DOE 16/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
OUTROS
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR - Resumo das Alterações do Estatuto Consolidado do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR, por meio de sua Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2024, aprovou as seguintes alterações em seu Estatuto: Capítulo I - Das Instâncias Organizacionais
- Artigo 10: Formalizada a inclusão do cargo de Vice-Presidente no Estatuto. Capítulo II - Da Assembleia Geral: Artigo 11: Definição expressa de que
a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Consórcio. Artigo 14: Definição da natureza e condições para convocação de Assembleias Gerais
Extraordinárias, destinadas a matérias urgentes e extraordinárias. Atribuição ao Secretário Executivo da responsabilidade pela convocação em casos de
vacância ou sucessão do Presidente. Artigo 15: Organização do processo de eleição e transição do Presidente, com definição de prazos e tentativas de
convocação para evitar adiamentos e assegurar uma eleição ordenada. Previsão de período mínimo de 30 dias para transição e posse imediata ao fim do
mandato vigente, fortalecendo a estabilidade e a continuidade das atividades. Artigo 16: Definição explícita da distribuição dos votos na Assembleia
Geral, assegurando proporcionalidade entre os municípios e o Estado. Atribuição ao Estado do Ceará do voto de desempate em caso de impasse. Reforço
da importância do quórum e da presença do Estado em todas as assembleias, evitando nulidades e assegurando a validade das deliberações. Artigo 17:
Consolidação das hipóteses de vacância e sucessão do Presidente, com critérios e procedimentos organizados de forma objetiva. Descrição clara das
hipóteses de vacância, abrangendo situações de cessação antecipada e ausência prolongada injustificada. Reforço de que a titularidade da Presidência está
vinculada ao Município, e não à figura do Prefeito. Adaptação de prazos e procedimentos para eleição conforme o tempo restante do mandato. Vedação de
exonerações de cargos comissionados, exceto por falta grave, evitando instabilidade durante a gestão interina. Artigo 18: Definição das funções e limitações
do Presidente interino. Estabelecimento de prazo de 72 horas para comunicação formal da investidura aos entes consorciados. Vedação de exonerações de
cargos comissionados, exceto por falta grave, evitando instabilidade durante a gestão interina. Determinação de que o Presidente interino atuará até a posse
da nova chapa eleita, e permissão para que o Vice-Presidente interino candidate-se aos cargos na nova eleição, desde que atenda aos requisitos estabelecidos
no Estatuto. Artigo 24: Priorização da transparência e segurança jurídica das deliberações. Obrigatoriedade de publicação das atas e documentos deliberativos
em até 15 dias corridos. Exigência de assinaturas de todos os presentes, incluindo as eletrônicas em assembleias virtuais, conferindo maior formalidade e
validade jurídica. Artigo 25 - Das Competências da Presidência: Estabelecimento de competências para o Vice-Presidente, incluindo auxiliar o Presidente
em suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Anexos I e II: Os Anexos I e II foram mantidos sem alterações, com a inclusão de uma
nota de rodapé esclarecendo que os dados ali contidos foram estabelecidos no Estatuto original de 2009 e podem ter sido atualizados por instrumentos
administrativos ou normativos posteriores, conforme deliberações da Assembleia Geral ou decisões administrativas do CPSMR. O Estatuto Consolidado
completo, com todas as alterações, encontra-se disponível no site oficial do CPSMR: http://cpsmrussas.ce.gov.br/.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PERP/20241119.01/SAF – Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos
e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite
por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio
de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva
e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, visando atender as necessidades da das Secretarias
Administrativas do Município de Pires Ferreira/CE; Contratante: Prefeitura Municipal de PIRES FERREIRA através das Secretarias: Gabinete da
Prefeita; Valor Global: R$ 219.300,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos reais); Signatários: Ana Paula Evangelista - Ordenadora de Despesas do
Gabinete da Prefeita. Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Valor Global: R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais); Signatários:
Ana Paula Evangelista – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Secretaria Municipal da Educação;
Valor Global: R$ 1.056.920,00 (um milhão cinquenta e seis mil novecentos e vinte reais); Signatários: Rosa Ferreira Matias Macedo - Secretária e
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação. Secretaria Municipal de Saúde; Valor Global: R$ 904.700,00 (novecentos e quatro mil e setecentos
reais); Signatários: Lunara Araújo Pinto – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social; Valor Global: R$ 240.140,00 (duzentos e quarenta mil cento e quarenta reais); Signatários: Márcio Damasceno Farias – Secretário e Ordenador
de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Secretaria Municipal de Infraestrutura; Valor Global: R$ 675.380,00 (seiscentos
e setenta e cinco mil trezentos e oitenta reais); Signatários: Luiz Carlos do Nascimento – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Valor Global: R$ 118.970,00 (cento e dezoito mil novecentos e setenta
reais); Signatários: Ana Paula Evangelista – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Contratada:
7SERV GESTAO DE BENEFICIOS LTDA; Valor Global: R$ 3.314.110,00 (três milhões trezentos e quatorze mil cento e dez reais); Data da Assinatura
do Termo: 11/12/2024; Vigência: 11/12/2025; - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR – Representante Legal. PIRES FERREIRA-CE, 12 DE
DEZEMBRO DE 2024. Ana Paula Evangelista – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças/ Ordenadora
de Despesas do Gabinete da Prefeita/ Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Rosa Ferreira Matias
Macedo – Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Lunara Araújo Pinto – Secretária e Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Saúde. Luiz Carlos do Nascimento – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Márcio Damasceno
Farias – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 2024.06.20.01 - 01, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.20.01 - SME, DO MUNICIPIO DE CAUCAIA-
CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2711/2024-CARONA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
SÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA O SR. ORDENADOR, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 2711/2024-CARONA, A SEGUIR: OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL DESTINADO AOS
ALUNOS DO TEMPO INTEGRAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, CONFORME
PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2024.06.20.01 - 01, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.20.01
- SME, DO MUNICIPIO DE CAUCAIA-CE. UNIDADE GESTORA ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SENADOR
SÁ-CE. FAVORECIDAS, VALORES GLOBAIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FFX SOLUÇÕES LTDA. CNPJ: 37.536.601/0001-23, PELO
VALOR GLOBAL DE R$ 2.585.121,13 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL CENTO E VINTE UM REAIS E TREZE
CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UNIDADE FONTES PROGRAMA - DESCRIÇÃO ELEMENTO DE DESPESA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.01 2.010 04.01.12.122.0105.2.010 – GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 86, § 2º DA LEI 14.133/21 E SUAS
ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DECRETO MUNICIPAL N° 22/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARAÇÃO EMITIDA
PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELO SR. ORDENADOR DE DESPESAS DA SEC. DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SENADOR SÁ. SENADOR SÁ-CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. THOMAZ BALBINO DA SILVA ORDENADOR DE DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO - NOTIFICAÇÃO PARA: Sr. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, responsável
pelas Contas de Governo do Município de Saboeiro/CE – Exercício 2016. PROCESSO CFFIF/CMS Nº 003/2024. OBJETO: DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DE DATA DE SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO Nº 235/2024-TCE - TRIBUNAL PLENO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, EXERCÍCIO DO ANO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SR.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ. O Presidente da Câmara Municipal de Saboeiro/CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 52
da Lei Orgânica e dos arts. 237 e ss. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Saboeiro/CE, vem, por meio desta, no sentido de cientificar, bem
como NOTIFICAR V. Sª de que a Câmara Municipal de Saboeiro/CE, realizará Sessão Especial para votação e julgamento das suas contas de governo
referentes ao exercício financeiro de 2016 no próximo dia 20 de dezembro de 2024, às 09:00hs, sendo-lhe assegurada, caso queira, participação no citado
ato e apresentação de auto-defesa ou defesa técnica por meio de advogado previamente constituído, tudo em atendimento aos Princípios do Contraditório e
da Ampla Defesa preconizados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Cientificamos que o Processo Eletrônico nº 06930/2018-5, referente ao Parecer
Prévio nº 235/2024-TCE, pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (https://www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-
processos). Plenário da Câmara de Vereadores de Saboeiro/CE, em 12 de dezembro de 2024. JOSÉ GICISLANDE PEREIRA - Presidente da Câmara de
Vereadores de Saboeiro/CE.
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