DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20220749
TERMO
DE
RESCISÃO
BILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220749
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº
367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste
ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. JOSÉ JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220749 firmado com a
empresa VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS DE TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ N.º 22.577.181/0001-56, representada pela
SR. VICTOR LIMA DA CUNHA com sede na Rua Martinho
Lutero, 2596, Centro, Morada Nova – CE, CEP 62940-000
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato N.º 20220749 e Edital do Pregão
Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula sexta do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220749
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração,
conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar
realizado.
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser
atendidas por microônibus.
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando
numa diminuição do número de contratos.
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
VICTOR LIMA DA CUNHA
VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transportes
TESTEMUNHAS:
___________________CPF:_______
_________________CPF:____________
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:43C9CA4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 20220750
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20220750
TERMO
DE
RESCISÃO
BILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220750
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro,
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220750 firmado com a
empresa BRAGA EMPREENDIMENTO EIRELI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 11.140.080/0001-05,
representada pela SR. DARCIO GLEINE DE ALMEIDA
DIOGENES com sede na Rua Firmino Jose da Costa, 345, Centro,
Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em conformidade com as disposições
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º
20220750 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 020/2022-PE, mediante
as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220750
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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