DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 859/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
EMENTA: ―Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício financeiro de 2025, 
consolidando toda programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2025, 
compreendendo: 
  
• O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder 
Público; 
• O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem 
como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público; e 
• O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando 
houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social. 
  
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO 
  
CAPÍTULO I 
DA PREVISÃO DA RECEITA 
  
SEÇÃO I 
DA RECEITA TOTAL 
  
Art. 2º. A RECEITA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2025, fica estimada em R$ 149.460.000,00 (centro e 
quarente e nove milhões quatrocentos e sessenta mil reais). 
  
Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, 
obedecendo ao seguinte desdobramento: 
1000.00.00.00 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
151.014.100,00 
1100.00.00.00 
Receita Tributária 
R$ 
5.815.000,00 
1200.00.00.00 
Receita de Contribuições 
R$ 
900.000,00 
1300.00.00.00 
Receita Patrimonial 
R$ 
575.000,00 
1600.00.00.00 
Receita de Serviços 
R$ 
7.341.000,00 
1700.00.00.00 
Transferências Correntes 
R$ 
135.610.100,00 
1900.00.00.00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 
773.000,00 
2000.00.00.00 
RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
10.997.900,00 
2100.00.00.00 
Operações de Crédito 
R$ 
0,00 
2200.00.00.00 
Alienação de Bens 
R$ 
23.000,00 
2300.00.00.00 
Amortização de Empréstimos 
R$ 
0,00 
2400.00.00.00 
Transferências de Capital 
R$ 
5.728.900,00 
2500.00.00.00 
Outras Receitas de Capital 
R$ 
5.246.000,00 
9800.00.00.00 
DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES 
R$ 
-12.552.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA: 
R$ 
149.460.000,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
  
Art. 4º. A DESPESA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2025, fica fixada em R$ 149.460.000,00 (centro e quarente e 
nove milhões quatrocentos e sessenta mil reais), distribuída da seguinte forma: 
  
• O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 109.574.550,00 (cento e nove milhões quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais); 
• O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 36.490.450,00 (trinta e seis milhões quatrocentos e noventa mil quatrocentos e cinquenta 
reais); e 
• O Orçamento de Investimento fica fixado em R$ 3.395.000,00 (três milhões trezentos e noventa e cinco mil reais). 
  
SEÇÃO II 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS  

                            

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