Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:A7F24938 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MARIA ZENILDA DA SILVA Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, com validade de 27/08/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:F8FA7FAE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO ATO DE RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 759/2023 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem a público retificar o texto da Lei Municipal n.º 759, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, conforme segue: Onde se lê: ―Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 85 % (oitenta e cinco porcento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de (...)‖ Leia-se: "Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:" Esta retificação passa a integrar a Lei Municipal n.º Lei Municipal n.º 759, de 28 de dezembro de 2023, para todos os fins legais. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal de Campos Sales Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:CC6406EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 614/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão do Abono FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica em efetivo exercício vinculados à Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2024, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os critérios e o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB serão estabelecidos em decreto regulamentar, em observância ao limite mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2024. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares ao atingimento do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2024, em até 15% (quinze por cento). Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 16 dias de dezembro de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:4CD0474C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2024.12.11.01 – Processo Originário: Concorrência Eletrônica Nº 2024.10.03.01/CE/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO NAS DIVERSAS ESCOLAS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: CONSTRUTORA BAMBU LTDA, CNPJ nº 21.950.975/0001-50 – Valor: R$ 1.413.999,99 (um milhão quatrocentos e treze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 11/12/2024 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Libânia Marques Oliviera de Sousa (CONTRATANTE); Josimar Almeida Rodrigues (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:2F540AB2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE APOSTILAMENTO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE APOSTILAMENTO – Tipo: ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO – Espécie:Fechar