Fortaleza, 16 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Continuação) PORTARIA Nº1625/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005677/2024-97 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.003254/2024-32; CONSIDERANDO o proces- samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 002032/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 25 de novembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005677/2024-97 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 25 de novembro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - TURMA II - (PERÍODO 17/07/2024 A 05/02/2025), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 01 20240729220317 GENESIS IAGO DOS SANTOS LEAL Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1637/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005716/2024-56 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.004035/2024-71; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 001143/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 28 de novembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005716/2024-56 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL – CPCIF/2024 - (PERÍODO 02/09/2024 A 31/10/2024), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM NOME Nº DE MATRÍCULA 1 FRANCISCO SERGIO DA SILVA BRITO 20240902092245 2 SARA BEZERRA ARRAIS 20240902202642 3 PABLO FERNANDES GONCALVES MATTOS 20240902202943 4 FRANCISCO MARCELO MUNIZ MENDES 20240902205032 5 JOSE CLEMENTE DO NASCIMENTO FILHO 20240902204546 6 DEBORA MENDES TEIXEIRA DE SOUZA 20240902202241 7 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 20240902201407 8 EDEILSON ATALIBA BASTOS 20240902201951 Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1638/2024 – DG/AESP/CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSI- DERANDO a determinação de ordem judicial exarada nos autos dos processos encaminhados através dos NUP´s conforme a tabela abaixo, além do disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES - CHO CBMCE - 2024- (PERÍODO (PERÍODO 19/08/2024 A 13/12/2024). Local: Fortaleza/CE Período: 19/08/2024 a 13/12/2024 Carga-Horária: 1.014 h/a (Hum mil e quatorze), em modalidade Presencial e Ead. ORD. NOME Nº DE MATRÍCULA AÇÃO JUDICIAL NUP DATA DA MATRICULA 1 JAIRDSON FERNANDES BATISTA 20240902153824 BCG Nº 163 29.08.2024 10021.005829/2024-90 02/09/2024 2 ANTONIO REGINALDO PINTO DE CASTRO 20240829164839 3032633-65.2023.8.06.0001 13001.026003/2024-91 29/08/2024 3 FRANCISCO ALBERTO DE VASCONCELOS MONTE 20240917084603 3037463-74.2023.8.06.0001 13001.028338/2024-43 17/09/2024Fechar