DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
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Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela SECA - COBRADE: 
1.4.1.2.0 e dá outras providências. 
  
O Senhor Ramilson Araújo Moraes, Prefeito do Município de Aiuaba, 
localizado no Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Aiuaba, e 
legislações correlatas, com fundamento na Lei Federal n° 12.340, de 
1° de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei n° 12.983, de 02 
de junho de 2014), na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, 
no Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal n° 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria n° 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas 
temperaturas vêm 
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios 
problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde 
o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da 
população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do 
desastre, consta em Parecer Técnico da Secretária de Defesa Civil 
Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela 
SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) Secretária de Defesa Civil Municipal. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem coordenação da Secretária de Defesa Civil Municipal, nas 
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação 
da Secretária de Defesa Civil Municipal. 
  
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Aiuaba/CE, 16 de dezembro de 2024. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:5B146F77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 017/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO 
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda, 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 
238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao 
Servidor Público; 
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 36242 de 
10/10/2024; 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de 
outubro de 2024, segunda-feira, para os servidores e empregados 
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, 
como antecipação do dia 28 de outubro de 2024, dia do Servidor 
Público. 
  
Art. 2º. Mantém-se inalterados os serviços públicos essenciais e de 
interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE 
à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de 
atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, 
esgoto, segurança e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de 
outubro de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
GISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:4B30D2A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 018/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.  
  
REGULAMENTA 
O 
VENCIMENTO 
DO 
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL 
URBANA 
(IPTU) 
PARA 
O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no 
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 5º e seguintes da 
Lei nº 458/2016 de 02 de março de 2016 (Código Tributário 
Municipal) e, 
  
CONSIDERANDO este intento, o município modernizou o setor de 
administração tributária, LANÇANDO O IPTU 2024 POR MEIO DA 
MODALIDADE WEB; 
  
CONSIDERANDO que o contribuinte, NÃO mais necessitará se 
dirigir ao setor tributação para sanar qualquer dúvida ou problema em 
seu IPTU, sendo certo que com o NOVO SISTEMA DE IPTUWEB, o 

                            

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