DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
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Art. 1º. Fica denominado de "ALANO CLEBER SALDANHA" a
Areninha situada na Praça de Eventos Maria Luzanir Calou, bairro
Beira Rio, nesta cidade Jaguaretama.
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria dos Esportes e da Juventude,
adotar as providências que se fizerem necessárias para a identificação
do referido equipamento público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 11 dias do mês de dezembro de
2024; 159º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES
Secretário de Esportes e Juventude
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de
divulgação da Lei Municipal n.º 1.296/2024, de 11 de dezembro de
2024, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ARENINHA
ALANO CLEBER SALDANHA, SITUADA ΝΑ PRAÇA DE
EVENTOS MARIA LUZANIR CALOU, BAIRRO BEIRA RIO,
NESTA CIDADE DE JAGUARETAMA.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2024; 159º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:C7CD82D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20221526
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20221526
TERMO
DE
RESCISÃO
BILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20221526
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro
Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº
215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite
Tavares,
435
-
Centro,
Jaguaretama/CE,
na
qualidade
de
DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR
BILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
20221526 firmado com a empresa BRAGA EMPREENDIMENTO
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º
11.140.080/0001-05, representada pela SR. DARCIO GLEINE DE
ALMEIDA DIOGENES com sede na Rua Firmino Jose da Costa,
345, CENTRO, Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em conformidade com
as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como Contrato N.º 20221526 e Edital do Pregão Eletrônico N.º
020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20221526
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração,
conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar
realizado.
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser
atendidas por microônibus.
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando
numa diminuição do número de contratos.
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
DARCIO GLEINE DE ALMEIDA DIOGENES
Braga Empreendimento EIRELI
TESTEMUNHAS:
____________CPF:_______________
____________CPF:___________
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:ED8792BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20220749
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