DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº237  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Constatação:resultado da comparação entre o critério de avaliação e a condição verificada do objeto auditado.
Controles internos da gestão: Processo que envolve um conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, confe-
rências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração, pelos gestores e pelo corpo de 
servidores dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Alece, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução 
da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados: a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; b) cumpri-
mento das obrigações de accountability; c) cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis; e d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso 
e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa a essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas 
estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.
Facilitação:modalidade de serviço de consultoria que presta auxílio à gestão em um processo de discussão, em uma reunião estratégica, em um comitê/
comissão ou com relação a demandas de órgãos de controle externo.
Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, gerenciar e controlar possíveis eventos ou situações, para fornecer garantia razoável quanto ao 
atingimento dos objetivos da Alece.
Governança: combinação de processos e estruturas implementadas pela Mesa Diretora e pelo Comitê de Gestão Estratégica (Coge) para informar, dirigir, 
gerenciar e monitorar as atividades da Alecevisando ao atingimento de seus objetivos.
Independência:a ausência de condições que prejudiquem a capacidade da função de auditoria interna de desempenhar suas responsabilidades de forma imparcial.
Integridade: comportamento caracterizado pela adesão a princípios morais e éticos, incluindo a demonstração de honestidade e coragem profissional para 
agir com base em fatos relevantes.
Julgamento profissional:aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, na tomada 
de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
Objetividade:atitude mental imparcial que permite que os auditores internos façam julgamentos profissionais, cumpram com suas responsabilidades e atinjam 
o Propósito da Auditoria Interna sem concessões.
Orientação:modalidade de serviço de consultoria que objetiva a elaboração, publicação e disseminação de informativos, cartilhas, referenciais, orientações 
e qualquer outro tipo de divulgação de informações à gestão.
Papéis de trabalho:documentação do trabalho de auditoria interna realizada durante o planejamento e a execução dos trabalhos. A documentação fornece 
informações de suporte para as constatações e conclusões do trabalho.
Primeira Linha: unidades da Alece responsáveis pela entrega de produtos e/ou serviços à Alece, incluindo funções de apoio.Contemplatambém a identificação, 
a avaliação, o controle e a mitigação dos riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir 
que as atividades sejam realizadas de acordos com as metas e objetivos da organização.
Programa de trabalho:documento que identifica as tarefas a serem executadas para atingir os objetivos do trabalho, a metodologia e as ferramentas necessárias 
e os auditores internos designados para executar as tarefas. O programa de trabalho é baseado nas informações obtidas durante o planejamento do trabalho.
Recomendação:ação corretiva específica para tratar a causa principal de uma constatação, para resolver as diferenças entre o critério de avaliação e a condição 
existente, para mitigar os riscos identificados até um nível aceitável ou aprimorar o objeto do trabalho de auditoria interna.
Relatório Anual de Controle Interno:documento técnico emitido anualmente por meio do qual serácomunicadoo desempenho da Controladoria, referente ao 
ano anterior,observados os requisitos mínimos previstos neste Referencial Técnico. Tem como destinatários a Mesa Diretora e a Diretoria-Geral da Alece e 
o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no âmbito da prestação de contas.
Relatório de Consultoria:documento técnico por meio do qual é comunicado todo o processo desenvolvido no serviço de consultoria, com as possíveis 
soluções para o objeto de consultoria e os aconselhamentos propostos para o consulente.
Relatório Final de Avaliação:documento técnico por meio do qual é comunicado, após os esclarecimentos adicionais ou justificativas do titular da unidade 
auditada, o resultado do trabalho de avaliação, contendo as constatações, recomendações e/ou oportunidades de melhoria, observados os requisitos previstos 
neste Referencial Técnico.
Relatório Preliminar de Avaliação:documento técnico por meio do qual é comunicado o resultado do trabalho de avaliação, em caráter preliminar, a ser 
discutido com o titular da unidade auditada, a quem será assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas 
a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade.
Reporte administrativo:compreende o relacionamento mantido com instância da organização capaz de prover os meios à gestão administrativa daAuditoria 
Interna, conforme normativos internos.
Reporte funcional: compreende o relacionamento mantido com instância da organização que assegure que a Auditoria Interna cumpra sua função de maneira 
independente, objetiva e eficaz.
Risco: possibilidade de ocorrer um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da unidade auditada. Em geral, o risco é medido em termos 
de impacto e de probabilidade.
Salvaguarda: ação implantada para eliminar ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.
Segunda Linha: unidades da Alece responsáveis pelo fornecimento de produtos e ou serviços especializados, de expertise complementar, de apoio e moni-
toramento aos órgãos de Primeira Linha. Objetivam assegurar que as atividades realizadas pela Primeira Linha sejam desenvolvidas e executadas de forma 
apropriada, por meio do apoio no desenvolvimento dos controles internos da gestão, das atividades de supervisão e monitoramento no gerenciamento de 
riscos, conformidade, verificação da qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento.
Terceira Linha: representada pela função de Auditoria Interna, que, com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade, apoia a estruturação 
e o efetivo funcionamento da Primeira e Segunda Linhas, por meio da prestação de serviços de avaliação e consultoria nos processos de governança, geren-
ciamento de riscos e controles internos.
Treinamento:modalidade de serviço de consultoria que objetiva a disseminação de informação e conhecimento relacionados aos processos de governança, 
gerenciamento de riscos e controles internos.
Unidade Auditada:órgão da estrutura organizacional da Alece para o qual a função de auditoria interna tem a responsabilidade de contribuir com a gestão, por 
meio de atividades de avaliação ou de consultoria. Para os fins deste Referencial Técnico, o termo Unidade Auditada, no contexto dos trabalhos de avaliação 
e consultoria, também pode ser compreendido como macroprocesso, processo, unidade gestora ou objeto sobre o qual incide um trabalho de auditoria.
Zelo profissional: atitude esperada dos auditores internos na condução dos trabalhos para a obtenção dos resultados pretendidos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Secretaria Federal de Controle Interno. Instrução Normativa nº. 3, de 09 de junho de 2017. Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna 
Governamental do Poder Executivo Federal. Brasília, 2017. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/pgmq/arquivos/
in-sfc-03-2017-referencial-tecnico.pdf/> Acesso em: 30 out 2024.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TA Estrutura Conceitual. Disponível em:<https://www.crcgo.org.br/novo/wp-content/uploads/2015/11/
NBCTAESTRUTURACONCEITUAL.pdf> Acesso em: 27ago 2024.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TA 200 (R1) - Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade 
com normas de auditoria. Disponível em: <https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA200(R1).pdf> Acesso em: 27ago 2024.
INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS. Modelo das Três Linhas do IIA 2020: Uma atualização das Três Linhas de Defesa. Tradução: Instituto dos 
Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil, julho de 2020. Disponível em: < https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/editorHTML/uploadDireto/20200758glob-
-th-editorHTML-00000013-20082020141130.pdf> Acesso em: 30 out 2024.
SANT’ANNA, Diocésio. Consultoria em Auditoria Governamental: o que é – para que serve – como fazer. 2ª Ed. Belo Horizonte. Ed. Fórum. 2022.
THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (Normas 2017). Disponível em: < 
https://www.theiia.org/globalassets/site/standards/mandatory-guidance/ippf/2017/ippf-standards-2017-portuguese.pdf > Acesso em: 30 out 2024.
THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Normas Globais de Auditoria Interna (Normas 2024). Disponível em: < https://www.theiia.org/globalassets/
site/standards/editable-versions/global-internal-audit-standards-portuguese.pdf> Acesso em: 30 out 2024.
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PORTARIA N°978-D/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE 
LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica nº 92/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE 
ACARAPE, cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de 
Pós-Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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