DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16
DE DEZEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:870A99F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RATEIO DOS RECURSOS
EXCENDENTES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
E
DA
VALORIZAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB,
SENDO DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a efetuar o
rateio dos valores excedentes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, sendo destinados aos
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente
em relação ao exercício de 2024.
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo
poderão ter vinculação efetiva, comissionada ou temporária.
Art. 2º. O pagamento do rateio originário das verbas mencionadas na
presente Lei pode ter como denominação: 14º, 15º e 16º salários, de
acordo com o estudo técnico e equitativo apresentado pela Secretaria
de Educação.
Parágrafo primeiro. Somente serão elegíveis ao recebimento os
profissionais que tenham trabalhado efetivamente por, no mínimo, três
meses durante o ano de 2024. O pagamento de qualquer verba será
calculado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao
número de meses trabalhados e à remuneração correspondente ao ano
de 2024.
Parágrafo segundo. Incumbe à Secretaria de Educação o envio de
relação dos servidores beneficiados à Secretaria de Finanças.
Parágrafo terceiro. Sobre o rateio instituído na presente lei, não
incidirá qualquer desconto previdenciário.
Art. 3º. Os valores de quaisquer verbas pagas com fundamento na
presente Lei Municipal não poderão ser utilizados, em qualquer
hipótese, como base de cálculo para outros tipos de vantagens ou
incorporação.
Art. 4º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
I. 0604 12 361 0005 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de
Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado;
II. 0604 12 361 0005 2 031 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por
tempo determinado;
III. 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de
Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil;
IV. 0604 12 365 0005 2 044 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por
tempo determinado;
V. 0604 12 366 0005 2 045 – Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 –
Contratação por tempo determinado;
VI. 0604 12 366 0005 2 047 – Manutenção do Programa de Educação
de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil;
Art. 5º. Após a efetiva realização do rateio disposto na presente Lei,
caso ainda existam valores residuais, estes também poderão ser
distribuídos nos mesmos moldes, ainda que em menor valor se
comparado aos anteriores, devendo seguir a denominação sequencial
já adotada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5C9C6266
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.12.13.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA/CE
-
AVISO
DE
CONVOCAÇÃO
PARA
PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°
2024.12.13.01. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - torna público o
interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados na Dispensa de Licitação N° 2024.12.13.01, cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada em seleção de gestores para
realização de processo seletivo simplificado para compor Banco de
Gestores Escolares, composto pelas etapas: análise de curriculum,
prova escrita, plano de Gestão Escolar e entrevistas dos candidatos
classificados ao cargo de Gestor Escolar da Rede Pública Municipal
do Município de Irauçuba - CE, tudo conforme especificações
contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços
o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os
interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor
global inferior ao preço estimado: R$ 59.516,67 (cinquenta e nove mil
quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), através do
sitio:
https://www.acotacao.com.br/pmiraucuba/dispensas,
até
as
17h00 do dia 20 de dezembro de 2024 – Irauçuba/CE, 16 de dezembro
de 2024.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –
Secretária da Educação.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2AAA55EB
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATUAL
A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Inclusão e Promoção
Social do Município de Irauçuba, torna público o Extrato do 2°
Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 2024.05.08.01, cujo
objeto é a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do contrato supracitado
destinado a locação de imóvel destinado a ato beneficente a família
carente conforme parecer social da Secretaria da Inclusão e
Promoção Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, caput,
da Lei Federal n° 14.133/2021, nos termos da Inexigibilidade de
Licitação nº 2024.05.07.02 e no contrato assinado entre as partes.
Irauçuba, 06 de novembro de 2024.
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