DOE 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Instituição a qual pertença o interessado
Recursos didáticos
A cargo do docente
Local
SEDE PEFOCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº147/2024-COENI/DG/AESP
NUP Nº10041.005511/2024-71
CURSO OPERADOR DE DRONE VOLTADO A PERÍCIA FORENSE – TURMA II
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para atuação do cotidiano policial e no cumpri-
mento das atividades de polícia, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estress//e psicológico, trabalho em
equipe e domínio das técnicas operacionais na utilização do drone. 2. Desenvolvimento do Curso: 25/11/2024 a 29/11/2024. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas 2.2
Local de Funcionamento: PEFOCE e AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO OPERADOR DE DRONE VOLTADO A PERÍCIA FORENSE
H/A
1
CONCEITOS E PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES SOBRE OS ARPs
16
2
PRÁTICA DE UTILIZAÇÃO DE ARPs (DRONES) COM APLICAÇÃO EM LOCAL DE CRIME
24
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Recursos didáticos
A cargo do docente
Local
PEFOCE e AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SACC 1150693
I- CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 12.244.903/0001-05;
II- CONTRATADA: TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57; III - OBJETO: Rescisão do
contrato nº009/2020, cujo objeto consiste no serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de
cartão magnético ou eletrônico em rede de serviço especializada e em caminhões comboio; IV - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 79, Inciso II da Lei Federal n°
8.666/93 e no Nup 10041.005669/2024-41; V - VIGÊNCIA: A partir de 18 de novembro de 2024; VI - FORO: Fica eleito o Foro Fortaleza; VII - SIGNATÁ-
RIOS: Leonardo D’Almeida Couto Barreto, representante legal da Contratante e Luciano Rodrigo Weiand, representante legal da contratada. ACADEMIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 18 de novembro de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA ASJUR
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA SET Nº48/2024, de 09 de dezembro de 2024. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETÁRTIA DO TRABALHO. O SECRE-
TÁRIO do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso
I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará;
e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de
controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de
Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Trabalho – SET, com a seguinte composição:
MEMBRO
MATRÍCULA
ÁREA
Vladyson da Silva Viana
3000017-X
Gerência superior
Ariana Falcão da Silva
3000012-9
Planejamento e desenvolvimento institucional
Rodrigo Arruda Cunha
3000010-2
Assessoria Jurídica
Sheila Maria Freire Cunha
3000009-9
Administrativa financeira
Ana Clara Braga Meneses
3000007-2
Comunicação
Elannya Cajazeiras Soares
3000006-4
Tecnologia da informação
Jidlafe Rosa Rodrigues
3000008-0
Comissão de Ética
Edna Maria Martiniano de Lima
3000011-0
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Ariana Falcão da Silva será
responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico
e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão
como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias,
a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretária do Trabalho: I – Apresentar informações e
evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – Elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores
responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – Realizar o mapeamento de processos e identificação
dos riscos; V – Demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI
– Propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os
servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos
atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – Divulgar as ações e os resultados do Programa de
Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – Coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – Convocar e coordenar
as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – Delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os
atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – Supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê
de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – Preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade,
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