Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 17 de Maio de 2024. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Jucás, torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico- Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro – Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 15 de Agosto de 2024. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Jucás, torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. VIGENCIA DO ADITIVO : Conforme Cronograma Fisico- Financeiro. ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro – Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 13 de Novembro de 2024. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Jucás, torna público o extrato do Quinto Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023-SMCT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO NO MUNICIPIO DE JUCAS/CE., CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, (CONVENIO 020/2023 – SOP – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATADA: ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. VALOR DO ADITIVO : R$ 21.007,36 (Vinte e um mil, sete reais e trinta e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATADA : Dival Teles Carneiro – Representante legal da empresa ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Ernaldo de Carvalho Filho – Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Jucás – CE, 14 de Novembro de 2024. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:668114A9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 004 A PREFEITURA DE MASSAPÊ/CE, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Municipal no 991/2024, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para ampliação definitiva da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério municipal. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e disciplinar o procedimento de solicitação e análise destinado à ampliação definitiva da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com as disposições legais vigentes. 1.2 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: I – Cronograma de Inscrições para ampliação definitiva (ANEXO I) II – O preenchimento de formulário assinado pelo(a) servidor(a) interessado(a), constando autorização para que a Procuradoria Geral do Município verifique seus dados e registros constantes nas repartições públicas (ANEXO II) III - Documentos necessários no ato da inscrição (ANEXO III) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1. Para fins de elegibilidade à ampliação de carga horária, conforme estabelecido no art. 1º da Lei Municipal no 991/2024, estabelecem os seguintes critérios, que devem ser cumpridos de forma cumulativa: - que possuam estabilidade funcional reconhecida, tendo, obrigatoriamente, exercido o período de estágio probatório, até a data do requerimento do benefício; II - que tenham desempenhado, até a data do requerimento do benefício, um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não, jornada adicional de carga horária, no período compreendido dos últimos 60 (sessenta) meses, seja em efetiva sala de aula, mandato sindical ou cargo de provimento em comissão na função de diretor de Unidade Escolar, coordenador de Unidade Escolar, assistente de Direção, Coordenadorias, supervisões e assessorias; III- que seja detentor de apenas 100 (cem) horas, na esfera municipal; 2.2 Da comprovação do critério estabelecido no inciso II do subitem 2.1. I - O candidato que se encontrar em efetiva regência de sala deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração da instituição de ensino da rede pública municipal de ensino que ateste que se encontra atualmente em efetiva regência de sala, conforme modelo sugestivo disposto no ANEXO IV. II - O candidato que se encontrar no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador de Unidade Escolar, assistente de Direção, Coordenadorias, Supervisões e Assessorias, deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação Básica que ateste o exercício de uma dessas funções. III – Fichas financeiras dos últimos cinco anos que comprovem um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não,Fechar