DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO
PINHEIRO MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma)
diária,
TRANSPORTAR
OS
FUNCIONÁRIOS
DESTA
SECRETARIA
PARA
PARTICIPAR
DO
IV
ENCONTRO
ESTADUAL
DA
VIGILÂNCIA
SOCIASSISTENCIAL
E
CERTIFICAÇÃO
DA
3ª
MOSTRA
DAS
EXPERIÊNCIAS
EXITOSAS I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste
artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00
(cem reais).
II - Local Fortaleza/, Hotel Oásis Atlântico Imperial na data
18/12/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2024.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira
Código Identificador:5C1C48D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE
CUIDADORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE
POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso de suas
atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art.71, VI da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX, da Constituição
Federal, que autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da
Constituição Federal, que asseguram o direito à educação inclusiva e
o dever do Estado de garantir o atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014,
que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que assegura a
presença de profissionais de apoio escolar.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Processo Seletivo Simplificado para
contratação de cuidadores escolares no âmbito do Município de
Potengi.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá como finalidade suprir
carências da rede municipal de ensino, promovendo o atendimento
inclusivo aos estudantes com deficiência ou transtornos globais do
desenvolvimento.
Art. 3º Os critérios de seleção serão definidos no edital e incluirão:
I - Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova de títulos de caráter classificatório;
III - Avaliação de competências e habilidades profissionais, de caráter
classificatório.
Art. 4º Os requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo
serão:
I - Ensino médio completo;
II - Experiência ou capacitação na área de atuação, conforme
especificado no edital;
III - Apresentação dos documentos exigidos no edital.
Art. 5º A avaliação das competências dos candidatos será realizada
por meio de entrevistas estruturadas, abrangendo os seguintes
aspectos:
I - Conhecimento sobre as atribuições do cargo;
II - Habilidades profissionais relacionadas ao cuidado escolar;
III - Clareza e objetividade na comunicação.
Art. 6º As atribuições dos cuidadores escolares incluem, mas não se
limitam a:
I - Acompanhamento e auxílio aos estudantes em atividades
pedagógicas e de vida diária;
II - Apoio nas atividades de alimentação, locomoção e higiene;
III - Comunicação com a equipe escolar para o atendimento das
necessidades do estudante.
Art. 7º Os contratos serão temporários, com duração máxima de dois
anos, podendo ser prorrogados uma única vez, conforme legislação
aplicável e necessidade da administração pública.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Coordenar e acompanhar a execução do processo seletivo;
II - Garantir a formação continuada dos cuidadores escolares, com
foco na inclusão educacional;
III - Divulgar amplamente as informações relacionadas ao certame.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento do Processo Seletivo, em conjunto com a
Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 16
DE DEZEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F4E6862B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 16/12/2024-01
PORTARIA Nº 16/12/2024-01
DISPÕE
SOBRE
A
CONSTITUIÇÃO
DA
COMISSÃO
DE
ACOMPANHAMENTO
DO
PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE POTENGI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização
e transparência na realização do processo seletivo simplificado para
contratação de pessoal na área da educação;
CONSIDERANDO a importância de assegurar o cumprimento das
normas que regem o processo seletivo, promovendo a igualdade de
oportunidades e a lisura do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do
Processo Seletivo da Educação, destinada a acompanhar, fiscalizar e
garantir a transparência em todas as etapas do processo seletivo para
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