DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20220751 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
BILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220751 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A C V TOME 
SERVIÇOS - ME 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, 
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, 
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo 
Secretário 
Municipal 
de 
Educação 
- 
Sr. 
JOSÉ 
JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, 
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - 
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, 
por meio do presente, RESCINDIR BILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20220751 firmado com a 
empresa C V TOME SERVIÇOS - ME, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ N.º 23.834.673/0001-42, representada pela 
SR. CHARLES VICENTE TOME com sede na Rua Jose Queiroz 
Diógenes, 464, João Paulo II, Jaguaribe-CE, CEP 63475-000 em 
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como Contrato N.º 20220751 e Edital do Pregão 
Eletrônico N.º 020/2022 – PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula Sexta do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20220751 
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato bilateral da Administração, 
conforme art. 79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 
8.666/93. 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado 
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já 
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do 
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar 
realizado. 
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por 
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por 
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser 
atendidas por micro-ônibus. 
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de 
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando 
numa diminuição do número de contratos. 
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do 
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos 
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024. 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
 
CHARLES VICENTE TOME 
C V Tome Serviços -ME 
  
TESTEMUNHAS: 
__________CPF:_____ 
  
____________CPF:__________ 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:83619E69 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 20221525 
 
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20221525 
  
TERMO 
DE 
RESCISÃO 
BILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20221525 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
VLC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CONSTRUÇÃO 
E SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO DE 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO, inscrito no CNPJ 
sob o nº 15.452.458/0001-59, com sede à Avenida Manoel de Castro 
Filho, nº 367 - Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, 
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Educação - Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 
215.027.223-72, residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite 
Tavares, 
435 
- 
Centro, 
Jaguaretama/CE, 
na 
qualidade 
de 
DISTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR 
BILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 
20221525 firmado com a empresa VLC LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
CONSTRUÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
DE 
TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ N.º 22.577.181/0001-56, representada pela SR. VICTOR 
LIMA DA CUNHA com sede na Rua Martinho Lutero, 2596, Centro, 
Morada Nova – CE, CEP 62940-000 conformidade com as 
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como 
Contrato N.º 20221525 e Edital do Pregão Eletrônico N.º 020/2022-
PE, mediante as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso II, e art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, bem como Cláusula sexta do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
XII-razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 
  
CLÁSULA SEXTA – CONTRATO Nº 20221525 
6.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 

                            

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