DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 1º. Fica denominado de "ALANO CLEBER SALDANHA" a 
Areninha situada na Praça de Eventos Maria Luzanir Calou, bairro 
Beira Rio, nesta cidade Jaguaretama. 
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria dos Esportes e da Juventude, 
adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação 
do referido equipamento público. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 
2024; 159º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES  
Secretário de Esportes e Juventude 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante 
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de 
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de 
divulgação da Lei Municipal n.º 1.296/2024, de 11 de dezembro de 
2024, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ARENINHA 
ALANO CLEBER SALDANHA, SITUADA ΝΑ PRAÇA DE 
EVENTOS MARIA LUZANIR CALOU, BAIRRO BEIRA RIO, 
NESTA CIDADE DE JAGUARETAMA. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:C7CD82D5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20221526 
 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20221526 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
BILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20221526 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, inscrito no CNPJ 
sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro 
Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, 
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 
215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite 
Tavares, 
435 
- 
Centro, 
Jaguaretama/CE, 
na 
qualidade 
de 
DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR 
BILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 
20221526 firmado com a empresa BRAGA EMPREENDIMENTO 
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 
11.140.080/0001-05, representada pela SR. DARCIO GLEINE DE 
ALMEIDA DIOGENES com sede na Rua Firmino Jose da Costa, 
345, CENTRO, Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em conformidade com 
as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como Contrato N.º 20221526 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 
020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20221526 
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração, 
conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 
8.666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado 
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já 
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do 
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar 
realizado. 
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por 
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por 
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser 
atendidas por microônibus. 
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de 
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando 
numa diminuição do número de contratos. 
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do 
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos 
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
DARCIO GLEINE DE ALMEIDA DIOGENES 
Braga Empreendimento EIRELI 
  
TESTEMUNHAS: 
____________CPF:_______________ 
  
____________CPF:___________ 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:ED8792BC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20220749 
 

                            

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