DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
02 
CURSOS E FORMAÇÕES DE MÉDIA DURAÇÃO (a partir de 80h/a) 
  
CURSO 01 – 0,10 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 02 – 0,10 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 03 – 0,10 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
03 
CURSOS E FORMAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO (a partir de 180h/a) 
  
CURSO 01 – 0,25 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 02 – 0,25 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 01 – 1,0 PONTO 
  
MODALIDADE – Segunda Especialização:  
( )  
INSTITUIÇÃO: 
CARGA HORÁRIA: 
DATA (DIPLOMA): 
  
________________ 
Responsável Pelo Preenchimento 
  
DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024. 
  
REGULAMENTA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFESSORES EFETIVOS DA 
REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos 
integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação e do Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas; 
  
CONSIDERANDO o Art. 40 da referida lei, que trata da jornada de trabalho semanal do corpo docente. 
  
DECRETA 
  
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Este Decreto regulamenta as disposições relativas à ampliação da carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as) 
da rede municipal para o ano de 2025, com base nos seguintes temas: 
  
I – Ampliação de carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as); 
  
II – Avaliação para o desempenho com a finalidade de ampliação de carga horária dos professores(as) efetivos(as). 
  
TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
CAPÍTULO I 
DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA 
  
Art. 2º - O(a) professor(a) efetivo(a) com 20h semanais, em regência de sala de aula, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função 
pública, poderá ser convocado(a) para prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição 
temporária de professores(as) em função docente para regência de sala de aula. 
  
Parágrafo Único – Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade. 
  
Seção I 
Das Condições para Ampliação Temporária 
  
Art. 3º - Para a alteração de carga horária temporária para os(as) professores(as) efetivos(as), deverão ser observadas as seguintes condições:  

                            

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