DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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Desenvolvimento de Material Gráfico, Elaboração de Campanhas
Publicitárias Para Eventos Municipais, Bem Como, Cobertura
Fotográfica, Filmagens, Realização de Lives de Eventos Para
Transmissão e Divulgação em Redes Sociais Oficiais, Bem Como,
Para Demais Veículos e Meios de Comunicação Utilizados Pelo
Município na Divulgação Das Ações do Poder Executivo Municipal,
Junto a Secretaria de Educação e Desporto. Data da Suspensão:
29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias. Fundamento Legal:
o Presente Termo de Suspensão Encontra Embasamento Legal Nos
Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art. 137, § 2º, ii da Lei Nº
14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro de 2024.
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA –
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Frecheirinha, Ceará –
Extrato do Termo de Suspensão Do(s) Contrato(s) Nº 2024.03.12.04 –
a Secretaria de Saúde, Faz Publicar o Extrato Resumido do Termo de
Suspensão Unilateral Do(s) Contrato(s) Supracitado(s), Que Tem Por
Objeto a Serviços Especializado em Marketing Digital e Publicidade,
Compreendendo Criação de Peças Digitais (artes) Para Publicação
Nas Páginas Oficiais do Município, Desenvolvimento de Material
Gráfico, Elaboração de Campanhas Publicitárias Para Eventos
Municipais,
Bem
Como,
Cobertura
Fotográfica,
Filmagens,
Realização de Lives de Eventos Para Transmissão e Divulgação em
Redes Sociais Oficiais, Bem Como, Para Demais Veículos e Meios de
Comunicação Utilizados Pelo Município na Divulgação Das Ações do
Poder Executivo Municipal, Junto a Secretaria de Saúde. Data da
Suspensão: 29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias.
Fundamento Legal: o Presente Termo de Suspensão Encontra
Embasamento Legal Nos Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art.
137, § 2º, ii da Lei Nº 14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro
de 2024.
ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA –
Ordenadora da Secretaria de Saúde.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Frecheirinha, Ceará –
Extrato do Termo de Suspensão Do(s) Contrato(s) Nº 2024.03.12.01 –
a Secretaria de Administração, Faz Publicar o Extrato Resumido do
Termo de Suspensão Unilateral Do(s) Contrato(s) Supracitado(s), Que
Tem Por Objeto a Serviços Especializado em Marketing Digital e
Publicidade, Compreendendo Criação de Peças Digitais (artes) Para
Publicação Nas Páginas Oficiais do Município, Desenvolvimento de
Material Gráfico, Elaboração de Campanhas Publicitárias Para
Eventos Municipais, Bem Como, Cobertura Fotográfica, Filmagens,
Realização de Lives de Eventos Para Transmissão e Divulgação em
Redes Sociais Oficiais, Bem Como, Para Demais Veículos e Meios de
Comunicação Utilizados Pelo Município na Divulgação Das Ações do
Poder Executivo Municipal, Junto a Secretaria de Administração.
Data da Suspensão: 29/11/2024. Prazo de Suspensão: 30 (trinta) Dias.
Fundamento Legal: o Presente Termo de Suspensão Encontra
Embasamento Legal Nos Artigos 104, Inciso I, Art. 115, §5º e Art.
137, § 2º, ii da Lei Nº 14.133/2021. Frecheirinha/ce, 29 de Novembro
de 2024.
EUDES ALMEIDA LIMA –
Ordenador da Secretaria de Administração.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:679086EA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº
2024.03.08.01 – Tomada de Preços nº PMF-291223-TP01. OBJETO:
ACRÉSCIMO e SUPRESSÃO QUANTITATIVA da REFORMA DO
MERCADO PÚBLICO VANDICK CUSTÓDIO DE AZEVEDO NA
RUA
NORBERTO
RODRIGUES
NO
CENTRO
DE
FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE:
Município
de
Frecheirinha, através da Secretaria de Desenvolvimento e Produção.
CONTRATADA: RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI.
VALOR ADITIVADO: Acréscimo de R$ 56.263,37, e da supressão
de R$ 6.813,85. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alínea ―b‖ do
Inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, c/c o seu §1º, e na
Cláusula
Sétima
do
próprio
contrato.
DATA:
23/05/2022.
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Joaquim Pereira, nº 855,
Centro.
EUDES ALMEIDA LIMA –
Ordenador da Secretaria de Desenvolvimento e Produção.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:EA363863
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 296/2024 – GABINETE DO PREFEITO
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 029/2024, de 24 de
janeiro de 2024, bem como a Portaria nº 031/2024 de 26 de janeiro de
2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §3º da Lei Municipal nº
739/2017 o qual estabelece que a jornada de trabalho dos ocupantes
de cargos relativos a profissionais do Magistério poderá ser ampliada
também, com o consequente e proporcional aumento na renumeração,
pelo Poder Executivo municipal, ainda que aqueles tenham prestado
concurso público para carga horaria inferior, sendo assegurado aos
servidores que, uma vez ampliada, a referida carga horaria s6 poderá
ser reduzida por sua expressa anuência, salvo no caso de relevante
interesse público, devidamente demonstrado e justificado;
CONSIDERANDO a ocupação de cargo público efetivo no âmbito
do município de Groaíras-CE;
RESOLVE
Art. 1° - A ampliação de carga horária dos professores efetivos
ÉRICA MELO DE LIMA, IAGO VIANA MACIEL, TAMIRES
MATOS LIMA e DAIANE XIMENES MELO somente poderá ser
revogada mediante expressa anuência dos servidores.
Art. 2° - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da
servidora.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
13 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:370D198C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 297/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidato aprovado em concurso público do
Município de Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras.
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