DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
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Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Órgão o seguinte desdobramento: 
01 
Controladoria Geral do Município 
R$ 
270.000,00 
02 
Secretaria de Gabinete 
R$ 
4.811.000,00 
03 
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública 
R$ 
5.899.200,00 
04 
Secretaria de Educação 
R$ 
60.339.550,00 
05 
Secretaria de Saúde 
R$ 
29.931.450,00 
06 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
R$ 
6.559.000,00 
07 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
R$ 
8.849.000,00 
08 
Secretaria de Esporte 
R$ 
1.927.000,00 
09 
Sec. de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente 
R$ 
7.344.000,00 
10 
Secretaria de Pesca e Aquicultura 
R$ 
933.000,00 
11 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
R$ 
14.726.800,00 
12 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
R$ 
3.083.000,00 
13 
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB 
R$ 
312.000,00 
14 
Procuradoria Geral do Município 
R$ 
409.000,00 
99 
Câmara Municipal de Banabuiú 
R$ 
4.066.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA: 
R$ 
149.460.000,00 
  
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
  
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
0101 
Controladoria Geral do Município 
R$ 
270.000,00 
0201 
Gabinete do Prefeito 
R$ 
4.372.000,00 
0202 
Guarda Civil de Banabuiú 
R$ 
278.000,00 
0203 
Ouvidoria Geral do Município 
R$ 
161.000,00 
0301 
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública 
R$ 
5.899.200,00 
0401 
Secretaria de Educação 
R$ 
4.419.000,00 
0402 
Fundo Municipal de Educação 
R$ 
12.370.550,00 
0403 
FUNDEB 
R$ 
43.550.000,00 
0501 
Secretaria de Saúde 
R$ 
10.038.750,00 
0502 
Fundo Municipal de Saúde 
R$ 
19.892.700,00 
0601 
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
R$ 
1.883.000,00 
0602 
Fundo Municipal de Assistência Social 
R$ 
3.990.000,00 
0603 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
R$ 
686.000,00 
0701 
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio 
R$ 
8.849.000,00 
0801 
Secretaria de Esporte 
R$ 
1.927.000,00 
0901 
Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente 
R$ 
6.674.000,00 
0902 
Fundo Municipal do Meio Ambiente 
R$ 
670.000,00 
1001 
Secretaria de Pesca e Aquicultura 
R$ 
933.000,00 
1101 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
R$ 
14.394.800,00 
1102 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
R$ 
332.000,00 
1201 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
R$ 
3.083.000,00 
1301 
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB 
R$ 
312.000,00 
1401 
Procuradoria Geral do Município 
R$ 
159.000,00 
1402 
Fundo de Honorários de Sucumbência 
R$ 
250.000,00 
9901 
Câmara Municipal de Banabuiú 
R$ 
4.066.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
R$ 
149.460.000,00 
  
CAPÍTULO III 
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA 
  
SEÇÃO I 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
  
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art. 
7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de 
forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma: 
  
• Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
• Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
• Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e 
• Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
  
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de 
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de 
Detalhamento da Despesa. 
  
SEÇÃO II 
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA 
  
Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2025, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite 
máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. 
  
§ 1º - Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - 
TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de 
Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às 
transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício 
anterior.  

                            

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