DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela SECA - COBRADE:
1.4.1.2.0 e dá outras providências.
O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de Aiuaba,
localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e
legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de
1° de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02
de junho de 2014), na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas vêm
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios
problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde
o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da
população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do
desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil
Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela
SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação
da Secretária de Defesa Civil Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Aiuaba/CE, 16 de dezembro de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:5B146F77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art.
238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao
Servidor Público;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do
Servidor Público;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 36242 de
10/10/2024;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de
outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal,
como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor
Público.
Art. 2º. Mantém-se inalterados os serviços públicos essenciais e de
interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE
à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de
atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água,
esgoto, segurança e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de
outubro de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
GISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:4B30D2A4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
REGULAMENTA
O
VENCIMENTO
DO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL
URBANA
(IPTU)
PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 5º e seguintes da
Lei nº 458/2016 de 02 de março de 2016 (Código Tributário
Municipal) e,
CONSIDERANDO este intento, o município modernizou o setor de
administração tributária, LANÇANDO O IPTU 2024 POR MEIO DA
MODALIDADE WEB;
CONSIDERANDO que o contribuinte, NÃO mais necessitará se
dirigir ao setor tributação para sanar qualquer dúvida ou problema em
seu IPTU, sendo certo que com o NOVO SISTEMA DE IPTUWEB, o
Fechar