51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 nº 30015517), Rayra Atsley Carvalho Lima (matrícula nº 30000609) e Alexsidney Fontenele Carneiro (matrícula nº 30000129), para comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos relacionados ao Processo Administrativo NUP nº 08001.003386/2024-99, ficando a presidência sob responsabi- lidade do primeiro nome. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1934/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 20, inciso I da Lei nº 15.952, de 14/01/2016, DOE 18/01/2016, republicada por incorreção no DOE de 29/01/2016, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01/10/1993, da Lei 16.903/2019, de 03/06/2019, e considerando o que consta no NUP nº 08012.013662/2023-17 e no NUP nº 08012.050368/2024-77, RESOLVE INCLUIR, os SERVIDORES abaixo relacionados, na Portaria nº1789/2023, de 18/12/2023, DOE de 16/02/2024, que ascendeu por ANTIGUIDADE, referente ao exercício de 2018, a partir de 01/01/2019, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17/04/2020, os servidores lotados neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, nos seguintes termos: MAT. NOME CARGO REF. CARGO REF. 00001414 Aldenor de Souza Domingues Agente de Trânsito e Transportes 19 Agente de Trânsito e Transportes 20 00023116 Francisco Antônio Terceiro Muniz Agente de Trânsito e Transportes 19 Agente de Trânsito e Transportes 20 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2560/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.084152/2024-13. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1950/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional THIAGO CARVALHO BARROS DE OLIVEIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17503/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2569/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.079642/2024-90. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de dezembro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 48/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional PATRICIA DO CARMO LIMA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/17272/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2678/2024 A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.091237/2024-40, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 2364/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Iguatu, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 18/11/2024 a 29/11/2024, conforme o respectivo rela- tório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2678/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL JEAN CARLOS DA SILVA Membro 40,00 60,00 9 0 360,00 JOSE RIBAMAR DUTRA Coordenador 50,00 80,00 9 0 450,00 ANA LIGIA DE ANDRADE SOUSA Membro 40,00 60,00 9 0 360,00 YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO Coordenador 50,00 80,00 9 0 450,00 TOTAL 1.620,00 *** *** ***Fechar