58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°20/2024 PROCESSO NUP 57001.002465/2024-98 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: LAGOA AZUL AQUICULTURA, AGROPECUÁRIA E PECUÁRIA LTDA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Davis de Azevedo Teles. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, referente a Implantação de 58 Viveiros de Engorda, contemplando uma área de produção de 363,09 ha, totalizando uma área construída de 474,79 ha, inserido em cinco imóveis, com documentação comprobatória de 1.739,0403 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado em uma propriedade denominada “Fazenda Buritizinho, Fazenda Taboa” localizado na Zona Rural, no município de Camocim, estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 316ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 02 de maio de 2024, conforme Resolução COEMA nº 04/2024, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2024, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 723/2024- DICOP/GECON, 739/2024- DICOP/GECON, 745/2024-DIFLO/GECEF, 748/2024- DICOP/GECON e 741/2024 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.754.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 02 de dezembro de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e setenta reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza,12 de dezembro de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DAVI RODRIGUES RABELO , matrícula 30000501, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 07 de Novembro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de novembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DOUGLAS ARRUDA VIANA, matrícula 30000234, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 27 de Novembro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N°36/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – SEMACE. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando a futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20230022 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vanta- josos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7902. FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221.03.339033.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1350582000. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE – CONTRATANTE e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°20/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº20/2023, firmado entre a SEMACE e WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0307.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, bairro Cristo Rei, Curitiba-PR, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando as razões de interesse público da administração, já determinadas e justificadas no processo NUP 57022.018352/2024-66, e considerando ainda que a empresa foi regularmente notificada da presente rescisão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no art. 78, inciso XII, do mesmo diploma legal. VIGÊNCIA: O presente Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE – CONTRATANTE e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CONTRATADA Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se *** *** ***Fechar