Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas pela SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0 e dá outras providências. O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de Aiuaba, localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Aiuaba/CE, 16 de dezembro de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:5B146F77 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda, CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público; CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 36242 de 10/10/2024; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor Público. Art. 2º. Mantém-se inalterados os serviços públicos essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto, segurança e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de outubro de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal GISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:4B30D2A4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. REGULAMENTA O VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 5º e seguintes da Lei nº 458/2016 de 02 de março de 2016 (Código Tributário Municipal) e, CONSIDERANDO este intento, o município modernizou o setor de administração tributária, LANÇANDO O IPTU 2024 POR MEIO DA MODALIDADE WEB; CONSIDERANDO que o contribuinte, NÃO mais necessitará se dirigir ao setor tributação para sanar qualquer dúvida ou problema em seu IPTU, sendo certo que com o NOVO SISTEMA DE IPTUWEB, oFechar