DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
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JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:A3957660 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA 
DOS 
SERVIDORES 
COMISSIONADOS 
QUE 
INDICA PERTENCENTES AOS QUADROS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 
ATENÇÃO A NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE 
CONTINGÊNCIA DE GASTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, O 
SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E; 
CONSIDERANDO 
as 
vedações estabelecidas pela 
Lei 
de 
Responsabilidade Fiscal, a qual impõe limites e condições para a 
realização de despesas no último ano de mandato,visando prevenir 
eventuais comprometimentos das finanças públicas e assegurar a 
transparência na gestão fiscal; 
  
CONSIDERANDO que a observância rigorosa dessas vedações 
legais, voltadas para o último ano de mandato, é essencial para 
garantir o equilíbrio das contas públicas, a legalidade, a moralidade e 
a responsabilidade na geração da despesa na Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para 
fechamento do exercício de 2024, de natureza orçamentária, contábil e 
financeira, para cumprimento das disposições legais e das normas de 
contabilidade aplicadas ao setor público; 
  
CONSIDERANDO 
as 
disposições 
da 
Lei 
de 
Diretrizes 
Orçamentárias – LDO; 
  
CONSIDERANDO por fim, que há necessidade de redução de 
despesas, delimitação de empenhos e movimentação financeira com o 
objetivo de se manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das 
contas públicas para o exercício financeiro vigente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as providências no 
âmbito daAdministração Direta e Indireta, para a realização dos 
procedimentos referencia dos acima; 
  
DECRETA. 
  
Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores públicos 
comissionados do Poder Executivo de Umari, a partir de 02 de 
dezembro de 2024, EXCETO os ocupantes dos cargos a seguir 
descritos. 
  
I – Gabinete do Prefeito: Chefe de Gabinete, Secretário da Junta 
Militar, Assessor de Políticas Públicas, Guarda Municipal. 
II – Procuradoria-Geral do Município: Procurador-Geral, Agente 
de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Licitação; 
III – Controladoria e Ouvidoria do Município: Controlador-Geral, 
Ouvidor-Geral, Chefe de Compras, Assessor da Controladoria; 
IV – Secretaria Municipal de Administração: Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Coordenador Financeiro, Coordenador Especial 
de Recursos Humanos; 
V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: Secretário 
Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de Acompanhamento de 
Projetos, Coordenador de Turismo; 
VI – Secretaria Municipal de Saúde: Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Coordenador de Atenção Primária, Coordenador 
de Imunização, Coordenador do Programa Saúde na Escola – PSE, 
Coordenador de Enfermagem, Diretor Clínico / Técnico Hospitalar; 
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social: Permanecem em 
labor todos os servidores previstos no Anexo I, da Lei Municipal 
367/2021, já nomeados; 
VIII –Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: Secretário 
Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador de Manutenção Predial e 
Patrimonial, Gerente de Manutenção, Gerente de Pavimentação, 
Assessor Técnico; 
IX – Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Desenvolvimento 
Territorial:Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Coordenador 
de Meio Ambiente, Assessor, Diretor de Limpeza Pública; 
X – Secretaria Municipal de Cultura: Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Diretor do Centro Cultural; 
XI – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento 
Agrário: Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Gerente de 
Acompanhamento de Projetos, Coordenador Municipal de Proteção e 
Defesa Civil; 
XII – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: Secretário 
Municipal, Secretário Adjunto, Assessor Técnico, Gerente de 
Acompanhamento de Projetos e Convênios; 
XIII – Secretaria Municipal de Educação:Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Coordenador da Merenda Escolar PNAE, Diretor 
de Almoxarifado, Diretor Escolar; 
XIV – Secretaria Municipal de Transporte: Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Coordenadoria de Planejamento de Transporte, 
Coordenador de Controle de Combustível, Assessor, Gerente de 
Mecânica e Assistência de Transportes; 
XV – Secretaria Municipal de Finanças: Secretário Municipal, 
Secretário Adjunto, Tesoureiro, Coordenador de Fiscalização 
Tributária e Dívida Ativa; 
XVI – Todos os Fiscais de contratos em atividade. 
Art. 2º - Suspende-se todas as conceções de gratificações dos 
servidores municipais regidos pela Lei municipal 367/2021, em 
exercício. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 02 de dezembro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 29 de novembro de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:9CE40CFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
―DECRETA 
RECESSO 
DE 
EXPEDIENTE 
NASREPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL ENTREOS DIAS 23 
DE DEZEMBRO DE 2024 A 10 DEJANEIRO DE 
2025, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, CEARÁ,O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS CONFERIDAS POR LEI; 
  
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano; 
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços 
públicos não essenciais em alusão aos referidos dias comemorativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da 
Administração Pública Municipal, por força das imposições da Lei de 
Responsabilidade – LRF; 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores do 
Poder Executivo Municipal para o início dos trabalhos da nova 
Gestão. 
  
DECRETA. 
  
Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas 
do Poder Executivo Municipal, entre o período de 23 de dezembro de 

                            

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