DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Anexo III – Item 6). (Cotista)
Cultura Afro
Marcos Antônio Sousa da Silva
Não há nome do projeto
0 pontos
Desclassificado
Audiovisual
Ana Caroline de Souza Girão
Meu Coração Te Pedi Pra Ficar - Carol Girão
45 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no
Anexo III
– Item 6).
Audiovisual
Sarah Patrícia Romão da Silva
VideoClipe “O Fantasma da Ópera
41 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no
Anexo III –
Item 6).
Audiovisual
Adriano Bessa Araújo
Clipe da Banda Amor de Fachada
40 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de
avaliação disponível no Anexo III – Item 6).
Audiovisual
Justiniano Fontenele de Lima
Esquenta Pondofolia
30 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no
Anexo III –
Item 6).
Linguagens
Culturais
de
periferia
Rosiane Ribeiro de Sousa
CIA Balance
30 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no
Anexo III
– Item 6).
Literatura
Samia Alves Brasileiro Maia
Pindoretama: Terra de Cultura
45 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de
avaliação disponível no Anexo III – Item 6).
Literatura
Leandro de Castro
Lado Doce da Vida
40 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo
III – Item 6).
Literatura
Johnatan Martins da Silva
Caminhos da Alma: Novos Horizontes
30 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de avaliação disponível no Anexo
III –
Item 6).
Literatura
Luciano José Araújo
A Alma é Quem Escreve
0 pontos
Desclassificado
(De acordo com os critérios de
avaliação disponível no Anexo III – Item 6).
RICARDO COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:842FFE98
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
ERRATA I DECRETO Nº 66/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Seção II
Dos Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária
Alteração dos artigos 5º e 6º, página 04.
ONDE SE LÊ
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas
reais e transitórias para o ano letivo de 2024, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2024.
LEIA-SE
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas
reais e transitórias para o ano letivo de 2025, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2025.
No Anexo VI, exclusão do item 04 (Curso de graduação – Modalidade Segunda Graduação), página 26:
ONDE SE LÊ
ANEXO VI – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIOS PARA CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÕES
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (2024) PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA (2025)
NOME:
ESCOLA:
SÉRIE (2023):
DISCIPLINA (2023):
CURSO 01 – 0,05 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 02 – 0,05 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
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