DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
I – Avaliação de desempenho das atividades: até o máximo de 6,00 (seis) pontos, obtidos mediante a aplicação da fórmula constante neste Decreto. 
  
II – Cursos de capacitação e formação: até o máximo de 2,00 (dois) pontos, conforme abaixo descrito: 
  
A) Curta duração: 40 h/a, computados no máximo 4 cursos na área de formação do professor, 0,05 centésimos por curso, totalizando 0,20 
centésimos; 
B) Média duração: 80h/a 180 h/a, computados máximo 3 cursos na área de formação do professor, totalizando 0,10 centésimos por curso, totalizando 
0,30 centésimos; 
C) Longa duração: acima de 180 h/a, máximo 2 cursos na área de formação do professor, 0,25 centésimos por curso, totalizando 0,50 centésimos; 
D) Segunda especialização, na área de atuação e área de formação do professor, no máximo 1 curso, 1,0 ponto; 
E) Frequência anual mínima de 90% a 100%, no tempo de experiência docente desenvolvida, conforme determinação da alínea c do inciso III, § 1º 
do art. 40 da Lei nº 1.285/2010, o que corresponderá a 2 (dois) pontos. 
  
Parágrafo Único – Para fins da pontuação dos cursos de capacitação e formação o servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos mesmos 
até o dia 30 de dezembro de 2024, considerando-se os últimos 2 (dois) anos de sua realização. 
  
Art. 15 – Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação constante do Anexo III deste Decreto, correspondente a 
Avaliação para o Desempenho será apurada conforme abaixo, onde se considera: 
  
I – Dimensão 1 – Comprometimento com o Trabalho: 
Composição: 8 (oito) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos 
Média Máxima possível: 48 ÷ 8 = 6 pontos 
  
II – Dimensão 2 – Eficiência e Efetividade 
Composição: 12 (doze) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos 
  
III – Dimensão 3 – Liderança, Comunicação e Integração 
Composição: 12 (doze) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos 
  
IV – Dimensão 4 – Organização e Qualidade do Trabalho 
  
Ensino Fundamental 
Composição: 9 (nove) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 54 (ciquenta e quatro) pontos 
Média Máxima possível: 54 : 9 = 6 pontos 
  
Educação Infantil 
Composição: 7 (sete) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 42 (quarenta e dois) pontos 
Média Máxima possível: 42 : 7 = 6 pontos 
  
Professores do AEE 
Composição: 8 (oito) quesitos 
Pontuação: 1 a 6 pontos 
Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos. 
Média Máxima possível: 48 : 8 = 6 pontos 
  
D1 6 (pontos) + D2 6 (pontos) + D3 6 (pontos) + D4 6 (pontos) = 24 pontos 
  
Total Máximo de Pontos: 24 pontos 
  
Número de Pontos 24 (vinte) ÷ 4 (quatro) Dimensões = 6 (pontos)  
  
Parágrafo Único – O resultado da aplicação das fórmulas previstas neste artigo será arredondado para duas casas decimais. 
  
Art. 16 – No Termo da Avaliação para o Desempenho/Escala de Pontuação os avaliadores marcarão a pontuação de 1 a 6, que mais se enquadra no 
desempenho do profissional, no período determinado para a Avaliação. 
  
Art. 17 – Não será admitida, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura na Escala de Pontuação, devendo o avaliador promover, quando for o 
caso, a devida correção no campo correspondente a comentários do avaliador. 
  
§1º. As orientações para Aplicação da Avaliação dos Profissionais da Educação, estão definidas nas formações realizadas pela Secretaria Municipal 
de Educação junto aos Núcleos Gestores das Escolas Públicas Municipais. 
  

                            

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