Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Desenvolvimento de Material Gráfico, Elaboração de Campanhas Publicitárias Para Eventos Municipais, Bem Como, Cobertura Fotográfica, Filmagens, Realização de Lives de Eventos Para Transmissão e Divulgação em Redes Sociais Oficiais, Bem Como, Para Demais Veículos e Meios de Comunicação Utilizados Pelo Município na Divulgação Das Ações do Poder Executivo Municipal, Junto a Secretaria de Educação e Desporto. Data da Suspensão: 29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias. Fundamento Legal: o Presente Termo de Suspensão Encontra Embasamento Legal Nos Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art. 137, § 2º, ii da Lei Nº 14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro de 2024. EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Frecheirinha, Ceará – Extrato do Termo de Suspensão Do(s) Contrato(s) Nº 2024.03.12.04 – a Secretaria de Saúde, Faz Publicar o Extrato Resumido do Termo de Suspensão Unilateral Do(s) Contrato(s) Supracitado(s), Que Tem Por Objeto a Serviços Especializado em Marketing Digital e Publicidade, Compreendendo Criação de Peças Digitais (artes) Para Publicação Nas Páginas Oficiais do Município, Desenvolvimento de Material Gráfico, Elaboração de Campanhas Publicitárias Para Eventos Municipais, Bem Como, Cobertura Fotográfica, Filmagens, Realização de Lives de Eventos Para Transmissão e Divulgação em Redes Sociais Oficiais, Bem Como, Para Demais Veículos e Meios de Comunicação Utilizados Pelo Município na Divulgação Das Ações do Poder Executivo Municipal, Junto a Secretaria de Saúde. Data da Suspensão: 29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias. Fundamento Legal: o Presente Termo de Suspensão Encontra Embasamento Legal Nos Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art. 137, § 2º, ii da Lei Nº 14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro de 2024. ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA – Ordenadora da Secretaria de Saúde. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Frecheirinha, Ceará – Extrato do Termo de Suspensão Do(s) Contrato(s) Nº 2024.03.12.01 – a Secretaria de Administração, Faz Publicar o Extrato Resumido do Termo de Suspensão Unilateral Do(s) Contrato(s) Supracitado(s), Que Tem Por Objeto a Serviços Especializado em Marketing Digital e Publicidade, Compreendendo Criação de Peças Digitais (artes) Para Publicação Nas Páginas Oficiais do Município, Desenvolvimento de Material Gráfico, Elaboração de Campanhas Publicitárias Para Eventos Municipais, Bem Como, Cobertura Fotográfica, Filmagens, Realização de Lives de Eventos Para Transmissão e Divulgação em Redes Sociais Oficiais, Bem Como, Para Demais Veículos e Meios de Comunicação Utilizados Pelo Município na Divulgação Das Ações do Poder Executivo Municipal, Junto a Secretaria de Administração. Data da Suspensão: 29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias. Fundamento Legal: o Presente Termo de Suspensão Encontra Embasamento Legal Nos Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art. 137, § 2º, ii da Lei Nº 14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro de 2024. EUDES ALMEIDA LIMA – Ordenador da Secretaria de Administração. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:679086EA COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE ADITIVO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 2024.03.08.01 – Tomada de Preços nº PMF-291223-TP01. OBJETO: ACRÉSCIMO e SUPRESSÃO QUANTITATIVA da REFORMA DO MERCADO PÚBLICO VANDICK CUSTÓDIO DE AZEVEDO NA RUA NORBERTO RODRIGUES NO CENTRO DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, através da Secretaria de Desenvolvimento e Produção. CONTRATADA: RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI. VALOR ADITIVADO: Acréscimo de R$ 56.263,37, e da supressão de R$ 6.813,85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea ―b‖ do Inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu §1º, e na Cláusula Sétima do próprio contrato. DATA: 23/05/2022. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro. EUDES ALMEIDA LIMA – Ordenador da Secretaria de Desenvolvimento e Produção. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:EA363863 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 296/2024 – GABINETE DO PREFEITO OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 029/2024, de 24 de janeiro de 2024, bem como a Portaria nº 031/2024 de 26 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §3º da Lei Municipal nº 739/2017 o qual estabelece que a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos relativos a profissionais do Magistério poderá ser ampliada também, com o consequente e proporcional aumento na renumeração, pelo Poder Executivo municipal, ainda que aqueles tenham prestado concurso público para carga horaria inferior, sendo assegurado aos servidores que, uma vez ampliada, a referida carga horaria s6 poderá ser reduzida por sua expressa anuência, salvo no caso de relevante interesse público, devidamente demonstrado e justificado; CONSIDERANDO a ocupação de cargo público efetivo no âmbito do município de Groaíras-CE; RESOLVE Art. 1° - A ampliação de carga horária dos professores efetivos ÉRICA MELO DE LIMA, IAGO VIANA MACIEL, TAMIRES MATOS LIMA e DAIANE XIMENES MELO somente poderá ser revogada mediante expressa anuência dos servidores. Art. 2° - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da servidora. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 13 de dezembro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:370D198C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 297/2024 – GABINETE DO PREFEITO Nomeia candidato aprovado em concurso público do Município de Groaíras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras.Fechar