DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
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2024 ao dia 10 de janeiro de 2025, retornando com atendimento 
normal ao público no dia 13 de janeiro de 2025. 
  
Parágrafo Único. Os serviços e as atividades considerados de 
natureza essencial àpopulação, especialmente nas áreas da saúde 
(urgência e emergência), limpeza pública, esegurança pública, 
permanecerão funcionando normalmente, incluso neste rol, o Setor 
deLicitação e membros da Comissão permanente de licitação. 
  
Art. 2º. Durante o período de recesso estabelecido neste Decreto, 
ficarão sobre avisoem caráter de urgência, todos os servidores e 
agentes políticos lotados nas demais secretarias erepartições públicas 
municipais, sendo da responsabilidade dos respectivos titulares das 
pastasa convocação expressa para suprir eventuais demandas 
extraordinárias. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se asdisposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 16 de dezembrobro de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:9BD5E2FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 399, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a correção inflacionária para emissão de 
taxas de alvarás e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica corrigida em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por 
cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- 
IPCA, a taxa de emissão de alvarás no âmbito do Município de 
Várzea Alegre. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, 
em 16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:112B00C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a remoção do servidor público 
municipal que especifica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município: 
CONSIDERANDO a necessidade da Procuradoria Geral do 
Município em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor 
atingir a persecução de suas finalidades institucionais; 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta 
desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de 
finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no 
caput do art. 37 da Constituição da República e art. 29 do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º Remover o(a) servidor(a) ANA MEIRE VIEIRA COSTA, 
matrícula nº 1170, da Controladoria Geral do Município para a 
Procuradoria Geral do Município, onde exercerá suas funções de 
Auxiliar de Secretaria, sem prejuízo dos direitos funcionais e 
vantagens legalmente adquiridas, devendo o(a) mesmo(a) apresentar-
se no referido órgão (Procuradoria Geral), a partir do dia 02 de janeiro 
de 2025, para início de suas atividades. 
  
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 16 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A1EF2BD8 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOSÉ ELFRAN ALVES 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de 
Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
(LAC) para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE 
AGROTÓXICOS, localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO 
CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
  
Publicado por: 
Rafael de Moura Cardoso 
Código Identificador:E955D5C1 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JOSÉ ELFRAN ALVES 
 
Recebimento de Licença 
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea 
Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO SEM USO DE AGROTÓXICOS, 
localizado no SÍTIO BOM JESUS, DISTRITO CANINDEZINHO, 
Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Diretor de Engenharia Ambiental 
  

                            

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