DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
MARIA APARECIDA DAS NEVES 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para SUINOCULTURA, localizada 
no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO/ARAJARA, com 
validade de 11/12/2027. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR. 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:B8EE7AEA 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
ANA PAULA DA SILVA COSTA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para AVICULTURA, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO ONÇA, com validade de 
11/12/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:E9A0A3EB 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
CÍCERA MARIA DA SILVA 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para SUINOCULTURA, localizada 
no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SAQUINHO, com validade 
de 17/12/2027. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:6A55D1D8 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 2024.12.17.01 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.12.17.01 
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a administração pretende realizar aescolha da 
proposta mais vantajosa visando à contratação de empresa ou 
organização 
especializada 
para 
a 
organização, 
execução 
e 
fornecimento de insumos e serviços relacionados ao projeto ―natal de 
sonhos, magia e alegria‖, através da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município 
de Barbalha/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas 
de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, 
oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As 
propostas de preços e a documentação poderão ser enviadas pelo e-
mail: dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 
17:00hrs, em dias úteis, até o dia 20 de dezembro de 2024, após esse 
prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos 
orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão 
disponíveis 
no 
Site 
Oficial 
do 
Município 
emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 
Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da CPL, no 
endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. 
Barbalha/CE, em 17 de dezembro de 2024. 
  
MOISES SOUZA DOMINGOS - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0F182E26 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01171224/2024. DISPÕE SOBRE A 
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 
01291220/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 01171224/2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECRETAÇÃO 
DE 
NULIDADE DA PORTARIA Nº 01291220/2020 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio, inclusive de auxiliares de serviços gerais; devendo 
proceder na imediata organização do seu quadro de servidores 
efetivos; 
CONSIDERANDO que o servidor Roberto Rodrigues da Silva 
Junior, Auxiliar de Serviços Gerais, e a servidora Lidiane Fernandes 
da Silva, estão cedidos em licença com remuneração, para exercício 
de mandatos classistas, à Associação de Direito Privado, que somente 
postulou reconhecimento como entidade sindical no dia 29 de 
novembro de 2024, não possuindo, pois, sua qualidade de Sindicato; 
CONSIDERANDO que a cessão para o exercício de mandato 
classista, prevista no art. 92 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Farias Brito, assegura a licença para dirigente de 
confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, 
sindicato representativo de categoria da categoria ou entidade 
fiscalizadora de profissão; sendo que a associação ―Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Farias Brito‖, fundada em 14 de 
outubro de 1992, é uma associação civil de direito privado, sem 
possuir qualificação de sindicato, que somente foi solicitada no dia 29 
de novembro de 2024. 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
DECRETAR 
A 
NULIDADE 
ABSOLUTA 
DA 
PORTARIA Nº 01291220/2020, que concedeu licença com 
remuneração aos servidores Roberto Rodrigues da Silva Junior e 
Lidiane Fernandes Silva, determinando que ambos os servidores se 

                            

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