DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Qualquer manifestação extemporânea da unidade auditada após a conclusão e envio do Relatório Final de Avaliação deve ser submetida à análise 
do Chefe de Auditoria Interna que determinará as ações apropriadas, considerando a relevância e criticidade do caso.
O Relatório Final de Avaliação deverá incluir recomendações ao titular da unidade auditada para sanar eventuais fragilidades, fundamentadas na 
análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.
Nos serviços de consultoria, a forma e o conteúdo do Relatório de Consultoria podem variar de acordo com os objetivos, o escopo e o propósito de 
cada trabalho, devendo estar previstas no acordo formal firmado entre as partes interessadas antes do início do trabalho.
A Controladoriadeverá encaminhar à Mesa Diretora e à Diretoria-Geral, até o final do mês de junho de cada ano, o Relatório Anual de Controle 
Interno (RACI) referente às atividades do ano anterior, que conterá, para a função de Auditoria Interna, no mínimo:
a) desempenho da função de Auditoria Interna em relação ao Plano Operacional Anual, evidenciando:
a1. relação/comparação entre o planejamento de auditoria e os serviços efetivamente realizados, apontando, se for o caso, o motivo ou motivos que 
inviabilizaram a execução conforme o planejado;
a2. principais resultados das avaliações realizadas no Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da função de Auditoria Interna;
b) principais riscos e fragilidades dos controlesinternos da gestão da Alece e avaliação da governança institucional;
c) declaração de manutenção da independência da função de Auditoria Interna, comunicando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre 
a todo e qualquer documento, registro ou informação.
11.4MONITORAMENTO
O monitoramento realizado pela função de Auditoria Internareflete a atuação do órgão de terceira linha e consiste no acompanhamento das provi-
dências adotadas pela unidade auditada em relação às recomendações constantes do Relatório Final de Avaliação.
Cabe ao titular da unidade auditada, como responsável pelas ações inerentes aos órgãos de primeira e segunda linhas,definir as providências e elaborar 
o plano de ação, com vistas à implementação das recomendações emitidas, bem como zelar pela adequada efetivação das ações propostas.
O monitoramento do atendimento das recomendações emitidas deve ser realizado de forma dinâmica, podendo as recomendações serem modificadas 
ou canceladas durante essa etapa, em decorrência de alterações no objeto da recomendação ou no contexto da unidade auditada.
A forma de monitoramento das recomendações provenientes de trabalhos de consultoriadeve ser definida junto àunidade auditada no acordo formal 
celebrado entre as partes.
Durante o monitoramento, serão mantidas disponíveis e devidamente organizadas em papéis de trabalho, preferencialmente em forma eletrônica, 
as evidências das recomendações implementadas, bem como as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada 
parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.
A periodicidade do processo de monitoramento para verificar o cumprimento das recomendações será definida com base no nível dos riscos envol-
vidos, na complexidade do objeto da recomendação e no grau de maturidade da unidade auditada.
A conclusão do monitoramento ocorrerá mediante o atendimento da recomendação, a aceitação expressa dos riscos pelo gestor ou a aceitação tácita, 
após decorridos 02 (dois) anos da emissão da recomendação, salvo exceções devidamente justificadas.
Caso a Controladoria, no âmbito da função de Auditoria Interna, conclua que a gestão aceitou um nível de risco que pode ser inaceitável para a 
Alece, o Chefe da Auditoria Interna deve realizar interlocução com as áreas responsáveis pelo risco em questão para conhecer a perspectiva dos gestores e 
orientá-los quanto à resposta ao risco. Caso haja persistência na aceitação do risco, o Chefe da Auditoria Interna dará ciência à Mesa Diretora para adoção 
das medidas necessárias.
A Controladoria, no âmbito da função de Auditoria Interna, adotará metodologia de quantificação e registro dos resultados e benefícios de sua 
atuação, de forma a verificar o ganho de desempenho nos objetos avaliados a partir das recomendações emitidas, no âmbito do PGMQ.
12. GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE
A Controladoria deve instituir e manter Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) que abrangerá todos os aspectos da função de Audi-
toria Interna, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações emitidas, tendo por base os requisitos estabelecidos por este Referencial 
Técnico, os preceitos legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
A função de Auditoria Interna será submetida a avaliações internas e externas, orientadas para análise da qualidade e identificação de oportunidades 
de melhoria.
A avaliação interna compreende 2 (duas) formas:
a) monitoramento contínuo: envolve a supervisão, a revisão e a mensuração diárias da função de Auditoria Interna, sendo incorporado às políticas 
e práticas de rotina usadas para gerenciar a função de Auditoria Interna,com o objetivo de garantir a conformidade com as Normas Globais de 
Auditoria Interna e o progresso em direção aos objetivos de desempenho;
b) avaliações periódicas: realizadas a cada 2 (dois) anos, no mês de novembro do último ano de gestão da Mesa Diretora, aplicadas, no âmbito 
organizacional, à Mesa Diretora e à Direção Superior, com o objetivo de aferir se os trabalhos de Auditoria Interna agregaram valor aos objetivos 
estratégicos da Alece e, no âmbito interno da Controladoria, aos servidores que atuam na função de Auditoria Interna, com o objetivo de verificar 
a conformidade da atuação da função de Auditoria Internaàs Normas Globais de Auditoria Interna e às boas práticas da Administração Pública.
A avaliação externa será realizada pelo menos a cada 05 (cinco) anos por equipe externa independente ou por meio de autoavaliação, desde que 
submetida à validação externa, observadas a qualificação e a independência da equipe de avaliação externa, de modo a evitar eventuais conflitos de interesses.
Na hipótese de avaliação externa realizada por equipe independente, as avaliações internas devem ser documentadas e incluídas na avaliação externa 
da qualidade da função de Auditoria Interna.
A conformidade da função de Auditoria Interna aos preceitos deste Referencial Técnico e às Normas Globais de Auditoria Interna será aferida 
mediante indicadores, no âmbito do PGMQ.
O Chefe da Auditoria Interna comunicará anualmente à Mesa Diretora os resultados obtidos no âmbito do PGMQ.
13. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REFERENCIAL TÉCNICO
Este Referencial Técnico será revisado a qualquer tempo, por determinação da Mesa Diretora ou por iniciativa do Chefe da Auditoria Interna, em 
razão de mudanças organizacionais ou de riscos relevantes, e anualmente, no âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade, considerando, no 
mínimo, a necessidade de alinhamento de suas disposições aos padrões das Normas Globais de Auditoria interna, às boas práticas da Administração Pública 
e às mudanças na legislação que possam impactar seu conteúdo.
Em caso de necessidade de atualização, a Controladoria deverá submeter à Mesa Diretora minuta de Ato Normativo abrangendo a alteração proposta 
para análise e aprovação.
GLOSSÁRIO
Agregar Valor: A função de Auditoria Interna agrega valor à organização (e às suas partes interessadas) quando proporciona avaliação objetiva e relevante 
e contribui para a eficácia e eficiência dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Asseguração limitada:redução do risco do trabalho para um nível que é aceitável nas circunstâncias da auditoria, mas que ainda é um risco maior do que em 
um trabalho de asseguração razoável. A conclusão do auditor deve transmitir se, com base nos procedimentos realizados e nas evidências obtidas, algum 
assunto chegou ao seu conhecimento de forma a levá-lo a acreditar que a informação do objeto está relevantemente distorcida.
Asseguração razoável: redução do risco do trabalho para um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias da auditoria como base para a conclusão do 
auditor, a ser expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios 
aplicáveis; é um nível alto, mas não absoluto, de segurança.
Assessoramento:modalidade de serviço de consultoria que presta auxílio à gestão na proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de geren-
ciamento de riscos, controles internos e governança da Alece, podendo abranger as demais modalidades de consultoria (treinamento, facilitação e orientação).
Auditor Interno: servidor lotado e em exercício na Controladoria da Alece que executa serviços de Auditoria Interna, observados os requisitos definidos 
neste documento.
Auditoria Interna:função responsável pela prestação independente e objetiva dos serviços de avaliação e consultoria, estruturados para agregar valor e melhorar 
as operações da organização. Referida função auxilia no alcance dos objetivos organizacionais, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada para 
avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Ceticismo profissional: atitude de sempre questionar ou duvidar da validade e da veracidade de alegações, declarações e outras informações. Permite que os 
auditores internos façam julgamentos objetivos com base em fatos, informações e lógica, em vez de confiança ou crença.
Chefe da Auditoria Interna:autoridade máxima responsável pela gestão da função de auditoria interna, ocupante do cargo de Controlador da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará.
Competência: conhecimentos, habilidades e capacidades.
Confidencialidade: manutenção de informações em sigilo, visando protegê-las para que não fiquem vulneráveis à exposição não autorizada.
Conflito de interesses: situação, atividade ou relacionamento que possa influenciar, ou que pareça influenciar, a capacidade de um auditor interno de fazer 
julgamentos profissionais objetivos ou desempenhar suas responsabilidades objetivamente.
Conformidade: adesão a leis, regulamentos, contratos, políticas, procedimentos e outros requisitos.

                            

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