50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 266/2024, decidiu pela aplicação da pena de multa, no valor de R$ 64.983,14 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) e de advertência, em razão da inexecução parcial do objeto, em conformidade com os incisos I e II do artigo 87 da lei n° 8.666/1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2024 NUP Nº19001.000878/2023-68 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES – Matrícula nº 10060613, o valor de R$ 16.126,39 (dezesseis mil cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), nos termos da Portaria nº 341/2023 (publicada no D.O.E de 22.12.2023) referente à diferença de gratificação de titulação, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2024 DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor DIEGO CHAVES MAIA – Matrícula nº 30001761, o valor de R$ 2.513,64 (dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos da DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº016/2024 DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor STENIO AUGUSTO MOREIRA E SILVA – Matrícula nº 10392314, o valor de R$ 2.513,64 (dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos da DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº163/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666/93, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR, conforme Processo Administrativo NUP nº 08001.003320/2024-07, o servidor OSVALDO ASSUNÇÃO MENDONÇA, matrícula nº 3000043-9, Orientador de Célula desta SEINFRA, como FISCAL do Contrato nº 009/SEINFRA/2023, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI, que tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo C do Edital, a partir de 02 de dezembro de 2024. Art. 2º Revogam-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº164/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e art. 23 do Decreto Estadual nº 34.597, de 17 de março de 2022; resolve: Art.1º - DESIGNAR os SERVIDORES Joaquim Firmino Filho (matrículaFechar