DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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§ 2º - Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno
do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional
máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública.
CAPÍTULO IV
DA programação financeira e do cronograma mensal de desembolso
Art. 10. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e
publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às
despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
Art. 12. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange
adequação e compatibilidade.
Parágrafo único - Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano
Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará
Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2024.12.11-01
O Prefeito Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará, Cidadão FRANCISCO HERMES NOBRE, em pleno exercício do cargo e no uso
competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar a LEI
MUNICIPAL N° 859/2024 DE 11/12/2024, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, CONSOLIDANDO A PROGRAMAÇÃO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL, BEM COMO OS FUNDOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, das seguintes formas:
1. Mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do
Município de BANABUIÚ/CE; e
2. Em meio eletrônico de acesso ao público conforme disposto no Art. 48 da LRF, no
endereço: www.banabuiu.ce.gov.br .
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará
Em, 11 de DEZEMBRO DE 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
OS ANEXOS DA LEI N°859 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, ESTÁ DISPONIVEL POR COMPLETO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA
NO LINK ABAIXO:
https://www.banabuiu.ce.gov.br/lrf.php?id=661
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:00A7D4C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DA CULTURA
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB 2024
– PINDORETAMA
Nº
CATEGORIA
NOME DO PROPONENTE
NOME DO PROJETO
RESULTADO
01
Eventos
Pedro Airton Rodrigues Neto
Forró na Feira
Deferido
02
Audiovisual
Adriano Bessa Araújo
Clipe da Banda Amor de Fachada
Indeferido
03
Audiovisual
Ana Caroline de Souza Girão
Meu Coração Te Pedi Pra Ficar - Carol Girão
Indeferido
04
Audiovisual
Justiniano Fontenele de Lima
Esquenta Pindofolia
Indeferido
05
Música
Antonio Felipe Almeida da Silva
Quarteto de Saxofones de Pindoretama
Indeferido
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