DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de ter sido realizado 
um novo georreferenciamento das rotas escolares, tanto nas rotas já 
existentes, como em novas rotas, considerando a alteração do 
quantitativo de número de alunos, conforme o último censo escolar 
realizado. 
Consequentemente, houve adequações do tipo de veículo utilizado por 
cada rota, por exemplo, rotas que anteriormente eram atendidas por 
veículo tipo van e, após o georreferenciamento passaram a ser 
atendidas por micro-ônibus. 
Some-se ainda, a alteração do critério de julgamento, passando de 
item/rota para composição de lotes por tipo de veículo, ocasionando 
numa diminuição do número de contratos. 
Em síntese, foi realizada uma reestruturação de todo o projeto do 
transporte escolar, considerando, inclusive, a aquisição de novos 
ônibus com previsão de entrega no fim do exercício. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 18 de outubro de 2024. 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
 
VICTOR LIMA DA CUNHA 
VLC Locação de Veículos Construção e Serviços de Transportes 
  
TESTEMUNHAS: 
__________CPF:_________ 
_____________CPF:__________ 
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:7AE4F65C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2024 Jaguaretama/CE, 12 de 
dezembro de 2024.  
  
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSAO 
DA ORDEM DE 3% (TRES POR CENTO), 
EXTENSIVOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA 
SAUDE, VINCULADOS AS CARREIRAS DO 
PCCV DA SAUDE, DISCIPLINADAS PELOS 
COMANDOS DA LEI MUNICPAL N°923/2015, 
ALTERADA 
PELA 
LEI 
MUNICIPAL 
N°1.039/2019, NA FORMA QUE INDICA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama autorizado a 
conceder Progressão extensiva ao conjunto dos servidores públicos da 
saúde, enquadrados pela Lei Municipal nº. 923, de 16 de dezembro de 
2015 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores 
Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde — PCCV da Saúde, 
alterada pela Lei Municipal n°. 1.039, de 26 de agosto de 2019, da 
ordem de 3% (três por cento), em caráter linear, observando-se, ainda, 
os dispositivos contidos no art. 3°. do Decreto Municipal n°. 
031/2019, de 27 de agosto de 2019. 
Art. 2º. As categorias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
dos Agentes de Combate às Endemias - ACE não farão jus a 
progressão de que trata esta Lei, visto que tais profissionais têm piso 
salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 
120/2022 c/c Lei Municipal n.º 1.255/2024. 
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 
2024, revogados os dispositivos em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 12 dias do mês de dezembro de 
2024; 159º Ano de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA  
Secretária Municipal de Saúde 
  
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, AUTORIZA a publicação, mediante 
afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de 
Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de 
divulgação da Lei Municipal n.º 1.297/2024, de 12 de dezembro de 
2024, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE PROGRESSAO DA 
ORDEM DE 3% (TRES POR CENTO), EXTENSIVOS AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DA SAUDE, VINCULADOS AS 
CARREIRAS DO PCCV DA SAUDE, DISCIPLINADAS PELOS 
COMANDOS DA LEI MUNICPAL N°923/2015, ALTERADA 
PELA LEI MUNICIPAL N°1.039/2019. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:07D2F4C8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2024 Jaguaretama/CE, 11 de 
dezembro de 2024.  
(Projeto de Autoria do Ver. Zé Antonio)  
  
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO 
DE UNIDADE BÁSICA DE APOIO Á SAÚDE DA 
FAMÍLIA, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO 
MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA E 
PROVIDÊNCIAS DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica denominado de "FRANCISCO ROBERTO DE 
LIMA" a Unidade Básica de Apoio á Saúde da Família, localizada na 
comunidade Possinhos, zona rural do município de Jaguaretama. 
Art. 2º. Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, adotar as providências 
que se fizerem necessárias para a identificação do referido 
equipamento público. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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