DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:870A99F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS RECURSOS 
EXCENDENTES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
E 
DA 
VALORIZAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, 
SENDO DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o 
rateio dos valores excedentes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, sendo destinados aos 
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente 
em relação ao exercício de 2024. 
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo 
poderão ter vinculação efetiva, comissionada ou temporária. 
Art. 2º. O pagamento do rateio originário das verbas mencionadas na 
presente Lei pode ter como denominação: 14º, 15º e 16º salários, de 
acordo com o estudo técnico e equitativo apresentado pela Secretaria 
de Educação. 
Parágrafo primeiro. Somente serão elegíveis ao recebimento os 
profissionais que tenham trabalhado efetivamente por, no mínimo, três 
meses durante o ano de 2024. O pagamento de qualquer verba será 
calculado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao 
número de meses trabalhados e à remuneração correspondente ao ano 
de 2024. 
Parágrafo segundo. Incumbe à Secretaria de Educação o envio de 
relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças. 
Parágrafo terceiro. Sobre o rateio instituído na presente lei, não 
incidirá qualquer desconto previdenciário. 
Art. 3º. Os valores de quaisquer verbas pagas com fundamento na 
presente Lei Municipal não poderão ser utilizados, em qualquer 
hipótese, como base de cálculo para outros tipos de vantagens ou 
incorporação. 
  
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
I. 0604 12 361 0005 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de 
Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado; 
II. 0604 12 361 0005 2 031 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
III. 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de 
Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – 
Pessoal Civil; 
IV. 0604 12 365 0005 2 044 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
V. 0604 12 366 0005 2 045 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – 
Contratação por tempo determinado; 
VI. 0604 12 366 0005 2 047 – Manutenção do Programa de Educação 
de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil; 
Art. 5º. Após a efetiva realização do rateio disposto na presente Lei, 
caso ainda existam valores residuais, estes também poderão ser 
distribuídos nos mesmos moldes, ainda que em menor valor se 
comparado aos anteriores, devendo seguir a denominação sequencial 
já adotada. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de dezembro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5C9C6266 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.12.13.01 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA/CE 
- 
AVISO 
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
2024.12.13.01. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - torna público o 
interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais 
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.12.13.01, cujo objeto é 
a Contratação de empresa especializada em seleção de gestores para 
realização de processo seletivo simplificado para compor Banco de 
Gestores Escolares, composto pelas etapas: análise de curriculum, 
prova escrita, plano de Gestão Escolar e entrevistas dos candidatos 
classificados ao cargo de Gestor Escolar da Rede Pública Municipal 
do Município de Irauçuba - CE, tudo conforme especificações 
contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços 
o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: 
http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os 
interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor 
global inferior ao preço estimado: R$ 59.516,67 (cinquenta e nove mil 
quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), através do 
sitio: 
https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas, 
até 
as 
17h00 do dia 20 de dezembro de 2024 – Irauçuba/CE, 16 de dezembro 
de 2024.   
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2AAA55EB 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO 
 
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATUAL 
  
A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social do Município de Irauçuba, torna público o Extrato do 2° 
Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 2024.05.08.01, cujo 
objeto é a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do contrato supracitado 
destinado a locação de imóvel destinado a ato beneficente a família 
carente conforme parecer social da Secretaria da Inclusão e 
Promoção Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, caput, 
da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos da Inexigibilidade de 
Licitação nº 2024.05.07.02 e no contrato assinado entre as partes. 
  
Irauçuba, 06 de novembro de 2024.  

                            

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