DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
As comunicações emitidas deverão ser revisadas e aprovadas pelo Chefe da Auditoria Interna, que decidirá sobre a forma de divulgação e sobre
seus destinatários.
10. PLANEJAMENTO GLOBAL DA FUNÇÃO DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento global da função de Auditoria Interna da Alece se materializa em 02 (dois) instrumentos de perspectivas temporais distintas:
• Plano Estratégico da Controladoria, incluindo a estratégia da Auditoria Interna: estabelece a identidade organizacional, as diretrizes, os objetivos
estratégicos e respectivos indicadores e metas para um ciclo de 04 (quatro) anos, correspondente a uma legislatura.
• Plano Operacional Anual (POA): estabelece o conjunto de ações de avaliação, de consultoria, de gestão e de capacitação da função de Auditoria
Interna para o período de 01 (um) ano.
A estratégia da Auditoria Interna, como parte integrante do Plano Estratégico da Controladoria, será elaborada a cada 04 (quatro) anos, considerando
a estratégia e os objetivos da organização e as expectativas da Mesa Diretora e do Comitê de Gestão Estratégica, a fim de dar cumprimento ao Propósito da
AuditoriaInterna e contribuir com o alcance da missão da Alece.
A estratégia da Auditoria Interna conterá, no mínimo, objetivos estratégicos e iniciativas de apoio à função de Auditoria Interna e norteará a elabo-
ração dos Planos Operacionais Anuais.
O Chefe da Auditoria Interna submeterá à deliberação e aprovação da Mesa Diretora, o Plano Estratégico da Controladoria, contendo a estratégia
da Auditoria Interna, até o encerramento do primeiro período legislativo do ano que antecederá o início da sua vigência.
O planejamento dos serviços de Auditoria Internaa serem ofertados no período de vigência da estratégia da Auditoria Internaocorrerá a partir da
avaliação do universo de auditoria e da consequente priorização dos objetos auditáveis, a partir da aplicação de metodologia baseada em fatores deriscos,
considerando preferencialmente:
a) os riscos estratégicos relacionados à governança, às atividades operacionais e aos sistemas de informação;
b) as expectativas da Mesa Diretora e do Comitê de Gestão Estratégica, bem como das demais partes interessadas relevantes;
c) os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários para execução das ações planejadas;
d) a dinâmicanas mudanças dos negócios, riscos, operações, programas, sistemas, controles e cultura organizacional.
O Plano Operacional Anual conterá, no mínimo:
a) os objetos a serem auditados no período;
b) os cronogramas de desenvolvimento dos trabalhos de avaliação e deconsultoria;
c) os recursos necessários à execução dos trabalhos de auditoria, incluindo as capacitações;
d) as ações de gestão administrativa relacionadasà função de Auditoria Interna.
O Chefe da Auditoria Interna submeterá o Plano Operacional Anual à deliberação e aprovação da Mesa Diretora, até 30 de novembro do ano que
antecederá o início da sua vigência.
O Plano Estratégico da Controladoria, incluindo a estratégia da Auditoria Interna,poderá ser atualizado anualmente,na necessidade de revisão,
submetido à aprovação da Mesa Diretora.
A execução de atividades solicitadas pela Mesa Diretora ou pela Direção Superiorda Alece que não foram previstas no Plano Operacional Anual
vigente poderá ensejar a exclusão ou a execução parcial de algum trabalho planejado, considerando o volume e a complexidade do trabalho demandado, bem
como a capacidade operacional daControladoria, no exercício da função de Auditoria Interna.
A capacidade operacional da Controladoria, no exercício da função de Auditoria Interna, será dimensionada com a utilização de metodologia própria
considerando a disponibilidade de profissional – dia – atividade.
Caso os servidores que atuam na função de Auditoria Internanão possuam ou não possam obter, tempestiva e satisfatoriamente, os conhecimentos,
as habilidades e as atitudes necessárias à realização de todo ou de parte de um trabalho, o Chefe da Auditoria Interna deverá declinar o trabalho específico
ou solicitar opinião técnica especializada.
11. OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INTERNA
11.1 PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
Os serviços de auditoria (avaliação e consultoria) compreendem as fases de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento
das recomendações, quando aplicável.
O planejamento, fase essencial do desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, tem por objetivo prover adequado e suficiente entendimento da
unidade auditada, do objeto de auditoria, dos riscos e estruturas de controle a eles associados.
A fase de planejamento dos trabalhos consiste, regra geral, nas seguintes etapas:
a) delimitação do escopo do trabalho de auditoria;
b) análise dos conhecimentos e das habilidades necessárias aos auditores para execução do trabalho;
c) designação da equipe do trabalho;
d) estabelecimento do cronograma de cada etapa dos trabalhos;
e) estimativa de possíveis custos envolvidos;
f) no caso do serviço de avaliação: definição das questões de auditoria, dos testes e procedimentos de auditoria e identificação de possíveis constatações;
g) no caso do serviço de consultoria: levantamento dos objetivos do trabalho, definição da modalidade de consultoria a ser prestada, das expectativas
e responsabilidades das partes, da forma e momento da comunicação dos resultados e do monitoramento, se houver.
A fase de planejamento, tanto para avaliação como para consultoria, estará concluída com a elaboração do Programa de Trabalho, que contém todas
as informações levantadas nesta fase e orientará a execução dos trabalhos.
11.2 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
A fase de execução dos trabalhos de auditoria (avaliação e consultoria), consiste em colocar em prática o Programa de Trabalho elaborado na fase
anterior.
Todo o trabalho deve ser documentado com as evidências obtidas e as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados,
devendo ser adotados papéis de trabalho que evidenciem atos e fatos observados pela equipe.
Os papéis de trabalho devem ser produzidos e armazenados preferencialmente em meio digital e devem permanecer acessíveis às partes interessadas,
observados os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos da Alece.
Na fase de execução dos trabalhos de avaliação, serão realizados os testes previstos, a aplicação das técnicas de auditoria e o registro das constatações,
com base nos resultados obtidos por meio da comparação da situação encontrada com os critérios preestabelecidos no Programa de Trabalho.
As constatações dos trabalhos de avaliação podem ser positivas, quando apontarem boas práticas de gestão, neutras, quando há compatibilidade
entre o critério e a situação encontrada, ou negativas, quando houver diferença entre o critério e a situação encontrada.
As constatações positivas, neutras e negativas, bem comoas conclusões dos trabalhos devem estar apoiadas em evidências que se constituem de
informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo auditor durante a execução.
Todo trabalho deve ser acompanhado pelo Coordenador e revisado pelo Supervisor antes da emissão do Relatório de Final de Avaliação, de modo
a contribuir para que as conclusões e as propostas de encaminhamento estejam baseadas e suportadas por suficientes, adequadas e relevantes evidências.
Já a execução dos serviços de consultoria pode assumir diferentes formas, de acordo com a natureza, os objetivos e a metodologia estabelecida
para cada trabalho.
Como regra geral, na consultoria, os auditores internos devem reunir e avaliar informações, dados e evidências apropriadas e suficientes para apoiar
o objetivo do trabalho e a formulação de propostas e recomendações com potencial para agregar valor à gestão, com vistas à melhoria do processo objeto da
consultoria ou ao saneamento de deficiências identificadas ao longo do trabalho.
11.3 REPORTE DE RESULTADOS
As comunicações decorrentes dos trabalhos de auditoria devem ser precisas e as conclusões e opiniões sobre os fatos ou situações examinadas,
respaldadas por critérios e evidências adequados e suficientes, contemplando todos os fatos materiais de conhecimento do auditor que, caso não divulgados,
possam distorcer as avaliações ou resultados da auditoria.
Os resultados de cada trabalho de avaliação e de consultoria, quando couber, serão comunicados por meio de relatório elaborado pela equipe de
auditoria, que será aprovado pelo Chefe da Auditoria Interna e encaminhado às partes interessadas para ciência e adoção de eventuais providências necessárias.
O relatório de cada trabalho incluirá, no mínimo, objetivos, escopo, constatações, recomendações e conclusões, respeitadas as especificidades de
cada tipo de serviço de auditoria.
Nos serviços de avaliação, antes da emissão do Relatório Final de Avaliação, a equipe deverá elaborar o Relatório Preliminar de Avaliação contendoo
resultado prévio do trabalho, o qual deve ser, obrigatoriamente, discutido com o titular da unidade auditada, a quem será assegurada, em tempo hábil, a
oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade.
O Chefe da Auditoria Interna fixará prazo razoável, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, a depender da complexidade dos trabalhos, para que o titular
da unidade auditada apresente manifestação sobre o Relatório Preliminar de Avaliação.
A ausência de manifestação da unidade auditada no prazo fixado não obstará a elaboração e o envio do Relatório Final de Avaliação.
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