DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Os serviços de consultoria serão realizados pela Controladoria,no exercício da função de Auditoria Interna, a partir da solicitação dos titulares dos
órgãos integrantes da estrutura administrativa da Alece, com objetivo de fornecer aconselhamento para a promoção da melhoria dos processos de gover-
nança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, em consonância com o direcionamento estratégico da Alece. A natureza e o escopo dos serviços
de consultoria estão sujeitos a acordo entre as partes interessadas.
Os serviços de consultoria compreendem as modalidades de:
a) facilitação: auxílio à gestão em um processo de discussão, em uma reunião estratégica, em um comitê/comissão ou com relação a demandas de
órgãos de controle externo;
b) treinamento: disseminação de informação e conhecimento relacionados aos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
c) orientação: elaboração, publicação e disseminação de informativos, cartilhas, referenciais, orientações e qualquer outro tipo de divulgação de
informações à gestão;
d) assessoramento: auxílio à gestão na proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos
e governança da Alece, podendo abranger as demais modalidades de consultoria acima citadas.
Ao prestar serviços de consultoria, a Controladoria não deve assumir quaisquer responsabilidades da gestão do órgão requisitante, a fim de evitar o
risco de realizar cogestão administrativa. A responsabilidade de implementar ou não o aconselhamento oriundo do serviço de consultoria é do solicitante(ou
cliente do serviço).
A aceitação de solicitação de serviços de consultoriapela Controladoria deve observar os seguintes requisitos mínimos:
a) competência requisitiva do solicitante;
b) adequação temática do objeto da consultoria aos assuntos estratégicos da gestão, no âmbito dos processos de governança, de gerenciamento de
riscos e de controles internos;
c) capacidade técnica dos auditores no tema objeto da consultoria;
d) capacidade operacional da Controladoria, especificamente na função de Auditoria Interna;
e) potencial de contribuição para a melhoria e aprimoramento dos processos internos.
No âmbito da Alece, possuem competência requisitiva para solicitação de serviços de consultoria os titulares dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Alece. No caso de Departamentos, Células, Núcleos,Comissões e unidades equivalentes, a solicitação deve ter a anuência do titular da
Diretoria ou órgão equivalente ao qual estão vinculados.
Quando a solicitação for efetuada por pessoa que não possua competência requisitiva, o referido pedido deve ser encaminhado à autoridade compe-
tente para conhecimento e autorização, caso julgue pertinente.
Poderão ser recusadas pela Controladoria as solicitações de serviço de consultoria cujo objeto:
a) trate de um caso concreto;
b) possa ser solucionado pela própria gestão, independentemente da Auditoria Interna;
c) trate de mera interpretação legal ou normativa;
d) comprometa a independência e a objetividade da Auditoria Interna; ou
e) configure cogestão administrativa.
O serviço de consultoria não se destina a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação para a realização de
determinado ato administrativo que envolva a tomada de decisão em processos de qualquer natureza.
Fica permitido aos servidores da Controladoria que atuam na função de Auditoria Interna, desde que na execução de serviços de consultoria junto
às demais unidades da Alece:
a) integrar comitês gestores, comissões, equipes de trabalho e afins;
b) participar na elaboração de normativos internos que estabeleçam atribuições e disciplinamento das atividades operacionais das demais unidades
da Alece.
Excepcionalmente, a Controladoria poderá realizar serviços de consultoria independentemente de solicitação da gestão, com base em oportunidades ou
fragilidades identificadas nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, mediante condições acordadas entre as partes interessadas.
A Controladoria pode prestar serviço de consultoria sobre objeto que tenha sido avaliado anteriormente ou avaliar objeto sobre o qual tenha sido
prestado prévio serviço de consultoria, desde que, no último caso, sejam implantadas salvaguardas pelo Chefe da Auditoria Interna, visando confirmar que
a natureza do serviço não irá prejudicar a objetividade e que a alocação de recursos seja realizada de forma que a objetividade individual seja gerenciada.
4. ÉTICA E PROFISSIONALISMO
Os princípios e respectivas condutas de ética e profissionalismo descrevem expectativas comportamentais para o Chefe da Auditoria Interna, os
auditores internos e aqueles que atuem direta ou indiretamente na função de Auditoria Interna, com intuito de promover uma cultura ética dentro da função
de Auditoria Interna e de fornecer a base para a credibilidade no trabalho e no julgamento profissional.
Consideram-se condutas éticas aquelas pautadas por princípios e valores universais que não se confundem com as previstas no ordenamento jurídico.
O respeito às normas de conduta ética deste Referencial Técnico não exime o servidor da observância a outros códigos de conduta aos quais esteja
sujeito em razão de condições profissionais ou pessoais.
4.1 PRINCÍPIOS E CONDUTAS ÉTICAS
4.1.1 INTEGRIDADE
A integridade, como princípio ético central, estabelece a base para a confiança dos julgamentos realizados no exercício da função de Auditoria
Interna, a partir de uma atuação correta, honesta e incorruptível dos servidores e da priorização do interesse público diante do interesse privado.
Quanto às condutas éticas relativas ao princípio da integridade, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna devem:
a) realizar seus trabalhos com honestidade e coragem profissional;
b) agir conforme a legislação, o interesse público e honrar a confiança pública;
c) contribuir para as expectativas legítimas e éticas da Alece, além de ser capazes de reconhecer condutas que sejam contrárias a essas expectativas;
d) manifestar-se com decência em suas ações e com bons tratos para com os outros, de forma a preservar a honra e o direito de todos, inclusive ao
alertar qualquer pessoa sobre o cometimento de erro ou atitude inapropriada;
e) no âmbito pessoal e profissional, manter conduta compatível com os valores morais, éticos e sociais;
f) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las.
4.1.2 OBJETIVIDADE
A objetividade é uma atitude mental imparcial que permite que os servidores que atuam na função de Auditoria Interna façam julgamentos profis-
sionais com base em evidências, cumpram com suas responsabilidades e busquem atingir o propósito da Auditoria Interna sem concessões.
Quanto às condutas éticas relativas ao princípio da objetividade, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna devem:
a) atuar com imparcialidade na coleta, na avaliação e na comunicação de informações acerca do objeto que estiver sendo examinado;
b) realizar avaliação equilibrada de circunstâncias relevantes relacionadas ao objeto auditado, resguardando-se de influências indevidas ocasionadas
por seus próprios interesses ou de terceiros na formação de julgamentos e sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores;
c) relatar fatos de seu conhecimento que, em caso de omissão, possam levar à conclusão errônea do Relatório Final de Avaliação emitido;
d) declarar impedimento ou conflito de interesses nas situações que possam afetar o seu julgamento ou o desempenho de suas atribuições por oferecer
risco para a objetividade de sua atuação em qualquer fase do processo de auditoria;
e) comunicar, quando for o caso, o exercício de outro cargo acumulável, bem como de atividade profissional que desempenhe fora da Alece.
Caso tomem conhecimento de prejuízo que possa afetar sua objetividade, o servidor que atua na função de Auditoria Interna deve comunicar ao
supervisor do trabalho. Caso o supervisor considere que a situação efetivamente prejudica a objetividade do servidor, ele deverá discutir o assunto com a
gestão da atividade auditada e determinar ações apropriadas para mitigação.
Na hipótese de não resolução da situação de prejuízo à objetividade, o supervisor encaminhará a situação ao Chefe da Auditoria Interna, que deverá
discutir o prejuízo com a gestão da atividade auditada, e, em última instância, com a Mesa Diretora, e determinar as ações apropriadas para solucioná-la.
Se a objetividade do Chefe da Auditoria Interna estiver prejudicada, real ou aparentemente, ele deve relatar esse prejuízo à Mesa Diretora.
4.1.3 COMPETÊNCIA
O princípio da competência trata da aquisição e da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à execução dos serviços de
Auditoria Interna.
Quanto às condutas éticas relativas ao princípio da competência, os servidores que atuam na função de Auditoria Interna devem:
a) possuir ou obter as competências necessárias para desempenhar as suas responsabilidades com êxito, incluindo o conhecimento das Normas
Globais de Auditoria Interna;
b) manter atualizados os seus conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à função de
Auditoria Interna na Alece;
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