DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
BETÂNIA OLIVEIRA SOUSA ALENCAR, brasileira, matrícula
n.º 00817198, ocupante do cargo de Professora de Licenciatura Plena
Ref. 08, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora
do RG n.º 1741582-88 2a Via SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º
693.934.863-87, com início das atividades por meio de concurso
público em 01/02/1999, com fundamento no art. 40, III e §3° da
CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º
25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art.
22, §§ 1º e 2º , inc. I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65,
incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37,
em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
11.128,94 (seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois
centavos), observando a integralidade e paridade dos vencimentos e,
reajuste anual na mesma referência a qual está se aposentando, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 4.096,54
Carga horária suplementar
R$ 4.096,54
Sexta Parte
R$ 682,76
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 1.228,96
Quinquênio 25%
R$ 1.024,14
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 11.128,94
Quixadá – CE, 28 de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3836CFC6
GABINETE DO PREFEITO
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Nº 04.12.002-2024.
ATO REVISOR DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Nº 04.12.002-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À
BENEFICIÁRIA RAYNA RABELO DINIZ, brasileira, menor
nascida em 16/11/2006, na qualidade de filha do Instituidor,
representada por sua Genitora KÁTIA OLIVEIRA RABELO, e
KÁTIA OLIVEIRA RABELO, brasileira, solteira, portadora do RG
n.º 2001005123681 SSPDC/CE e CPF n.º 022.881.893-12, na
qualidade de companheira do Instituidor JOSÉ MARIA DINIZ,
brasileiro, portador do RG n.º 20151090089 SSP/CE e CPF n.º
058.660.813-34, ex-servidor público municipal, então exercente da
Função de Fiscal de Renda, lotado na Secretaria de Planejamento e
Finanças do Município de Quixadá, admissão em 01/02/1985, com
fundamento no art. 40, §2º da CF/88 (redação dada pela EC n.º 20/98,
C/C EC n.º 41/2003, art. 3º, §2º, e na legislação Municipal, Lei n.º
1.051/82 art. 3º; Lei n.º 1.778/98 art. 2º; Lei n.º 2.103/2002 art. 9º, 37
e 38; Lei n.º 2.845/2016 art. 8º; Lei n.º 2.640/2013 art. 2º; Lei n.º
001/2007 arts. 71, 72 e 73, cujo efeitos financeiros se darão a partir do
dia do óbito – 20/08/2020, observando, na presente Revisão de
Concessão de Pensão por Morte, o início do benefício da requerente
KATIA OLIVEIRA RABELO – da data do seu requerimento - em
decorrência da Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante dos
autos do presente processo administrativo de Pensão por Morte, bem
como o recebimento dos proventos até a presente data, na forma de
boa-fé, da sua dependente e também beneficiária RAYNA RABELO
DINIZ, tendo a Pensão em referência será paga no valor total de R$
3.871,83 (três mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três
centavos) de forma temporária a contar do fato gerador e, vitalícia a
contar do requerimento, observando que seu reajuste será paridade ao
servidor em atividade, posto o indicado no art. 3º §2º da EC n.º
41/2003, conforme abaixo discriminado:
DEMONSTRATIVO DO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.045,00
Quinquênio – 06
R$ 299,40
Sexta Parte
R$ 166,33
1/3 (Lei n.º 1.051/82)
R$ 332,63
Produtividade Fixa (Lei n.º 2.640/13)
R$ 825,00
Produtividade Variável (Lei n.º 2.640,13)
R$ 1.250,00
VALOR DO BENEFÍCIO
R$ 3.871,83
Dessa forma, apresentando-se os requerentes para receber o benefício
de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
RAYNA
RABELO
DINIZ
Filha
Temporário
–
atingimento
de
21
anos de idade
50%
R$ 1.935,91
KATIA
OLIVEIRA
RABELO
Companheira
Vitalícia
50%
R$ 1.935,92
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 3.871,83
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra
fonte de renda formal.
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVISA o Ato Concessivo
de Pensão por Morte de n.º 31.08.004/2020 com publicação em
31/08/2020, devidamente homologado pela Resolução n.º 6.102/2022
de 26 de agosto de 2022.
Quixadá – CE, 04 de dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AE1BF392
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.12.001/2024
PORTARIA Nº 12.12.001/2024
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) APARECIDO HILDENIO ALVES
DUTRA, portador (a) do CPF 443.752.043-20, servidor(a) municipal,
lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
admitido(a) em 02/05/2006, sob matrícula 00668982, no cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, Licença Sem Ônus, no período de 03
(TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de
Quixadá, a partir de 02/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 12 de
Dezembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
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