DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095 
 
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ERISVANDO 
PINHEIRO MARTINS, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) 
diária, 
TRANSPORTAR 
OS 
FUNCIONÁRIOS 
DESTA 
SECRETARIA 
PARA 
PARTICIPAR 
DO 
IV 
ENCONTRO 
ESTADUAL 
DA 
VIGILÂNCIA 
SOCIASSISTENCIAL 
E 
CERTIFICAÇÃO 
DA 
3ª 
MOSTRA 
DAS 
EXPERIÊNCIAS 
EXITOSAS I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste 
artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 
(cem reais). 
II - Local Fortaleza/, Hotel Oásis Atlântico Imperial na data 
18/12/2024. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 13 de dezembro de 2024. 
  
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Rocileide Rodrigues Maciel Vieira 
Código Identificador:5C1C48D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2024, DE 16 DE DEZEMBRO 
DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE 
CUIDADORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE 
POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art.71, VI da 
Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX, da Constituição 
Federal, que autoriza a contratação temporária de excepcional 
interesse público; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 208 da 
Constituição Federal, que asseguram o direito à educação inclusiva e 
o dever do Estado de garantir o atendimento educacional 
especializado às pessoas com deficiência; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, 
que regulamenta a referida lei; 
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que assegura a 
presença de profissionais de apoio escolar. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica regulamentado o Processo Seletivo Simplificado para 
contratação de cuidadores escolares no âmbito do Município de 
Potengi. 
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado terá como finalidade suprir 
carências da rede municipal de ensino, promovendo o atendimento 
inclusivo aos estudantes com deficiência ou transtornos globais do 
desenvolvimento. 
Art. 3º Os critérios de seleção serão definidos no edital e incluirão: 
I - Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; 
II - Prova de títulos de caráter classificatório; 
III - Avaliação de competências e habilidades profissionais, de caráter 
classificatório. 
  
Art. 4º Os requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo 
serão: 
I - Ensino médio completo; 
II - Experiência ou capacitação na área de atuação, conforme 
especificado no edital; 
III - Apresentação dos documentos exigidos no edital. 
Art. 5º A avaliação das competências dos candidatos será realizada 
por meio de entrevistas estruturadas, abrangendo os seguintes 
aspectos: 
I - Conhecimento sobre as atribuições do cargo; 
II - Habilidades profissionais relacionadas ao cuidado escolar; 
III - Clareza e objetividade na comunicação. 
Art. 6º As atribuições dos cuidadores escolares incluem, mas não se 
limitam a: 
I - Acompanhamento e auxílio aos estudantes em atividades 
pedagógicas e de vida diária; 
II - Apoio nas atividades de alimentação, locomoção e higiene; 
III - Comunicação com a equipe escolar para o atendimento das 
necessidades do estudante. 
  
Art. 7º Os contratos serão temporários, com duração máxima de dois 
anos, podendo ser prorrogados uma única vez, conforme legislação 
aplicável e necessidade da administração pública. 
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I - Coordenar e acompanhar a execução do processo seletivo; 
II - Garantir a formação continuada dos cuidadores escolares, com 
foco na inclusão educacional; 
III - Divulgar amplamente as informações relacionadas ao certame. 
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Acompanhamento do Processo Seletivo, em conjunto com a 
Procuradoria Jurídica do Município. 
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 16 
DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:F4E6862B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 16/12/2024-01 
 
PORTARIA Nº 16/12/2024-01 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONSTITUIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE POTENGI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização 
e transparência na realização do processo seletivo simplificado para 
contratação de pessoal na área da educação; 
CONSIDERANDO a importância de assegurar o cumprimento das 
normas que regem o processo seletivo, promovendo a igualdade de 
oportunidades e a lisura do certame; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do 
Processo Seletivo da Educação, destinada a acompanhar, fiscalizar e 
garantir a transparência em todas as etapas do processo seletivo para 

                            

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