DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612
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CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 17 de Maio de 2024.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do
Município de Jucás, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS
DE
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE.,
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA:
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico-
Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro
– Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 15 de Agosto de 2024.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do
Município de Jucás, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS
DE
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE.,
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA:
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico-
Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro
– Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário
Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 13 de Novembro de
2024.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do
Município de Jucás, torna público o extrato do Quinto Aditivo ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS
DE
INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA
SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE.,
CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO
020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA:
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP. VALOR DO ADITIVO : R$ 21.007,36 (Vinte e um mil, sete
reais e trinta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA :
Dival
Teles
Carneiro
–
Representante
legal
da
empresa
ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de
Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás –
CE, 14 de Novembro de 2024.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:668114A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 004
A PREFEITURA DE MASSAPÊ/CE, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com
a Constituição Federal e com a Lei Municipal no 991/2024, TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para ampliação definitiva da carga horária do quadro de
pessoal efetivo do magistério municipal.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e disciplinar o
procedimento de solicitação e análise destinado à ampliação definitiva
da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério
municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com as disposições legais vigentes.
1.2 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
I – Cronograma de Inscrições para ampliação definitiva (ANEXO I)
II – O preenchimento de formulário assinado pelo(a) servidor(a)
interessado(a), constando autorização para que a Procuradoria Geral
do Município verifique seus dados e registros constantes nas
repartições públicas (ANEXO II)
III - Documentos necessários no ato da inscrição (ANEXO III)
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. Para fins de elegibilidade à ampliação de carga horária, conforme
estabelecido no art. 1º da Lei Municipal no 991/2024, estabelecem os
seguintes critérios, que devem ser cumpridos de forma cumulativa:
-
que
possuam
estabilidade
funcional
reconhecida,
tendo,
obrigatoriamente, exercido o período de estágio probatório, até a data
do requerimento do benefício;
II - que tenham desempenhado, até a data do requerimento do
benefício, um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses,
consecutivos ou não, jornada adicional de carga horária, no período
compreendido dos últimos 60 (sessenta) meses, seja em efetiva sala de
aula, mandato sindical ou cargo de provimento em comissão na
função de diretor de Unidade Escolar, coordenador de Unidade
Escolar, assistente de Direção, Coordenadorias, supervisões e
assessorias;
III- que seja detentor de apenas 100 (cem) horas, na esfera municipal;
2.2 Da comprovação do critério estabelecido no inciso II do subitem
2.1.
I - O candidato que se encontrar em efetiva regência de sala deverá
apresentar, no ato da inscrição, declaração da instituição de ensino da
rede pública municipal de ensino que ateste que se encontra
atualmente em efetiva regência de sala, conforme modelo sugestivo
disposto no ANEXO IV.
II - O candidato que se encontrar no exercício da função de Diretor de
Unidade Escolar, Coordenador de Unidade Escolar, assistente de
Direção,
Coordenadorias,
Supervisões
e
Assessorias,
deverá
apresentar, no ato da inscrição, declaração emitida pelo Setor de
Recursos Humanos da Secretaria da Educação Básica que ateste o
exercício de uma dessas funções.
III – Fichas financeiras dos últimos cinco anos que comprovem um
período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não,
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