DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
a) submeter à sua aprovação o Plano Estratégico da Controladoria, o Plano Operacional Anual e o Referencial Técnico, bem como suas eventuais
revisões;
b) prestar informações sobre o andamento da execução do Plano Estratégico da Controladoria e do Plano Operacional Anual, quando requisitado;
c) realizar alterações no Plano Operacional Anual para contemplar demandas extraordinárias devidamente justificadas pela Mesa Diretora;
d) comunicar questões relevantes sobre a adequação e eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos;
e) informar os assuntos que, por sua relevância e urgência, imponham uma ação imediata;
f) apresentar o Relatório Anual de Controle Interno (RACI);
g) comunicar os resultados das avaliações de qualidade da função de Auditoria Interna, no âmbito do PGMQ.
A Diretoria-Geral apoiará a função de Auditoria Interna mediante o fornecimento de subsídios para a execução dos serviços, por meio das seguintes
ações:
a) provimento dos recursos materiais, financeiros, humanos e tecnológicos necessários ao cumprimento do Propósito da Auditoria Interna, inclusive,
capacitação continuada visando o desenvolvimento profissional dos servidores;
b) provação de despesas necessárias ao adequado funcionamento e melhoria contínua da função de Auditoria Interna;
c) avaliaçãodo desempenho do Chefe de Auditoria Interna, no âmbito do PGMQ.
No âmbito do reporte administrativo, o Chefe da Auditoria Interna será responsável perante a Diretoria-Geral da Alece por:
a) apresentar o Referencial Técnico, o Plano Estratégico da Controladoria, o Plano Operacional Anual e o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade;
b) solicitar a disponibilização de recursos e a aprovação de despesas necessárias para a função de Auditoria Interna;
c) apresentar o Relatório Anual de Controle Interno (RACI);
d) comunicar os resultados das avaliações de qualidade da função de Auditoria Interna, no âmbito do PGMQ.
O Chefe da Auditoria Interna deve confirmar junto à Mesa Diretora, por meio do Relatório Anual de Controle Interno (RACI), a independência
organizacional da função de Auditoria Interna pelo menos 01 (uma) vez por ano, incluindo a comunicação de incidentes em que a independência possa ter
sido prejudicada e as ações ou salvaguardas empregadas para contornar o prejuízo.
A Controladoria, no exercício da função de Auditoria Interna, terá acesso completo, livre e irrestrito a pessoas, sistemas, documentos, operações,
registros, ambientes e quaisquer outras informações requisitadas que compõem a estrutura física e organizacional da Alece, com vistas à condução dos
trabalhos sem interferências. As requisições deverão fixar prazo razoável para atendimento.
Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, pelo Chefe da Auditoria Interna à Mesa Diretora, com sugestão
da adoção de providências necessárias à continuidade dos trabalhos.
6.1 SALVAGUARDAS PARA A FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA
No âmbito da Alece, considerando que a Controladoria exerce atribuições adicionais à função de Auditoria Interna, nos termos da Resolução nº
698/2019, devem ser estabelecidas salvaguardas para limitar os prejuízos à autonomia e à objetividade da função.
É vedado ao Chefe da Auditoria Interna a participação com direito a voto em órgãos colegiados de governança.
Na hipótese de trabalhos de avaliação a serem realizados sobre processos pelos quais o Chefe da Auditoria Interna tenha sido responsável nos últimos
12 (doze) meses, os trabalhos devemser supervisionados por um órgão externo independente.
É vedado aos servidores da Controladoria que atuam diretamente na função de Auditoria Interna, independentemente dos papéis e responsabilidades:
a) participar do curso regular de processos administrativos ou realizar práticas que configurem atos de gestão;
b) assumir responsabilidade ou autoridade operacional direta em relação aos objetos auditados, sendo vedada, ainda, a participação em serviço de
auditoria em área de negócio na qual tenham desempenhado gestão ou responsabilidade operacional nos 12 (doze) meses anteriores ao início dos
trabalhos;
7. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A função de Auditoria Interna exercida pela Controladoria será desempenhada, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de provi-
mento efetivo, sendo permitido também seu desempenho por servidores estáveis e ocupantes de cargos de provimento em comissão, desde que recrutados e
selecionados por meio de processo seletivo simplificado sob o controle do Chefe da Auditoria Interna.
O recrutamento e a seleção de servidores para atuação na função de Auditoria Interna deverão observar os seguintes requisitos gerais de competências:
a) Conhecimentos sobre as Normas Globais de Auditoria Interna;
b) Conhecimentos sobre técnicas de auditoria;
c) Conhecimentos sobre gestão por processos;
d) Conhecimentos sobre processos de governança, gerenciamento de riscos e controle interno;
e) Conhecimento sobre leis, regulamentos e práticas relevantes para a Alece;
f) Habilidade analítica;
g) Habilidades com ferramentas tecnológicas e com análise de dados;
h) Boa comunicação escrita e oral.
O desempenho dos servidores com atuação na função de Auditoria Interna será avaliado periodicamente, com a finalidade de verificar a aptidão e
o desenvolvimento individual no exercício de suas atividades e consequente permanência na equipe.
8. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Os auditores internos devem manter e desenvolver continuamente suas competências com objetivo de melhorar a eficácia e a qualidade dos trabalhos
de Auditoria Interna.
O desenvolvimento profissional contínuo inclui autoestudo, treinamentos, capacitações, trilhas de aprendizagem, participação em fóruns, semi-
nários, congressos e similares, em conteúdos compatíveis com as atribuições da função deAuditoria Interna e com pertinência temática com os objetivos
estratégicos definidos.
Deverá ser instituída Política de Capacitação, observadas as diretrizes estabelecidas neste e nos demais normativos internos que dispõem sobre a
capacitação dos servidores da Alece.
A Política de Capacitação terá como foco a busca da excelência no desempenho da função de Auditoria Interna, por meio de um processo contínuo
de desenvolvimento das competências (conhecimentos, habilidades, atitudes e resultados) de seus servidores, observadas as lacunas existentes entre o estado
atual e os requisitos da atividade.
A Política de Capacitação definirá, no mínimo:
a) princípios e objetivos relativos à capacitação dos auditores internos;
b) tipos de ações de capacitação;
c) instrumentos para a efetivação da política, compreendendo: levantamento de necessidades de treinamento do auditor; banco de cursos, fornecedores
ou fontes; plano anual de capacitação; plano de desenvolvimento individual; plano de treinamento e desenvolvimento em auditoria; ferramenta de
monitoramento das capacitações realizadas e relatórios periódicos;
d) carga horária anual mínima de ações de capacitação para os auditores internos;
e) responsabilidades referentes à capacitação dos auditores internos;
f) formas de revisão e avaliação periódicas do desenvolvimento profissional dos auditores internos.
O Chefe da Auditoria Interna deve promover ações de incentivo para que os auditores internos obtenham certificações profissionais adequadas,
bem como certificações específicas da área de atuação, se pertinentes, e, ainda, estimular a participação em associações profissionais relevantes, a fim de
viabilizar a obtenção de conhecimentos atualizados sobre normas, melhores práticas, procedimentos e técnicas que contribuam para a melhoria contínua da
funçãode Auditoria Internana Alece.
9. COMUNICAÇÃO
A comunicação realizada pela Controladoria, como órgão responsável pela função de Auditoria Interna da Alece, abrange o fluxo de informações
no gerenciamento das suas atividades e a divulgação contínua, de forma clara e assertiva, de sua visão, valores, propósito, autoridade, responsabilidades e
serviços prestados, de forma a disseminá-los para as partes interessadas, buscando nivelar o conhecimento, alinhar expectativas em relação aos seus serviços
e promover a efetividade de sua atuação.
A Controladoria desenvolverá uma abordagem de comunicação formal e informal para a construção de relacionamentos e de confiança entre as partes
interessadas. Deverá ser instituída Política de Comunicação visando aprimorar os métodos de comunicação da função de Auditoria Interna nos processos
internos e externos, que conterá, no mínimo:
a) princípios, abrangência e objetivos da Política de Comunicação;
b) canais e instrumentos de comunicação;
c) competência dos responsáveis pela comunicação dentro da estrutura organizacional da Controladoria, no âmbito da função de Auditoria Interna;
d) previsão de elaboração de Plano de Comunicação que deverá consolidar, de forma prática e objetiva, os canais, os instrumentos e as partes inte-
ressadas que atuarão na operacionalização da comunicação realizada no âmbito da função de Auditoria Interna.
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