DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 17 de Maio de 2024. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –   
Presidente da CPL. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do 
Município de Jucás, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS 
DE 
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA 
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., 
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
- EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico-
Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro 
– Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 15 de Agosto de 2024. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –   
Presidente da CPL. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do 
Município de Jucás, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS 
DE 
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA 
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., 
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
- EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico-
Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro 
– Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário 
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 13 de Novembro de 
2024. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –   
Presidente da CPL. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do 
Município de Jucás, torna público o extrato do Quinto Aditivo ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS 
DE 
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA 
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., 
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
- EPP. VALOR DO ADITIVO : R$ 21.007,36 (Vinte e um mil, sete 
reais e trinta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA : 
Dival 
Teles 
Carneiro 
– 
Representante 
legal 
da 
empresa 
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
- EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de 
Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – 
CE, 14 de Novembro de 2024. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –   
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:668114A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 004 
 
A PREFEITURA DE MASSAPÊ/CE, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com 
a Constituição Federal e com a Lei Municipal no 991/2024, TORNA 
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de 
inscrições para ampliação definitiva da carga horária do quadro de 
pessoal efetivo do magistério municipal. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e disciplinar o 
procedimento de solicitação e análise destinado à ampliação definitiva 
da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério 
municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) 
horas semanais, em conformidade com as disposições legais vigentes. 
  
1.2 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
  
I – Cronograma de Inscrições para ampliação definitiva (ANEXO I) 
II – O preenchimento de formulário assinado pelo(a) servidor(a) 
interessado(a), constando autorização para que a Procuradoria Geral 
do Município verifique seus dados e registros constantes nas 
repartições públicas (ANEXO II) 
III - Documentos necessários no ato da inscrição (ANEXO III) 
  
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
  
2.1. Para fins de elegibilidade à ampliação de carga horária, conforme 
estabelecido no art. 1º da Lei Municipal no 991/2024, estabelecem os 
seguintes critérios, que devem ser cumpridos de forma cumulativa: 
- 
que 
possuam 
estabilidade 
funcional 
reconhecida, 
tendo, 
obrigatoriamente, exercido o período de estágio probatório, até a data 
do requerimento do benefício; 
II - que tenham desempenhado, até a data do requerimento do 
benefício, um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, 
consecutivos ou não, jornada adicional de carga horária, no período 
compreendido dos últimos 60 (sessenta) meses, seja em efetiva sala de 
aula, mandato sindical ou cargo de provimento em comissão na 
função de diretor de Unidade Escolar, coordenador de Unidade 
Escolar, assistente de Direção, Coordenadorias, supervisões e 
assessorias; 
III- que seja detentor de apenas 100 (cem) horas, na esfera municipal; 
  
2.2 Da comprovação do critério estabelecido no inciso II do subitem 
2.1. 
  
I - O candidato que se encontrar em efetiva regência de sala deverá 
apresentar, no ato da inscrição, declaração da instituição de ensino da 
rede pública municipal de ensino que ateste que se encontra 
atualmente em efetiva regência de sala, conforme modelo sugestivo 
disposto no ANEXO IV. 
II - O candidato que se encontrar no exercício da função de Diretor de 
Unidade Escolar, Coordenador de Unidade Escolar, assistente de 
Direção, 
Coordenadorias, 
Supervisões 
e 
Assessorias, 
deverá 
apresentar, no ato da inscrição, declaração emitida pelo Setor de 
Recursos Humanos da Secretaria da Educação Básica que ateste o 
exercício de uma dessas funções. 
  
III – Fichas financeiras dos últimos cinco anos que comprovem um 
período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não, 

                            

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