DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:A7F24938
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MARIA ZENILDA DA SILVA
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA, localizada no
município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, com validade de
27/08/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:F8FA7FAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 759/2023
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem a público
retificar o texto da Lei Municipal n.º 759, de 28 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, conforme segue:
Onde se lê:
―Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a
85 % (oitenta e cinco porcento) dos Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de (...)‖
Leia-se:
"Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a
30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes
de:"
Esta retificação passa a integrar a Lei Municipal n.º Lei Municipal n.º
759, de 28 de dezembro de 2023, para todos os fins legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal de Campos Sales
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:CC6406EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO FUNDEB AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 614/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão do Abono FUNDEB aos
profissionais da educação básica da rede municipal
de ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício vinculados à
Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional, no
exercício de 2024, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins
de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Os critérios e o valor global destinado ao
pagamento do Abono-FUNDEB serão estabelecidos em decreto
regulamentar, em observância ao limite mínimo de 70% (setenta por
cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de
2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente
exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, créditos suplementares ao atingimento do montante de
70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal
do FUNDEB, relativos ao exercício de 2024, em até 15% (quinze por
cento).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 16 dias de dezembro
de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:4CD0474C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.12.11.01 – Processo Originário:
Concorrência Eletrônica Nº 2024.10.03.01/CE/PMC – Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
AMPLIAÇÃO
NAS
DIVERSAS
ESCOLAS,
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Contratante:
Secretaria
Municipal
de
Educação
–
Contratada:
CONSTRUTORA BAMBU LTDA, CNPJ nº 21.950.975/0001-50 –
Valor: R$ 1.413.999,99 (um milhão quatrocentos e treze mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) –
Data da Assinatura do Contrato: 11/12/2024 – Vigência: 1 (um) ano –
Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 –
Signatários:
Libânia
Marques
Oliviera
de
Sousa
(CONTRATANTE);
Josimar
Almeida
Rodrigues
(CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:2F540AB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE APOSTILAMENTO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE APOSTILAMENTO – Tipo:
ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO – Espécie:
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