DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
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§ 2º - Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno 
do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional 
máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública. 
  
CAPÍTULO IV 
DA programação financeira e do cronograma mensal de desembolso 
  
Art. 10. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e 
publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às 
despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. 
  
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário. 
  
Art. 12. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange 
adequação e compatibilidade. 
  
Parágrafo único - Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano 
Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental. 
  
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará 
Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2024.12.11-01 
  
O Prefeito Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará, Cidadão FRANCISCO HERMES NOBRE, em pleno exercício do cargo e no uso 
competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar a LEI 
MUNICIPAL N° 859/2024 DE 11/12/2024, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, das seguintes formas: 
  
1. Mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do 
Município de BANABUIÚ/CE; e 
  
2. Em meio eletrônico de acesso ao público conforme disposto no Art. 48 da LRF, no 
endereço: www.banabuiu.ce.gov.br . 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará 
Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
OS ANEXOS DA LEI N°859 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, ESTÁ DISPONIVEL POR COMPLETO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA 
NO LINK ABAIXO: 
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lrf.php?id=661 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:00A7D4C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DA CULTURA 
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB 2024 
– PINDORETAMA 
 
Nº 
CATEGORIA 
NOME DO PROPONENTE 
NOME DO PROJETO 
RESULTADO 
01 
Eventos 
Pedro Airton Rodrigues Neto 
Forró na Feira 
Deferido 
02 
Audiovisual 
Adriano Bessa Araújo 
Clipe da Banda Amor de Fachada 
Indeferido 
03 
Audiovisual 
Ana Caroline de Souza Girão 
Meu Coração Te Pedi Pra Ficar - Carol Girão 
Indeferido 
04 
Audiovisual 
Justiniano Fontenele de Lima 
Esquenta Pindofolia 
Indeferido 
05 
Música 
Antonio Felipe Almeida da Silva 
Quarteto de Saxofones de Pindoretama 
Indeferido 

                            

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