DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº238  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
7.1. Célula do Desenvolvimento Territorial
7.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
7.2.1. Núcleo da Aquisição de Alimentos
8. Coordenadoria do Crédito Rural
8.1. Célula Operacional do Crédito Rural
8.1.1. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
8.1.2. Núcleo da Habitação Rural
9. Coordenadoria do Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas
9.1. Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais
9.2. Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia
10. Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire (UGP – PPF
11. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP – PSJ)
12. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.1. Célula de Planejamento
13.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
14. Coordenadoria Administrativo-Financeira
14.1. Célula de Gestão Financeira
14.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – Financeira
14.2. Célula de Gestão de Pessoas
14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais
14.3. Célula de Patrimônio e Logística
14.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
14.4.1. Núcleo de Prestação de Contas
14.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação
15. Coordenadoria da Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)
• Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)
• Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)
• Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribui-
ções dos cargos de Direção e Assessoramento da SDA, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica extinto do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da SDA, 03 (três) cargos de símbolo DNS-3.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o título II e Anexo II do Decreto nº 34.312, de 20 de outubro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº36.346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
14
14
DNS-3
18
15
DAS-1
22
22
DAS-2
14
14
DAS-3
5
5
TOTAL
77
74
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Desenvolvimento Agrário
SS-1
01
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
SS-2
01
Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
14
Orientador de Célula
DNS-3
14
Assessor de Comunicação
DNS-3
01
Ouvidor
DAS-1
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
21
Assistente Técnico
DAS-2
14
Auxiliar Técnico
DAS-3
05
TOTAL
74
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos 
art. 3º e 4º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pela Leis Estadual nº 14.933, de 08 de junho de 2011, pela Leis Estadual 
nº 16.098, de 27 de julho de 2016, pela Leis Estadual nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, 
de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 30001.007513/2023-05, RESOLVE NOMEAR JOSÉ ERIVALDO XAVIER 
TRAVASSOS e PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Câmara Municipal de Fortaleza, no 
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

Fechar