DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – RITA DE CÁSSIA FEITOSA RODRIGUES, Professora,
Matrícula nº 508, que a presidirá;
II – MARIA FLÁVIA DE OLIVEIRA, Professora;
III – VANDILZA MARIA RODRIGUES, Professora, Matrícula nº
2621.
Parágrafo único. Os membros nomeados desempenharão suas funções
sem prejuízo das atribuições regulares de seus respectivos cargos.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo da Educação:
I – zelar pelo cumprimento das normas e critérios estabelecidos no
edital do processo seletivo;
II – acompanhar todas as fases do certame, incluindo publicação de
editais, aplicação de provas, análise de títulos, divulgação de
resultados e homologação;
III – elaborar relatórios sobre o andamento do processo seletivo,
indicando eventuais irregularidades;
IV – atender e encaminhar denúncias relacionadas ao certame,
observando o contraditório e a ampla defesa;
V – adotar as medidas necessárias para assegurar a transparência e a
lisura do processo seletivo.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão início na data de publicação
desta Portaria e encerrar-se-ão com a homologação final do resultado
do processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Potengi, 16 de dezembro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:BC7CBF14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO Nº 02.001/2024 - PE
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Gabinete do Prefeito Declara
REVOGADO o processo derivado do certame originado no Edital de
PREGÃO ELETRÔNICO nº 02.001/2024-PE, que tem por objeto o
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA DE DUAS CASAS
TEMÁTICAS
NATALINAS
COM
MONTAGEM
E
DESMONTAGEM
E
MATERIAL
INCLUSO
DE
RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO CEARÁ, com base nos termos do
art. 71, inciso II c/c § 2° da Lei Federal 14.133/2021, ao passo que
remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de
publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente
arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do
processo licitatório revogado.
LORENA GONÇALVES HOLANDA AMORIM –
Chefe de Gabinete e Ordenadora de Despesas.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:CE4C25A0
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.11.001-2024.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
27.11.001-2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO LUIZ ANTÔNIO DE SOUSA, brasileiro, viúvo,
portador do RG n.º 1.0088.146 SSP/CE e CPF n.º 316.685.693-53, na
qualidade de esposa do ex-servidora MARIA DO CARMO
FERREIRA DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n.º
20079796367 SSPDS/CE e CPF n.º 315.981.533-15, ex-servidora
pública municipal aposentada na função de Auxiliar de Serviços, com
matrícula n.º 00000017, por meio do Ato Concessivo de
Aposentadoria de n.º 25.04.001/2018 e publicado em 25/04/2018, o
qual reedita o Ato de n.º 21.03.001/2017, tendo o mesmo sido
devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará – TCE/CE, Acordão n.º 2589/2018, de 01/10/2018, com
fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC
n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002,
em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito
– 01/09/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$
1.242,59 (hum mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que
seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo
discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,38
Quinquênio (30%)
R$ 423,60
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 2.070,98
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
LUIZ ANTÔNIO DE
SOUSA
Esposo
Vitalícia
60% do valor
do benefício de
aposentadoria
R$ 1.284,94
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.284,94
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra
fonte de renda formal.
Quixadá – CE, 27 de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:36307BED
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.11.001-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 28.11.001-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
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