DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 08 de fevereiro de 2025 
até 07 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 
09 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ NILSON DE MESQUITA - Locador. 
TESTEMUNHAS: 1. PRISCILA CAXILE SOARES, 2. DANIELE LIMA DE PAULA. Fortaleza 11 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017/NUP 22001.117280/2024-01 - IG: 1358634 - SACC:1005612
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: Sra. NENZINHA FEITOSA DE FREITAS, inscrita no RG. 90000213258-9 e CPF Nº 016.058.013-72, com endereço em Fortaleza-CE, 
na Rua Maceió, 639, Henrique Jorge, CEP. 60.525-540, representada legalmente pelo Sr. LEANDRO HENRIQUE DA SILVA DE FREITAS, inscrito no RG 
n° 99002209704 e CPF n.º 996.055.543-72, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 002/2017, publicado 
no DOE de 22.02.2017, de acordo com a justificativa exarada no Processo NUP 22001.117280/2024-01; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), 
mediantes as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
informar valor do Contrato, ora aditado, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender a EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, 
localizada à Rua Maceió, 627 e 618, Henrique Jorge, CEP: 60.525-540, conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independente-
mente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula 
Terceira do valor, do pagamento e origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, permanece em R$ 18.324,58 (dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais e 
cinquenta oito centavos), mantendo-se o valor global de R$ 219.895,00 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme Despacho 
SEDUC/CECON, datada de 24.09.2024, de acordo com as fls. 29/31, e IG Nº1358634 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
A Cláusula Quarta, de acordo com a solicitação do locador e aceite pela gestora do contrato, às fls. 45/47, passa a contemplar a seguinte redação: 1. DA 
LOCADORA: a) A LOCADORA deverá entregar as chaves a LOCATÁRIA no dia da assinatura deste contrato; b) A LOCADORA poderá visitar o imóvel, 
durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas contratuais. 2. DA LOCATÁRIA a) Utilizar o prédio exclusivamente para o funciona-
mento da Unidade Escolar; b) Durante o período de vigência do presente contrato, a LOCATÁRIA será totalmente responsável pela guarda e manutenção 
do prédio;c) A LOCATÁRIA deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do prédio, entregando-o nas mesmas condições dispostas 
no Laudo de Avaliação. d) Caso a LOCATÁRIA não zele pelo prédio, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do 
mesmo; e) A LOCATÁRIA se compromete a desocupar o prédio no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da locação; f) Ficam a cargo da LOCATÁRIA 
todas as despesas decorrentes de água, luz e telefone, relativo a locação; g) Ficam a cargo da LOCATÁRIA todas as despesas decorrentes de IPTU e da 
Taxa de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo), ; h) Obriga-se a LOCATÁRIA quando findo o prazo de locação, devolvê-lo ao LOCADOR em perfeito estado de 
limpeza e conservação. i) A LOCATÁRIA deverá nomear um técnico (Engenheiro) da Secretaria, que expedirá um laudo de recebimento do imóvel, findo 
o Contrato, com vista a verificar se o prédio encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo o Laudo em referência fazer parte 
integrante do termo contratual. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito do Locador de reajuste do valor da locação, em 
conformidade com a Cláusula Quinta do Contra; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 31 de janeiro de 2025 até 30 de janeiro de 2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 10 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária 
da Educação - Locatária, Leandro Henrique Da Silva De Freitas - Locador. TESTEMUNHAS: 1. PRISCILA CAXILE SOARES, 2. DANIELE LIMA DE 
PAULA . Fortaleza 10 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2019/NUP 22001.131416/2024-87 - IG: 1357409 - SACC: 1070509
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da 
Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: JE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.384.246/0001-00, com sede na Av. Paulista, 
nº 1765, Andar 7, Conj 72, CV 8334, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP nº 01.311-200, doravante denominada LOCADORA, representada neste ato pelo Sr. 
RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA, brasileiro, portador do RG nº 1172889 SSP-CE e CPF nº 202.710.693-68, residente e domiciliado na Rua 
Maj Tiburcio Cavalcante, n.º 411, ap 1201, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.125-100, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 012/2019, 
publicado no DOE de 07.03.2019 de acordo com o Processos NUP 22001.131416/2024-87; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem 
por objetivo locação de um galpão destinado ao funcionamento do anexo de seção do almoxarifado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, 
localizado na Rua Pedro Carmelo, 456, CEP nº 60.870-820, Jangurussu, Fortaleza/CE, que contribuirá para o armazenamento de materiais, equipamentos e 
mobiliários para posterior distribuição para as escolas da Rede Estadual de Ensino.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a conti-
nuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do valor, do pagamento e origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, permanecerá em 
R$ 437.092,12 (quatrocentos e trinta e sete mil e noventa e dois reais e doze centavos), com o valor mensal de R$ 36.424,34 (trinta e seis mil quatrocentos 
e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), sem reajuste, conforme Despacho da COADM/CECON/SEDUC, datado em 30.10.2024, de acordo com as 
fls. 32-31, e IG Nº1357409 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do 
valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA “CLÁUSULA QUARTA – DAS 
OBRIGAÇÕES” As obrigações constantes da CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES, do item 1. DO LOCADOR, alínea “c” será alterada, bem 
como será acrescida no item 2. DO LOCATÁRIO a alínea “i”, com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 1. DO LOCADOR 
….. c) Ficará a cargo do LOCADOR, os encargos estabelecidos pela União, Estado e Municípios incidentes sobre o imóvel no período da locação, exceto 
o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbano – TMRSU; 2. DO LOCATÁRIO …… 
i) Ficará a cargo do LOCATÁRIO, o pagamento dos encargos estabelecidos pelo Município referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbano – TMRSU, incidentes sobre o imóvel no período da locação.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de fevereiro 
de 2025 até 01 de fevereiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - 
DATA: 02 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Iran da Silva - Secretário da Educação, em substituição., Raimundo Edmilson Mourão Souza 
- Locador. TESTEMUNHAS: 1. PRISCILA CAXILE SOARES, 2. DANIELE LIMA DE PAULA . Fortaleza 09 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº285/2021/NUP 22001.098504/2024-60 - IG: 1358575- SACC: 1197376
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) 
no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EI EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.558.278/0001-40, com sede na Rua Francisco Galdino de Souza, nº 2319, Centro, Cascavel/CE, 
CEP. Nº 62.850-000, doravante denominada LOCADOR(A), neste ato representada pelo o seu sócio-administrador, o Sr. AURICÉLIO AGUIAR PARENTE, 
brasileiro, portador do RG nº 2003002202307 SSP/CE e CPF nº 209.180.463-00, residente e domiciliado na Av. Beira Mar n.º 2020, Ap. 800, Mucuripe, 
Fortaleza/CE, CEP nº 60.165-121, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 285/2021, publicado no D.O.E. de 20.01.2022; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro 
de 1991 (Lei do Inquilinato), mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 259/2023, que tem por objeto 

                            

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