Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220749 TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220749 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220749 firmado com a empresa VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 22.577.181/0001-56, representada pela SR. VICTOR LIMA DA CUNHA com sede na Rua Martinho Lutero, 2596, Centro, Morada Nova – CE, CEP 62940-000 conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 20220749 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula sexta do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220749 6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração, conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar realizado. Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser atendidas por microônibus. Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando numa diminuição do número de contratos. Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos ônibus com previsão de entrega no fim do exercício. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação VICTOR LIMA DA CUNHA VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transportes TESTEMUNHAS: ___________________CPF:_______ _________________CPF:____________ Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:43C9CA4E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220750 TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220750 TERMO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220750 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220750 firmado com a empresa BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 11.140.080/0001-05, representada pela SR. DARCIO GLEINE DE ALMEIDA DIOGENES com sede na Rua Firmino Jose da Costa, 345, Centro, Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 20220750 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220750 6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUALFechar