, democratizar e ampliar a produção e difusão de conhecimento em arte e Cultura.
Entrega: BOLSA CONCEDIDA Ação: 10866 - Implementação do Programa Bolsa Artista Formação
Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP 2024: 638 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Formação e Conhecimento
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.133.10866.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.133.10866.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.133.10866.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.133.10866.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.133.10866.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.133.10866.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.133.10866.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.133.10866.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.133.10866.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.133.10866.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.133.10866.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.133.10866.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.133.10866.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.133.10866.14.335041.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural:
Organizações da Sociedade Civil, com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição.
Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, conforme estabelecido neste Edital e Termo de Referência (Anexo 1).
Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que:
Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comisso de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais;
A participação de membros do quadro dirigente das Organizações da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto 
na etapa de elaboração do edital.
No estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;
Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, 
Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau;
Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
Tenham sido punidas com uma das seguintes sanes, pelo período que durar a penalidade:
Suspenso de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo 
da administração pública sancionadora, por prazo no superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que ser concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sano 
aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
Tenham entre seus dirigentes pessoa:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comisso ou funo de conana, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho 
de 1992.
Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a 
cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta;
Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do 
Ceará (RECE);
Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, 
poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas.
CONHECIMENTO PÚBLICO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
O Edital cará disponível para conhecimento público pelo período de 30 (trinta dias), contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame 
no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do primeiro dia útil seguinte ao nal do período de conhecimento público, estabelecido no item anterior.
Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da 
Cultura do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a/e) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devi-
damente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará.

                            

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