DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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FORMULÁRIO PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA ANUAL
Classificação da Frequência Anual
Faixa de 90% a 100% frequência anual
Abaixo de 90% de frequência anual
ANEXO VIII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE PLENA SAÚDE
ANEXO IX – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA
Eu, , professor efetivo da rede municipal de educação de Russas (CE), portador do CPF e RG Órgão Expedidor residente e domiciliado , convocado
pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar do município de Russas (CE), convocado para ampliação temporária de carga horária, na
Escola , declaro para os devidos fins que DESISTO da AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20
REGULAMENTA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFESSORES EFETIVOS DA
REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.285, de 28 de junho de 2010, que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação e do Desporto Escolar – SEMED do Município de Russas;
CONSIDERANDO o Art. 40 da referida lei, que trata da jornada de trabalho semanal do corpo docente.
DECRETA
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto regulamenta as disposições relativas à ampliação da carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as)
da rede municipal para o ano de 2025, com base nos seguintes temas:
I – Ampliação de carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as);
II – Avaliação para o desempenho com a finalidade de ampliação de carga horária dos professores(as) efetivos(as).
TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA
Art. 2º - O(a) professor(a) efetivo(a) com 20h semanais, em regência de sala de aula, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função
pública, poderá ser convocado(a) para prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição
temporária de professores(as) em função docente para regência de sala de aula.
Parágrafo Único – Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade.
Seção I
Das Condições para Ampliação Temporária
Art. 3º - Para a alteração de carga horária temporária para os(as) professores(as) efetivos(as), deverão ser observadas as seguintes condições:
I – Os(as) professores(as) efetivos(as) que optarem por ampliar temporariamente a sua carga horária para o ano letivo de 2025, deverão estar cientes
de que serão lotados(as) pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as carências identificadas nas instituições escolares e órgãos da
educação;
II – As vagas para ampliação de carga horária temporária, existentes ou as que venham a existir, possuem caráter precário e provisório, deixando de
existir em caso de desnecessidade da prestação do serviço público;
III – Os(as) professores(as) efetivos(as) que optarem pela ampliação da sua carga horária, em caráter temporário, ficam cientes de que esta situação
visa suprir carências identificadas nas unidades escolares;
IV – Os(as) professores(as) que optarem por ampliar temporariamente a sua carga horária, ficam cientes que deverão atender carências das
disciplinas do currículo comum da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, bem como a Educação de Jovens e Adultos –
EJA.
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