DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço 
público e para tanto pode promover nova organização de seus 
servidores movimentando-osdentro dasua necessidade; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, dos 
servidores que indica, conforme disposto no anexo único desta 
portaria; 
  
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18de 
dezembrode 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
ANEXO ÚNICO 
  
LOTAÇÃO 
Nº 
NOME 
CARGO 
CPF 
MATRÍCULA 
LOCAL DE LOTAÇÃO 
01 
ANTONIO 
CHAGAS 
DANTAS 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
729.312.993-91 00316601 
SECRETARIA 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
02 
ANA CLAUDIA 
DE 
ALMEIDA 
BATISTA DE SÁ 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
023.337.223-71 00646493 
UBS - NOVA ACOPIARA 
RAIMUNDA 
RUTH 
MARQUES 
03 
DEIVANIA 
ALMEIDA 
NASCIMENTO 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
056.335.793-21 00645321 
UBS - VILA NOVA DR. 
EZEQUIEL 
ALBUQUERQUE 
004 
IVANILDO 
SILVA 
DE 
SOUSA 
VIGILANTE 
737.542.503-53 00645223 
CRAS 
CENTRO 
- 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:D280FDA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da 
Administração Pública Municipal em razão das 
comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e 
Réveillon, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei 
Orgânica do Município de Aiuaba; e 
  
CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito 
Natalino e Réveillon, importantes momentos de celebrações do 
calendário 
cristão 
e 
como 
evento 
cultural, 
ocasiões 
que 
tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos; 
  
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar sobre o 
funcionamento administrativo dos órgãos e das entidades da 
administração Pública Municipal; e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os 
pontos facultativos para o serviço público municipal. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o 
período de 23 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores dos 
órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em 
vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que 
envolvem o Natal e Réveillon. 
  
Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput 
deste art.1°, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos 
titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e 
Indireta, nos casos julgados necessários. 
  
Art. 2°. O disposto no artigo 1° deste Decreto não se aplica aos 
serviços públicos essenciais e indispensáveisàpopulação, como 
asegurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, 
serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de 
urgência e emergência em hospitais, abastecimento de água, além de 
outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.  
  
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de 
dezembro de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:809DC413 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART. 6º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 752/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 913/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o prorrogado em 03 anos o prazo contido no art. 6º, §1º, 
da Lei Municipal nº 752/2021. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
os dispositivos em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTO SANTO/CE, EM 
16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:42D16FD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - O 
PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE TORNA PÚBLICO QUE 
SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, A 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 

                            

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