DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
BETÂNIA OLIVEIRA SOUSA ALENCAR, brasileira, matrícula 
n.º 00817198, ocupante do cargo de Professora de Licenciatura Plena 
Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora 
do RG n.º 1741582-88 2a Via SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 
693.934.863-87, com início das atividades por meio de concurso 
público em 01/02/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da 
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, 
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, 
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois 
centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e, 
reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.096,54 
Carga horária suplementar 
R$ 4.096,54 
Sexta Parte 
R$ 682,76 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 1.228,96 
Quinquênio 25% 
R$ 1.024,14 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 11.128,94 
  
Quixadá – CE, 28 de novembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3836CFC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 04.12.002-2024. 
 
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE 
Nº 04.12.002-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA RAYNA RABELO DINIZ, brasileira, menor 
nascida em 16/11/2006, na qualidade de filha do Instituidor, 
representada por sua Genitora KÁTIA OLIVEIRA RABELO, e 
KÁTIA OLIVEIRA RABELO, brasileira, solteira, portadora do RG 
n.º 2001005123681 SSPDC/CE e CPF n.º 022.881.893-12, na 
qualidade de companheira do Instituidor JOSÉ MARIA DINIZ, 
brasileiro, portador do RG n.º 20151090089 SSP/CE e CPF n.º 
058.660.813-34, ex-servidor público municipal, então exercente da 
Função de Fiscal de Renda, lotado na Secretaria de Planejamento e 
Finanças do Município de Quixadá, admissão em 01/02/1985, com 
fundamento no art. 40, §2º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 20/98, 
C/C EC n.º 41/2003, art. 3º, §2º, e na legislação Municipal, Lei n.º 
1.051/82 art. 3º; Lei n.º 1.778/98 art. 2º; Lei n.º 2.103/2002 art. 9º, 37 
e 38; Lei n.º 2.845/2016 art. 8º; Lei n.º 2.640/2013 art. 2º; Lei n.º 
001/2007 arts. 71, 72 e 73, cujo efeitos financeiros se darão a partir do 
dia do óbito – 20/08/2020, observando, na presente Revisão de 
Concessão de Pensão por Morte, o início do benefício da requerente 
KATIA OLIVEIRA RABELO – da data do seu requerimento - em 
decorrência da Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante dos 
autos do presente processo administrativo de Pensão por Morte, bem 
como o recebimento dos proventos até a presente data, na forma de 
boa-fé, da sua dependente e também beneficiária RAYNA RABELO 
DINIZ, tendo a Pensão em referência será paga no valor total de R$ 
3.871,83 (três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três 
centavos) de forma temporária a contar do fato gerador e, vitalícia a 
contar do requerimento, observando que seu reajuste será paridade ao 
servidor em atividade, posto o indicado no art. 3º §2º da EC n.º 
41/2003, conforme abaixo discriminado: 
  
DEMONSTRATIVO DO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.045,00 
Quinquênio – 06 
R$ 299,40 
Sexta Parte 
R$ 166,33 
1/3 (Lei n.º 1.051/82) 
R$ 332,63 
Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13) 
R$ 825,00 
Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13) 
R$ 1.250,00 
VALOR DO BENEFÍCIO 
R$ 3.871,83 
  
Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receber o benefício 
de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  
DA PENSÃO 
COTA  
VALOR 
DA 
PENSÃO 
RAYNA 
RABELO 
DINIZ 
Filha 
Temporário 
– 
atingimento 
de 
21 
anos de idade 
50% 
R$ 1.935,91 
KATIA 
OLIVEIRA 
RABELO 
Companheira 
Vitalícia 
50% 
R$ 1.935,92 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 3.871,83 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra 
fonte de renda formal. 
  
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVISA o Ato Concessivo 
de Pensão por Morte de n.º 31.08.004/2020 com publicação em 
31/08/2020, devidamente homologado pela Resolução n.º 6.102/2022 
de 26 de agosto de 2022. 
  
Quixadá – CE, 04 de dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AE1BF392 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.12.001/2024 
 
PORTARIA Nº 12.12.001/2024 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) APARECIDO HILDENIO ALVES 
DUTRA, portador (a) do CPF 443.752.043-20, servidor(a) municipal, 
lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
admitido(a) em 02/05/2006, sob matrícula 00668982, no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03 
(TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Quixadá, a partir de 02/01/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de 
Dezembro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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