24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 MACRORREGIÃO DEPLANEJAMENTO DOTAÇÕES 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881622 - 27200004.13.392.131.11355.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 881968 - 27200004.13.392.131.11355.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882317 - 27200004.13.392.131.11355.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881626 - 27200004.13.392.131.11355.14.335041.2.7199200000.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA Objetivo: 133.2 - Estimular, democratizar e ampliar a produção e difusão de conhecimento em arte e Cultura. Entrega: BOLSA CONCEDIDA Ação: 10866 - Implementação do Programa Bolsa Artista Formação Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 638 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Formação e Conhecimento MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.133.10866.01.335041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.133.10866.02.335041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.133.10866.03.335041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.133.10866.04.335041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.133.10866.05.335041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.133.10866.06.335041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.133.10866.07.335041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.133.10866.08.335041.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.133.10866.09.335041.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.133.10866.10.335041.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.133.10866.11.335041.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.133.10866.12.335041.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.133.10866.13.335041.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.133.10866.14.335041.2.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, conforme estabelecido neste Edital e Termo de Referência (Anexo 1). Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que: Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comisso de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; A participação de membros do quadro dirigente das Organizações da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. No estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; Tenham sido punidas com uma das seguintes sanes, pelo período que durar a penalidade: Suspenso de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo no superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014; Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor- rível, nos últimos 8 (oito) anos; Tenham entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comisso ou funo de conana, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta; Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. CONHECIMENTO PÚBLICO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: O Edital cará disponível para conhecimento público pelo período de 30 (trinta dias), contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao nal do período de conhecimento público, estabelecido no item anterior. Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a/e) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devi- damente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará.Fechar