DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3611
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MODALIDADE – Segunda Especialização:
( )
INSTITUIÇÃO:
CARGA HORÁRIA:
DATA (DIPLOMA):
_____________
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
ANEXO VII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA ANUAL
Classificação da Frequência Anual
Faixa de 90% a 100% frequência anual
Abaixo de 90% de frequência anual
ANEXO VIII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE PLENA SAÚDE
ANEXO IX – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA
Eu, , professor efetivo da rede municipal de educação de Russas (CE), portador do CPF e RG Órgão Expedidor residente e domiciliado , convocado
pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar do município de Russas (CE), convocado para ampliação temporária de carga horária, na
Escola , declaro para os devidos fins que DESISTO da AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20
Assinatura:________
Assinatura:________
Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20
Assinatura:_________
Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária
Alteração dos artigos 5º e 6º, página 04.
ONDE SE LÊ
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas
reais e transitórias para o ano letivo de 2024, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2024.
LEIA-SE
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas
reais e transitórias para o ano letivo de 2025, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2025.
No Anexo VI, exclusão do item 04 (Curso de graduação – Modalidade Segunda Graduação), página 26:
ONDE SE LÊ
ANEXO VI – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024.
FORMULÁRIOS PARA CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÕES
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (2024) PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA (2025)
NOME:
ESCOLA:
SÉRIE (2023):
DISCIPLINA (2023):
CURSO 01 – 0,05 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 02 – 0,05 CENTÉSIMOS
TEMA/ASSUNTO:
CARGA HORÁRIA:
DATA:
CURSO 03 – 0,05 CENTÉSIMOS
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