DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:A7F24938 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
MARIA ZENILDA DA SILVA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para APICULTURA, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, com validade de 
27/08/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:F8FA7FAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 759/2023 
 
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, Prefeito Municipal de Campos Sales, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, vem a público 
retificar o texto da Lei Municipal n.º 759, de 28 de dezembro de 2023, 
que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, conforme segue: 
  
Onde se lê: 
  
―Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, 
autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 
85 % (oitenta e cinco porcento) dos Orçamentos, Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes de (...)‖ 
  
Leia-se: 
  
"Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, 
autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 
30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes 
de:" 
  
Esta retificação passa a integrar a Lei Municipal n.º Lei Municipal n.º 
759, de 28 de dezembro de 2023, para todos os fins legais.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal de Campos Sales  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:CC6406EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO FUNDEB AOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 614/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.  
  
Dispõe sobre a concessão do Abono FUNDEB aos 
profissionais da educação básica da rede municipal 
de ensino, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício vinculados à 
Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional, no 
exercício de 2024, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins 
de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da 
Constituição Federal. 
  
Parágrafo único. Os critérios e o valor global destinado ao 
pagamento do Abono-FUNDEB serão estabelecidos em decreto 
regulamentar, em observância ao limite mínimo de 70% (setenta por 
cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 
2024. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente 
exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, créditos suplementares ao atingimento do montante de 
70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal 
do FUNDEB, relativos ao exercício de 2024, em até 15% (quinze por 
cento). 
  
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 16 dias de dezembro 
de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:4CD0474C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2024.12.11.01 – Processo Originário: 
Concorrência Eletrônica Nº 2024.10.03.01/CE/PMC – Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
AMPLIAÇÃO 
NAS 
DIVERSAS 
ESCOLAS, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Contratante: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
– 
Contratada: 
CONSTRUTORA BAMBU LTDA, CNPJ nº 21.950.975/0001-50 – 
Valor: R$ 1.413.999,99 (um milhão quatrocentos e treze mil 
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) – 
Data da Assinatura do Contrato: 11/12/2024 – Vigência: 1 (um) ano – 
Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – 
Signatários: 
Libânia 
Marques 
Oliviera 
de 
Sousa 
(CONTRATANTE); 
Josimar 
Almeida 
Rodrigues 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:2F540AB2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE APOSTILAMENTO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE APOSTILAMENTO – Tipo: 
ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO – Espécie: 

                            

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