DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20220749 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
BILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220749 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO 
E SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 
15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 
367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste 
ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, 
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - 
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, 
por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220749 firmado com a 
empresa VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ N.º 22.577.181/0001-56, representada pela 
SR. VICTOR LIMA DA CUNHA com sede na Rua Martinho 
Lutero, 2596, Centro, Morada Nova – CE, CEP 62940-000 
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como Contrato N.º 20220749 e Edital do Pregão 
Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula sexta do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220749 
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração, 
conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 
8.666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado 
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já 
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do 
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar 
realizado. 
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por 
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por 
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser 
atendidas por microônibus. 
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de 
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando 
numa diminuição do número de contratos. 
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do 
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos 
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
VICTOR LIMA DA CUNHA 
VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transportes 
  
TESTEMUNHAS: 
___________________CPF:_______ 
_________________CPF:____________ 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:43C9CA4E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20220750 
 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20220750 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
BILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220750 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, 
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, 
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo 
Secretário 
Municipal 
de 
Educação 
- 
Sr. 
JOSÉ 
JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, 
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - 
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, 
por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220750 firmado com a 
empresa BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 11.140.080/0001-05, 
representada pela SR. DARCIO GLEINE DE ALMEIDA 
DIOGENES com sede na Rua Firmino Jose da Costa, 345, Centro, 
Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em conformidade com as disposições 
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 
20220750 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante 
as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220750 
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  

                            

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