DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 6º A Controladoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, órgão responsável pela função de Auditoria Interna, nos termos da Resolução 
nº 698/2019, poderá expedir orientações complementares para o gerenciamento e operacionalização da função de Auditoria Interna, respeitado o escopo 
constante no art. 2º deste Ato Normativo.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2024.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE - PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE - PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3º SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO - REFERENCIAL TÉCNICO DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA 2024
SUMÁRIO
1. Definição e Propósito da Auditoria Interna
2. Abrangência e Escopo de atuação da Auditoria Interna
3. Natureza dos Serviços de Auditoria Interna
3.1 Serviços de Avaliação
3.2 Serviços de Consultoria
4. Ética e Profissionalismo
4.1. Princípiose Condutas Éticas
4.1.1. Integridade
4.1.2. Objetividade
4.1.3. Competência
4.1.4. Zelo Profissional
4.1.5. Confidencialidade
4.2. Condutas vedadas
5. Papéis e Responsabilidades
6. Independência e Autoridade
6.1 Salvaguardas para a função de Auditoria Interna
7.Recrutamento e Seleção
8. Desenvolvimento Profissional
9. Comunicação
10. Planejamento Global da Função de Auditoria Interna
11. Operacionalização dos Serviços de Auditoria Interna
11.1 Planejamento dos Trabalhos de Auditoria
11.2 Execução dos Trabalhos de Auditoria
11.3 Reporte de Resultados
11.4 Monitoramento
12. Gestão e Melhoria da Qualidade
13. Atualização e Revisão do Referencial Técnico
Glossário
Referências
1. DEFINIÇÃO E PROPÓSITO DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna é uma função responsável pela prestação independente e objetiva deserviços de avaliação e consultoria, por meio de abordagem 
sistemática e disciplinada,visando agregar valor e melhorar as operações da organização.
 O Propósito da função de Auditoria Interna, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, é agregar valor à gestão da Alece, por meio 
da prestação de serviços de avaliação e consultoria, de forma independente e objetiva, contribuindo para a melhoria contínua dos processos de governança, 
gerenciamento de riscos e controles internos, em benefício da sociedade.
Nos termos da Resolução nº 698/2019, que disciplina a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a função de Audi-
toria Interna é desempenhada pela Controladoriae deve ser executada em conformidade com o presente Referencial Técnico, que estabelece os requisitos 
fundamentais para a prática profissional e para a avaliação do desempenho da função de Auditoria Interna.
A Controladoria da Alece adotará os seguintes padrões para a prática profissional da função de Auditoria Interna:
a) Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework - IPPF), Modelo de Capacidade de Auditoria 
Interna (InternalAuditCapability Model - IA-CM) para o setor público e Modelo das Três Linhas, elaborados pelo Instituto dos Auditores Internos 
(The InstituteofInternalAuditors - IIA);
b) boas práticas nacionais e internacionais de Auditoria Interna;
c) normas e orientações gerais da Mesa Diretora da Alecee de órgãos de controle externo;
d) normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no que concerne à Auditoria Interna.
Para fins deste Referencial Técnico, entende-se por Chefe da Auditoria Interna (autoridade máxima responsável pela gestão da função de Auditoria 
Interna) o ocupante do cargo de Controlador, e,por auditor interno, o servidor lotado e em exercício na Controladoria da Alece que executa serviços de 
Auditoria Interna, observados os requisitos definidos neste documento.
2. ABRANGÊNCIA E ESCOPO DE ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
A estrutura de controles internos e gerenciamento de riscos da Alece atua conforme o Modelo das Três Linhas, estabelecido na Declaração de Posi-
cionamento do Instituto Internacional do Auditores Internos, o qual define de maneira clara a responsabilidade de todos os envolvidos, para uma atuação 
coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas, visando o atingimento dos objetivos e o fortalecimento da governança e do gerenciamento de riscos 
organizacionais.
O Modelo de Governança da Alece está regulamentado pela Resolução nº 698/2019 e suas alterações, a qualinstituiu o Comitê de Gestão Estratégica 
(Coge), com a finalidade de implantar modelo de governança que contemplasse a sistematização de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à 
gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão.
O Modelo de Governança da Alece possui a seguinte estrutura, conforme representação gráfica a seguir:
• Órgãos de Governança, representados pela Mesa Diretora e pelo Coge;
• Órgãos de Gestão e de Assessoramento (primeira e segunda linhas);
• Auditoria Interna (terceira linha), desempenhada pela Controladoria;
• Prestadores Externos de Avaliação (Controles Externo e Social).

                            

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