DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
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CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço
público e para tanto pode promover nova organização de seus
servidores movimentando-osdentro dasua necessidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, dos
servidores que indica, conforme disposto no anexo único desta
portaria;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18de
dezembrode 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
ANEXO ÚNICO
LOTAÇÃO
Nº
NOME
CARGO
CPF
MATRÍCULA
LOCAL DE LOTAÇÃO
01
ANTONIO
CHAGAS
DANTAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
729.312.993-91 00316601
SECRETARIA
DA
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
02
ANA CLAUDIA
DE
ALMEIDA
BATISTA DE SÁ
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
023.337.223-71 00646493
UBS - NOVA ACOPIARA
RAIMUNDA
RUTH
MARQUES
03
DEIVANIA
ALMEIDA
NASCIMENTO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
056.335.793-21 00645321
UBS - VILA NOVA DR.
EZEQUIEL
ALBUQUERQUE
004
IVANILDO
SILVA
DE
SOUSA
VIGILANTE
737.542.503-53 00645223
CRAS
CENTRO
-
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18 de
dezembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:D280FDA0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal em razão das
comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e
Réveillon, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei
Orgânica do Município de Aiuaba; e
CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito
Natalino e Réveillon, importantes momentos de celebrações do
calendário
cristão
e
como
evento
cultural,
ocasiões
que
tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar sobre o
funcionamento administrativo dos órgãos e das entidades da
administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os
pontos facultativos para o serviço público municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o
período de 23 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores dos
órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em
vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que
envolvem o Natal e Réveillon.
Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput
deste art.1°, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos
titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, nos casos julgados necessários.
Art. 2°. O disposto no artigo 1° deste Decreto não se aplica aos
serviços públicos essenciais e indispensáveisàpopulação, como
asegurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância,
serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de
urgência e emergência em hospitais, abastecimento de água, além de
outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de
dezembro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:809DC413
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART. 6º DA LEI
MUNICIPAL Nº 752/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
LEI ORDINÁRIA Nº 913/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o prorrogado em 03 anos o prazo contido no art. 6º, §1º,
da Lei Municipal nº 752/2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
os dispositivos em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTO SANTO/CE, EM
16 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:42D16FD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - O
PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE TORNA PÚBLICO QUE
SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, A
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
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