Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:870A99F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS RECURSOS EXCENDENTES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, SENDO DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o rateio dos valores excedentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, sendo destinados aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente em relação ao exercício de 2024. Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo poderão ter vinculação efetiva, comissionada ou temporária. Art. 2º. O pagamento do rateio originário das verbas mencionadas na presente Lei pode ter como denominação: 14º, 15º e 16º salários, de acordo com o estudo técnico e equitativo apresentado pela Secretaria de Educação. Parágrafo primeiro. Somente serão elegíveis ao recebimento os profissionais que tenham trabalhado efetivamente por, no mínimo, três meses durante o ano de 2024. O pagamento de qualquer verba será calculado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração correspondente ao ano de 2024. Parágrafo segundo. Incumbe à Secretaria de Educação o envio de relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças. Parágrafo terceiro. Sobre o rateio instituído na presente lei, não incidirá qualquer desconto previdenciário. Art. 3º. Os valores de quaisquer verbas pagas com fundamento na presente Lei Municipal não poderão ser utilizados, em qualquer hipótese, como base de cálculo para outros tipos de vantagens ou incorporação. Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: I. 0604 12 361 0005 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado; II. 0604 12 361 0005 2 031 – Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado; III. 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; IV. 0604 12 365 0005 2 044 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado; V. 0604 12 366 0005 2 045 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado; VI. 0604 12 366 0005 2 047 – Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Art. 5º. Após a efetiva realização do rateio disposto na presente Lei, caso ainda existam valores residuais, estes também poderão ser distribuídos nos mesmos moldes, ainda que em menor valor se comparado aos anteriores, devendo seguir a denominação sequencial já adotada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de dezembro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5C9C6266 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.12.13.01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.12.13.01. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.12.13.01, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em seleção de gestores para realização de processo seletivo simplificado para compor Banco de Gestores Escolares, composto pelas etapas: análise de curriculum, prova escrita, plano de Gestão Escolar e entrevistas dos candidatos classificados ao cargo de Gestor Escolar da Rede Pública Municipal do Município de Irauçuba - CE, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao preço estimado: R$ 59.516,67 (cinquenta e nove mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), através do sitio: https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas, até as 17h00 do dia 20 de dezembro de 2024 – Irauçuba/CE, 16 de dezembro de 2024. ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – Secretária da Educação. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2AAA55EB SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATUAL A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, torna público o Extrato do 2° Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 2024.05.08.01, cujo objeto é a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do contrato supracitado destinado a locação de imóvel destinado a ato beneficente a família carente conforme parecer social da Secretaria da Inclusão e Promoção Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 2024.05.07.02 e no contrato assinado entre as partes. Irauçuba, 06 de novembro de 2024.Fechar