DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
02
CURSOS E FORMAÇÕES DE MÉDIA DURAÇÃO (a partir de 80h/a)
CURSO 01 – 0,10 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 02 – 0,10 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 03 – 0,10 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
03
CURSOS E FORMAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO (a partir de 180h/a)
CURSO 01 – 0,25 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 02 – 0,25 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 01 – 1,0 PONTO
MODALIDADE – Segunda Especialização:
( )
INSTITUIÇÃO:
CARGA HORÁRIA:
DATA (DIPLOMA):
________________
Responsável Pelo Preenchimento
DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
REGULAMENTA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFESSORES EFETIVOS DA
REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação e do Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas;
CONSIDERANDO o Art. 40 da referida lei, que trata da jornada de trabalho semanal do corpo docente.
DECRETA
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto regulamenta as disposições relativas à ampliação da carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as)
da rede municipal para o ano de 2025, com base nos seguintes temas:
I – Ampliação de carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as);
II – Avaliação para o desempenho com a finalidade de ampliação de carga horária dos professores(as) efetivos(as).
TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA
Art. 2º - O(a) professor(a) efetivo(a) com 20h semanais, em regência de sala de aula, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função
pública, poderá ser convocado(a) para prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição
temporária de professores(as) em função docente para regência de sala de aula.
Parágrafo Único – Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade.
Seção I
Das Condições para Ampliação Temporária
Art. 3º - Para a alteração de carga horária temporária para os(as) professores(as) efetivos(as), deverão ser observadas as seguintes condições:
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