DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Órgão o seguinte desdobramento:
01
Controladoria Geral do Município
R$
270.000,00
02
Secretaria de Gabinete
R$
4.811.000,00
03
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública
R$
5.899.200,00
04
Secretaria de Educação
R$
60.339.550,00
05
Secretaria de Saúde
R$
29.931.450,00
06
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
R$
6.559.000,00
07
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
R$
8.849.000,00
08
Secretaria de Esporte
R$
1.927.000,00
09
Sec. de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
R$
7.344.000,00
10
Secretaria de Pesca e Aquicultura
R$
933.000,00
11
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
R$
14.726.800,00
12
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
R$
3.083.000,00
13
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB
R$
312.000,00
14
Procuradoria Geral do Município
R$
409.000,00
99
Câmara Municipal de Banabuiú
R$
4.066.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA:
R$
149.460.000,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101
Controladoria Geral do Município
R$
270.000,00
0201
Gabinete do Prefeito
R$
4.372.000,00
0202
Guarda Civil de Banabuiú
R$
278.000,00
0203
Ouvidoria Geral do Município
R$
161.000,00
0301
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública
R$
5.899.200,00
0401
Secretaria de Educação
R$
4.419.000,00
0402
Fundo Municipal de Educação
R$
12.370.550,00
0403
FUNDEB
R$
43.550.000,00
0501
Secretaria de Saúde
R$
10.038.750,00
0502
Fundo Municipal de Saúde
R$
19.892.700,00
0601
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
R$
1.883.000,00
0602
Fundo Municipal de Assistência Social
R$
3.990.000,00
0603
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
R$
686.000,00
0701
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
R$
8.849.000,00
0801
Secretaria de Esporte
R$
1.927.000,00
0901
Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
R$
6.674.000,00
0902
Fundo Municipal do Meio Ambiente
R$
670.000,00
1001
Secretaria de Pesca e Aquicultura
R$
933.000,00
1101
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
R$
14.394.800,00
1102
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
R$
332.000,00
1201
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
R$
3.083.000,00
1301
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB
R$
312.000,00
1401
Procuradoria Geral do Município
R$
159.000,00
1402
Fundo de Honorários de Sucumbência
R$
250.000,00
9901
Câmara Municipal de Banabuiú
R$
4.066.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
149.460.000,00
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art.
7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de
forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
• Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
• Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
• Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
• Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de
Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2025, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite
máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 1º - Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará -
TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de
Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às
transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício
anterior.
Fechar