Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 CONSIDERANDO que o ente administrativo deveotimizar o serviço público e para tanto pode promover nova organização de seus servidores movimentando-osdentro dasua necessidade; RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção com lotação definitiva, dos servidores que indica, conforme disposto no anexo único desta portaria; Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18de dezembrode 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara ANEXO ÚNICO LOTAÇÃO Nº NOME CARGO CPF MATRÍCULA LOCAL DE LOTAÇÃO 01 ANTONIO CHAGAS DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS 729.312.993-91 00316601 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA BATISTA DE SÁ AUXILIAR DE SERVIÇOS 023.337.223-71 00646493 UBS - NOVA ACOPIARA RAIMUNDA RUTH MARQUES 03 DEIVANIA ALMEIDA NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS 056.335.793-21 00645321 UBS - VILA NOVA DR. EZEQUIEL ALBUQUERQUE 004 IVANILDO SILVA DE SOUSA VIGILANTE 737.542.503-53 00645223 CRAS CENTRO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18 de dezembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:D280FDA0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETO Nº 17/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica do Município de Aiuaba; e CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito Natalino e Réveillon, importantes momentos de celebrações do calendário cristão e como evento cultural, ocasiões que tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar sobre o funcionamento administrativo dos órgãos e das entidades da administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os pontos facultativos para o serviço público municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 23 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores dos órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e Réveillon. Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art.1°, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos casos julgados necessários. Art. 2°. O disposto no artigo 1° deste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveisàpopulação, como asegurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e emergência em hospitais, abastecimento de água, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 17 de dezembro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:809DC413 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PRORROGA O PRAZO CONTIDO NO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 752/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. LEI ORDINÁRIA Nº 913/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o prorrogado em 03 anos o prazo contido no art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 752/2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTO SANTO/CE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:42D16FD4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - O PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO NºFechar