DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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2024 ao dia 10 de janeiro de 2025, retornando com atendimento
normal ao público no dia 13 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Os serviços e as atividades considerados de
natureza essencial àpopulação, especialmente nas áreas da saúde
(urgência e emergência), limpeza pública, esegurança pública,
permanecerão funcionando normalmente, incluso neste rol, o Setor
deLicitação e membros da Comissão permanente de licitação.
Art. 2º. Durante o período de recesso estabelecido neste Decreto,
ficarão sobre avisoem caráter de urgência, todos os servidores e
agentes políticos lotados nas demais secretarias erepartições públicas
municipais, sendo da responsabilidade dos respectivos titulares das
pastasa convocação expressa para suprir eventuais demandas
extraordinárias.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se asdisposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 16 de dezembrobro de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:9BD5E2FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a correção inflacionária para emissão de
taxas de alvarás e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigida em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por
cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-
IPCA, a taxa de emissão de alvarás no âmbito do Município de
Várzea Alegre.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará,
em 16 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:112B00C7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a remoção do servidor público
municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município:
CONSIDERANDO a necessidade da Procuradoria Geral do
Município em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor
atingir a persecução de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta
desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de
finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no
caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Remover o(a) servidor(a) ANA MEIRE VIEIRA COSTA,
matrícula nº 1170, da Controladoria Geral do Município para a
Procuradoria Geral do Município, onde exercerá suas funções de
Auxiliar de Secretaria, sem prejuízo dos direitos funcionais e
vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar-
se no referido órgão (Procuradoria Geral), a partir do dia 02 de janeiro
de 2025, para início de suas atividades.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 16 de dezembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A1EF2BD8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JOSÉ ELFRAN ALVES
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
(LAC) para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE
AGROTÓXICOS, localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO
CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por:
Rafael de Moura Cardoso
Código Identificador:E955D5C1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
JOSÉ ELFRAN ALVES
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE AGROTÓXICOS,
localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO CANINDEZINHO,
Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
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