DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Agente de Contratação
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A3957660
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA
DOS
SERVIDORES
COMISSIONADOS
QUE
INDICA PERTENCENTES AOS QUADROS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM
ATENÇÃO A NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE
CONTINGÊNCIA DE GASTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, O
SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E;
CONSIDERANDO
as
vedações estabelecidas pela
Lei
de
Responsabilidade Fiscal, a qual impõe limites e condições para a
realização de despesas no último ano de mandato,visando prevenir
eventuais comprometimentos das finanças públicas e assegurar a
transparência na gestão fiscal;
CONSIDERANDO que a observância rigorosa dessas vedações
legais, voltadas para o último ano de mandato, é essencial para
garantir o equilíbrio das contas públicas, a legalidade, a moralidade e
a responsabilidade na geração da despesa na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para
fechamento do exercício de 2024, de natureza orçamentária, contábil e
financeira, para cumprimento das disposições legais e das normas de
contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO
as
disposições
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias – LDO;
CONSIDERANDO por fim, que há necessidade de redução de
despesas, delimitação de empenhos e movimentação financeira com o
objetivo de se manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das
contas públicas para o exercício financeiro vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as providências no
âmbito daAdministração Direta e Indireta, para a realização dos
procedimentos referencia dos acima;
DECRETA.
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores públicos
comissionados do Poder Executivo de Umari, a partir de 02 de
dezembro de 2024, EXCETO os ocupantes dos cargos a seguir
descritos.
I – Gabinete do Prefeito: Chefe de Gabinete, Secretário da Junta
Militar, Assessor de Políticas Públicas, Guarda Municipal.
II – Procuradoria-Geral do Município: Procurador-Geral, Agente
de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Licitação;
III – Controladoria e Ouvidoria do Município: Controlador-Geral,
Ouvidor-Geral, Chefe de Compras, Assessor da Controladoria;
IV – Secretaria Municipal de Administração: Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Coordenador Financeiro, Coordenador Especial
de Recursos Humanos;
V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Secretário
Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de Acompanhamento de
Projetos, Coordenador de Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Saúde: Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Coordenador de Atenção Primária, Coordenador
de Imunização, Coordenador do Programa Saúde na Escola – PSE,
Coordenador de Enfermagem, Diretor Clínico / Técnico Hospitalar;
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social: Permanecem em
labor todos os servidores previstos no Anexo I, da Lei Municipal
367/2021, já nomeados;
VIII –Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: Secretário
Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador de Manutenção Predial e
Patrimonial, Gerente de Manutenção, Gerente de Pavimentação,
Assessor Técnico;
IX – Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Territorial:Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador
de Meio Ambiente, Assessor, Diretor de Limpeza Pública;
X – Secretaria Municipal de Cultura: Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Diretor do Centro Cultural;
XI – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Agrário: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de
Acompanhamento de Projetos, Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
XII – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Secretário
Municipal, Secretário Adjunto, Assessor Técnico, Gerente de
Acompanhamento de Projetos e Convênios;
XIII – Secretaria Municipal de Educação:Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Coordenador da Merenda Escolar PNAE, Diretor
de Almoxarifado, Diretor Escolar;
XIV – Secretaria Municipal de Transporte: Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Coordenadoria de Planejamento de Transporte,
Coordenador de Controle de Combustível, Assessor, Gerente de
Mecânica e Assistência de Transportes;
XV – Secretaria Municipal de Finanças: Secretário Municipal,
Secretário Adjunto, Tesoureiro, Coordenador de Fiscalização
Tributária e Dívida Ativa;
XVI – Todos os Fiscais de contratos em atividade.
Art. 2º - Suspende-se todas as conceções de gratificações dos
servidores municipais regidos pela Lei municipal 367/2021, em
exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 02 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 29 de novembro de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:9CE40CFF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
―DECRETA
RECESSO
DE
EXPEDIENTE
NASREPARTIÇÕES
PÚBLICAS
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ENTREOS DIAS 23
DE DEZEMBRO DE 2024 A 10 DEJANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.‖
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, CEARÁ,O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços
públicos não essenciais em alusão aos referidos dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da
Administração Pública Municipal, por força das imposições da Lei de
Responsabilidade – LRF;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores do
Poder Executivo Municipal para o início dos trabalhos da nova
Gestão.
DECRETA.
Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas
do Poder Executivo Municipal, entre o período de 23 de dezembro de
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