DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº238  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº305/2023
NUP: 43022.011451/2024-11
IG: 1358854000
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Supe-
rintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10 ; 
III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, 
neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 
20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, 
Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, incisos IV c/c VI e §2º, da Lei nº 
8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº. 14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante 
deste Termo; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. - 1.1. Em 30 de dezembro de 2023 a 
Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”: VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 
2.1 – O aditivo em alusão tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato epigrafado, cujo objeto consiste nos serviços 
comuns de Engenharia para execução da manutenção, preventiva e corretiva, em prédios públicos – Manutenção na Coberta da EEEP PROFª Marly Ferreira 
Martins, localizada em Fortaleza/Ce –, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, zona oeste da região metropolitana 
de Fortaleza, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; 2.2 – O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; 2.3 – O 
prazo de vigência fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 01/09/2025; XI 
– DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes 
reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 12/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS ( SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 81/2024
PROCESSO Nº: 43022.011796 / 2024-66 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da 
CE-257 no Município de Aratuba/CE JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão 
de Uso Especial, para fins de autorização para Implantação de Urbanização na Faixa de Domínio da CE-257 no Município de Aratuba/CE, no Trecho: 
257ECE0145S0 Início: ENTR. CE-583;Final: ENTR. CE-065 (ARATUBA), com Coordenadas de Início: 494.761,65 E / 9.511.337,35 S; Final: 494.851,04 
E / 9.511.857,27 S, de Ocupação Longitudinal, sob o canteiro central, com Extensão utilizada de 21.783,98 m. VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigi-
bilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ARATUBA ( Prefeito Joerly Rodrigues Victor) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de 
Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº45/2024
PROCESSO Nº: 43022.004280/2023-84 - PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, residente e domiciliado nesta Capital, nesse ato 
Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: E-TECH TELECOMUNICACOES 
LTDA, CNPJ: 18.224.002/0001-20, com sede na Rua Projetada, S/N, Sala 01 – São Francisco – CEP: 62.785-000 – Acarape/CE, nesse ato representado 
pelos Sr. Marcelo Thiago de Oliveira Souza; OBJETO: Implantação de linha de transmissão na Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-253, no 
Município de Carnaubal/Ce; JUSTIFICAVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para a autorização 
para a implantação de linha de transmissão na Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-253, no Município de Carnaubal/Ce, no Trecho: 253ECE0110S0 
Início: ENTR. (CE155); Final: ENTR. CE-060, com Coordenadas da implantação longitudinal (MND), entre os limites da plataforma e o limite da faixa de 
domínio, com Coordenadas do Trecho 1: Início: E: 534.332m – N: 9.533.410m; Final: E: 536.668m – N: 9.534.556m; Trecho 2: Início: E: 540.376m – N: 
9.536.957m Final: E: 540.859m – N: 9.536.927m e Trecho 3: Início: E: 541.424m N: 9.537.116m; Final: E: 541.961m N: 9.537.367m, com extensão da 
ocupação de 3.261,16 metros; DO VALOR: A Permissionária pagará pelo trecho total utilizado de 3.261,16 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 
de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, a importância no total de R$ 20.489,81 
(vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos) referente a ocupação longitudinal, entre os limites da plataforma e o limite da faixa 
de domínio, a título de remuneração pelo uso da faixa de domínio; FORO: Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 12/12/2024; SIGNATÁRIOS: JOSÉ 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias) MARCELO THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA (Representantes). SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.011717/2024-17
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 100/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominado CONCEDENTE, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°07.982.010/0001-19, com sede na Rua: Deocleciano 
Aragão, nº 15 Centro, CEP: 63740-00, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. JESUÍNO RODRIGUES SAMPAIO NETO, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 778.018.573-72, residente e domiciliado no município de Novo Oriente-CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O 
presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 12/06/2025;; III - VALOR 
GLOBAL: 6.069.380,88 ( SEIS MILHÕES, SESSENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 12 DE DEZEMBRO DE 2024: OSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E JESUÍNO RODRIGUES SAMPAIO NETO Prefeito do Município de Inovo Oriente-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.011784/2024-31
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 071/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PACUJÁ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – 
Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto 
de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e 
domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PACUJÁ – 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.734.148/0001-07, com sede na Rua 22 de Setembro, nº 325, bairro Centro, CEP: 62.870-000, Pacujá-CE, representado 

                            

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