DOMCE 17/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3611 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
MODALIDADE – Segunda Especialização:  
( )  
INSTITUIÇÃO: 
CARGA HORÁRIA: 
DATA (DIPLOMA): 
  
_____________ 
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
  
ANEXO VII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024. 
  
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DA FREQUÊNCIA ANUAL 
  
Classificação da Frequência Anual  
Faixa de 90% a 100% frequência anual  
Abaixo de 90% de frequência anual 
  
ANEXO VIII – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024. 
  
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE PLENA SAÚDE 
  
ANEXO IX – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024. 
  
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA 
  
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
Eu, , professor efetivo da rede municipal de educação de Russas (CE), portador do CPF e RG Órgão Expedidor residente e domiciliado , convocado 
pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar do município de Russas (CE), convocado para ampliação temporária de carga horária, na 
Escola , declaro para os devidos fins que DESISTO da AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA. 
  
Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20  
  
Assinatura:________ 
  
Assinatura:________ 
  
Por ser verdade, firmo a presente declaração, em , aos / /20  
  
Assinatura:_________ 
Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária 
Alteração dos artigos 5º e 6º, página 04. 
ONDE SE LÊ 
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas 
reais e transitórias para o ano letivo de 2024, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2024. 
  
LEIA-SE 
Art. 5º A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas, enquanto existirem as vagas 
reais e transitórias para o ano letivo de 2025, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 6º A alteração da carga horária em caráter temporário, tem vigência até 30 de dezembro de 2025. 
  
No Anexo VI, exclusão do item 04 (Curso de graduação – Modalidade Segunda Graduação), página 26: 
  
ONDE SE LÊ 
  
ANEXO VI – DECRETO Nº 66/2024 de 10 de dezembro de 2024. 
  
FORMULÁRIOS PARA CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO DOS CURSOS E FORMAÇÕES 
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (2024) PARA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA (2025) 
  
NOME: 
ESCOLA: 
SÉRIE (2023): 
DISCIPLINA (2023): 
  
CURSO 01 – 0,05 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 02 – 0,05 CENTÉSIMOS 
TEMA/ASSUNTO:  
CARGA HORÁRIA: 
DATA: 
  
CURSO 03 – 0,05 CENTÉSIMOS 

                            

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